A companhia aérea American Airlines cancelou o voo AA 992 que sairia do aeroporto de Confins, em Belo Horizonte, com destino a Miami, no último sábado, 23/6, às 9h55. A companhia alega que a aeronave passou por manutenção no dia anterior, ainda em Miami, e não chegou a tempo a Belo Horizonte. De acordo com os passageiros, a American Airlines não teria avisado sobre o cancelamento, deixando apenas uma nota: “A companhia lamenta pelos transtornos causados, mas ressalta que a segurança de seus passageiros e tripulantes é sua prioridade”.
Segundo passageiros, foi oferecido um voucher de café da manhã pela companhia, para aguardarem um voo remanejado para o Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. Lá, os passageiros tiveram que arcar com o transporte para o Aeroporto Internacional do Galeão e a alimentação, já que o voo para Miami só sairia às 20h40, chegando ao destino no domingo, às 4h40 da manhã. Revolta Diante da situação, houve revolta dos passageiros que se sentiram lesados pela companhia. A American Airlines colocou aviso no site na noite anterior ao voo e, segundo os passageiros, não avisou pessoalmente cada um. Alguns passageiros que acessaram o site conseguiram remanejar o voo. Há duas versões para o cancelamento do voo: o mau tempo na noite dessa sexta-feira em Miami ou um possível problema mecânico na aeronave.
A passageira Gabriella Melnik, 22, de Recife, tinha conexão em Confins para Miami e de lá seguiria para Montreal, no Canadá, onde faria um curso. Ela seria recepcionada por uma empresa de intercâmbio no aeroporto de Montreal às 10h (horário local). Ela foi remanejada e as malas não chegaram de Recife. “É um absurdo. Vim de Recife e eles não sabem onde estão minhas malas. Sem elas não consigo embarcar e eles não me dão nenhuma orientação. Todo meu esquema de viagem foi afetado”, disse.
Os tribunais têm concedido ganho de causa para passageiros que passaram por algum tipo de transtorno gerado por companhias aéreas. Mesmo que a companhia tenha avisado do cancelamento de um voo, ela deve arcar com os gastos decorrentes como transporte, hospedagem, alimentação até a realocação dos passageiros em outro voo. É possível conseguir indenização por danos materiais e danos morais por vias judiciais.
Adaptado de em.com.br
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