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Cancelamento de voo: R$20 mil de danos morais à passageira que perdeu enterro da mãe

Direitos Contra Companhias Aéreas
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Redação

fevereiro 18, 2021

Após atraso e cancelamento de voo, passageira perde velório e enterro da mãe devido à falta de responsabilidade da companhia aérea. Por meio de advogado especialista, a viajante ajuizou uma ação e garantiu R$20 mil por danos morais.

Ao ser informada do falecimento da mãe, a passageira imediatamente adquiriu passagens de Uberlândia com escala em Viracopos e destino final em Porto Alegre, onde aconteceria o enterro. 

Ja no aeroporto, após muito esperar pela chamada do voo, ela recebeu a informação de que o voo estava atrasado. Naturalmente, ficou muito angustiada, pois temia perder a conexão.

E após mais um longo período sem informações, ela foi surpreendida pela pior notícia: o voo havia sido cancelado.

Nesse momento a viajante se desesperou, afinal precisava ser reacomodada para se despedir de sua mãe, mas havia um grande tumulto de passageiros enfurecidos no balcão de atendimento.

Ela solicitou inclusive prioridade no atendimento, mas a companhia aérea não se importou com a situação, mesmo com a viajante aos prantos. Quando a passageira finalmente foi atendida, os funcionários alegaram que não havia previsão de reacomodação.

Ela explicou a situação e disse que se não fosse reacomodada o quanto antes perderia tanto o velório quanto o enterro da mãe, mas os funcionários sequer lhe deram ouvidos.

Assim, a passageira não teve outra opção senão desistir da viagem, afinal o único motivo de ir até Porto Alegre era se despedir de sua mãe.

Ação judicial contra a companhia aérea com pedido de danos morais e materiais

Diante da falta de compaixão e sensibilidade da companhia aérea, a viajante não conseguiu presenciar o enterro da mãe. Além disso, devido ao cancelamento de voo, ela sofreu um prejuízo de R$1.7 mil com o táxi de Barueri para Uberlândia e a passagem não utilizada.

Por isso, a passageira decidiu procurar a Justiça com um pedido de indenização pelos danos morais e materiais sofridos.

Em contestação, a companhia aérea alegou que não tinha responsabilidade sobre o cancelamento de voo, que se deu em função da necessidade de manutenção da aeronave. Além disso, a empresa alegou que já havia restituído o valor da passagem.

De acordo com o juiz da ação, “a justificativa para o atraso (manutenção não programada), ainda que compreensível, é juridicamente inaceitável, no sentido de que não descaracteriza o nexo de causalidade alhures estabelecido”.

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A necessidade de manutenção na aeronave não isenta a companhia aérea dos seus deveres com o consumidor.

Quanto aos danos materiais, ele ressaltou que a empresa não comprovou que efetuou o pagamento. Já a passageira apresentou a fatura do cartão, na qual não consta o estorno dos valores.

Sobre os danos morais, o juiz entendeu que “embora o atraso em voo seja fato cotidiano, o do caso concreto, extrapola o razoável, pois culminou com a perda do velório da mãe da autora, caracterizando, sem sombra de dúvida, muito mais do que mero dissabor inerente à vida em sociedade”.

Por isso, ele condenou a companhia aérea ao pagamento de R$1.7 mil por danos materiais e R$10 mil por danos morais.

Recurso garante elevação dos danos morais

Inconformada com a sentença em primeira instância, a passageira decidiu entrar com pedido de majoração da indenização por danos morais.

Os desembargadores da ação reforçaram que “no caso, os referidos “problemas mecânicos” em nenhum momento esclarecidos, embora sob tentativa com juntada de telas de computador – são questões que estão na órbita de previsibilidade das companhias aéreas, tanto mais quando não indicada nenhuma causa extraordinária, com o que era dever da ré repará-los a tempo de cumprir o contrato de transporte ou providenciar outros meios que o garantisse“.

Por isso, eles decidiram manter a indenização por danos materiais e elevar a indenização por danos morais, condenando a companhia aérea ao pagamento de R$20 mil por danos morais em função do cancelamento de voo.

Danos morais em caso de cancelamento de voo 

O cancelamento de voo é um transtorno muito comum que pega diversos passageiros e até mesmo a companhia aérea de surpresa. No entanto, apesar de ser recorrente, essa situação não deve ser ignorada pelos consumidores.

Há uma série de regras nas quais as companhias aéreas devem se basear para tratar de casos de cancelamento de voo, e quando a empresa contraria essas determinações ocorre a violação dos Direitos do Passageiro Aéreos e dos Direitos do Consumidor.

Basicamente, essas regras determinam que, em caso de cancelamento de voo, a companhia aérea deve:

  • informar o passageiro pelo menos 24 horas (a antecedência mínima costumava ser de 72h, mas foi alterada durante a pandemia de Covid-19) antes do horário previsto da partida (caso de alteração seja imprevista, deve-se atualizar o passageiro a cada 30 minutos sobre as previsões do voo);
  • reacomodar o passageiro em outro voo (da própria empresa ou de outra) sem custo adicional;
  • prestar assistência material para comunicação, alimentação, hospedagem e transporte de acordo com o tempo de espera;
  • reembolsar o valor da passagem (caso o passageiro desista da viagem);
  • oferecer outros meios de transporte para a realização do trecho;
  • ressarcir os prejuízos financeiros causados (perdas de reservas, conexões, passeios, etc).

Também existem situações em que a transportadora cumpre essas regras, mas mesmo assim não há como amenizar o prejuízo ao passageiro, que acaba perdendo um compromisso importante em função do cancelamento de voo, como no caso apresentado acima.

Nessas situações, o passageiro pode entrar na Justiça com pedido de indenização por danos morais.

Como ajuizar ação contra a companhia aérea em caso de cancelamento de voo?

Para ajuizar uma ação, é recomendável contar com o respaldo de um advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo. Por meio da orientação profissional, o passageiro consegue lidar com o seu caso da melhor forma possível.

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O advogado pode ser um importante aliado do passageiro que deseja ajuizar uma ação contra a companhia aérea.

Além disso, é importante ter em mãos alguns documentos, como por exemplo:

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagens em destaque: Freepik

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