Perante cancelamento de voo e perda de conexão, casal decide buscar orientação de advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e deve ser indenizado em R$20 mil pela companhia aérea por conduta abusiva.
O casal, que estava ansioso para dar início às suas férias, foi surpreendido com o cancelamento de voo, que partiria de Guarulhos em direção a Londres, com conexão em Lisboa.
Embora houvesse outro voo disponível, a companhia aérea ofereceu aos autores apenas um voo que deveria decolar 24h após o contratado e, como se não fosse o bastante, os autores foram obrigados a comprar novas passagens devido à perda de sua conexão.
Não são raras as situações como a vivida pelo casal, que chegou ao destino final com 30h de atraso. Em caso de alteração do voo, existem obrigações da companhia aérea para com o cliente e, quando estas não são cumpridas, o caso pode ser passível de indenização.
O que diz a legislação em casos de cancelamento de voo?
A aviação civil brasileira atua sob o regulamento da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Os direitos do passageiro aéreo em caso de voos atrasados ou cancelados estão previsto na Resolução nº400/2016 da ANAC.
Apesar de a companhia aérea ter prestado assistência material ao casal por meio de fornecimento de traslado e acomodação em Guarulhos, existem outras responsabilidades e estas foram negligenciadas pela empresa.
O Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANAC afirmam que, o passageiro que sofre alteração de seu voo, próxima ao horário de embarque, deve ser informado da situação a cada 30 minutos, ter prioridade de realocação em voo próximo e acesso a assistência.
Em caso da obstrução desses direitos, o contratante deve procurar assistência no SAC da companhia aérea, da ANAC ou procurar ajuda de um escritório com especialização em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor.
Em casos como esse, é importante conhecer seus direitos. O passageiro que tiver seus direitos violados pode tirar suas dúvidas por meio de nosso formulário, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. Nossa equipe retornará o contato com orientações sobre o caso e possibilidades de indenização.
A sentença
Diante do cancelamento de voo e perda de conexão, o casal chegou ao seu destino final com 30h de atraso e foi obrigado a desembolsar R$1.378,96 para arcar com o valor da passagem e alimentação.
Os autores optaram por buscar orientação de advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor para entrar com pedido de ressarcimento pelo infortúnio.
Embora tenha replicado alegando que o cancelamento foi fruto do intenso tráfego aéreo, excluindo assim sua culpa, foi de entendimento do juiz que tal situação é um risco ocupacional das atividades comerciais exercidas pela companhia aérea.
Dessa forma, a companhia aérea foi sentenciada a pagar R$9.378,96 de indenização em primeira instância, porém, o escritório contratado recorreu e o valor foi majorado para R$21.378,96.
Nº do Processo no TJ/SP 12406-66.2019.8.26.0100