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Cancelamento de voo: R$45 mil por danos morais após 13 horas sem assistência material

26 de janeiro de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Após cancelamento de voo, a família esperou 13h por respostas da companhia aérea sem receber qualquer tipo de assistência material. Por meio de advogado especialista, foi possível ajuizar ação, garantindo R$45 mil por danos morais.

Ao fim das férias em Paris, a família deveria embarcar em voo com destino a Navegantes e conexão em Campinas. No entanto, não foi convocada para o embarque, devido ao  voo estar atrasado

Próximo ao horário da decolagem, os passageiros foram informados sobre o cancelamento de voo e orientados a se encaminhar ao balcão de atendimento em busca de uma solução.

Contudo, para a surpresa, a única alternativa oferecida pela companhia aérea seria viajar 5 dias após a data original de retorno. Naturalmente, os viajantes ficaram indignados com o atraso absurdo e solicitaram ser acomodados em outro voo, mas o pedido foi negado.

Negativa de fornecimento de assistência material

Para piorar a situação, a família foi informada que deveria custear a estadia em Paris até o dia da viagem, pois não receberia qualquer assistência material. Seriam 5 dias de custos adicionais com alimentação e hospedagem devido à falta de consideração e respeito por parte da empresa.

Os passageiros explicaram que estavam de férias e não tinham condições de pagar pela estadia, mas os funcionários sequer deram a devida atenção, alegando que não havia nada que pudesse ser feito.

Inconformados, fizeram algumas pesquisas e encontraram um voo que sairia naquela mesma noite, retornando ao balcão de atendimento para solicitar a acomodação, mas novamente o pedido foi negado.

Houve grande desespero, pois seriam 5 dias sem ter onde dormir e a situação era completamente inviável.

Após 13h nesse vai e vem ao balcão de atendimento, praticamente implorando para serem reacomodados, a companhia aérea finalmente concordou em colocar os passageiros em um voo que partiria naquele dia.

No entanto, os funcionários seguiram negando assistência material e os viajantes precisaram desembolsar €21,00 (cerca de R$88,00 na época) para comer alguma coisa antes de embarcar. Por fim, foram mais de 24h de atraso na chegada ao Brasil.

Ação com pedido de danos morais e materiais contra a companhia aérea

Ainda que após muita insistência a família tenha sido acomodada, isso não descarta todo o sufoco sofrido, diante de negligência por parte da companhia e sobretudo, da iminência de ter de esperar mais 5 dias até o voo.

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Em vista da falta de assistência e prestatividade, os passageiros passaram horas tentando encontrar uma solução sozinhos.

Por isso, a família decidiu entrar com uma ação judicial contra a companhia aérea pedindo danos morais pelo descaso sofrido após o cancelamento de voo.

Em contrapartida, a transportadora alegou que não deveria responder pelo processo visto que a família estava viajando por meio de outra empresa do grupo e que não havia motivo para indenizar pois ocorreu reacomodação.

No entanto, o juiz da ação explicou que como as empresas atuam conjuntamente, a companhia aérea era igualmente responsável, devendo responder a ação.

Quanto ao caso em si, ao passo que a empresa não realizou assistência material, os passageiros apresentaram provas de que precisaram gastar com alimentação.

Assim sendo, eles deveriam ser ressarcidos pelos gastos adicionais e indenizados pelos transtornos que “(…) por certo, ultrapassaram de forma significativa os limites dos meros aborrecimentos”.

A companhia aérea foi então sentenciada a reembolsar os €21,00 e a pagar R$15 mil por danos morais (R$5 mil para cada passageiro).

Passageiros recorrem e garantem majoração da indenização por danos morais

Ainda descontentes com todo o aborrecimento, os passageiros decidiram entrar com recurso pedindo a elevação do valor da indenização fixada em primeira instância.

Os desembargadores da ação destacaram que “o contrato de transporte constitui obrigação de resultado. Não basta que o transportador leve o transportado ao destino contratado. É necessário que o faça nos termos avençados (dia, horário, local de embarque e desembarque, acomodações, aeronave etc.)”.

No entanto, ocorreu uma falha na prestação de serviços, ficando claro “(…) que o cancelamento e mudança nos voos, atraso e a frustração de chegar horas no destino horas depois do planejado, acarretou aos autores transtornos vários, transbordando a seara puramente patrimonial para atingir-lhes valores como o sossego e a paz de espírito”.

Além disso, em nenhum momento, a família recebeu assistência material, ficando à própria sorte após o cancelamento de voo.

Por isso, os desembargadores decidiram elevar o valor da indenização por danos morais para R$45 mil (R$15 mil para cada passageiro).

Processo nº: 1000632-38.2019.8.26.0068.

Cancelamento de voo: quando há violação dos Direitos do Passageiro Aéreo?

Não é incomum que os passageiros sejam surpreendidos por um cancelamento de voo, seja em função de condições climáticas adversas, problemas com a aeronave,  mudanças na malha aérea, etc.

Em todo caso, o prejuízo ao passageiro é inevitável, pois há alterações em programas, agendas, compromissos, etc.

No entanto, existem algumas regras que as companhias aéreas devem seguir para amenizar os danos causados. Essas determinações fazem parte da regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e abrangem também os casos de atraso de voo, overbooking e extravio de bagagem.

Direitos do Passageiro Aéreo em caso de cancelamento de voo

Segundo a ANAC, nos casos de cancelamento de voo, a empresa deve:

  • informar o passageiro pelo menos 24 horas (a antecedência mínima costumava ser de 72h, mas foi alterada durante a pandemia de Covid-19) antes do horário previsto da partida (caso de alteração seja imprevista, deve-se atualizar o passageiro a cada 30 minutos sobre as previsões do voo);
  • reacomodar o passageiro em outro voo (da própria empresa ou de outra) sem custo adicional;
  • prestar assistência material para comunicação, alimentação, hospedagem e transporte de acordo com o tempo de espera;
  • reembolsar o valor da passagem (caso o passageiro desista da viagem);
  • oferecer outros meios de transporte para a realização do trecho;
  • ressarcir os prejuízos financeiros causados (perdas de reservas, conexões, passeios, etc).
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A companhia aérea deve fazer o possível para controlar a situação e garantir todo o suporte aos passageiros.

Quando a companhia aérea não cumpre com seus deveres, ocorre a violação dos Direitos do Passageiro Aéreo. Nesse caso, é possível entrar na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais.

Também é possível ajuizar uma ação nos casos em que há assistência, mas ainda assim o passageiro é prejudicado em função do cancelamento de voo, perdendo um compromisso inadiável, um passeio já pago, uma consulta médica ou uma reunião de trabalho, por exemplo.

Em todo caso, o advogado especialista em Direito dos Passageiros e Direitos do Consumidor pode ser um importante aliado, oferecendo uma orientação personalizada para cada caso, com base na sua experiência profissional.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagens: Pexels

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