Home Artigos e notícias Cancelamento de plano de saúde por falta de pagamento

Cancelamento de plano de saúde por falta de pagamento

10 de fevereiro de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Descubra em quais situações o plano pode ou não cancelar o seu contrato por falta de pagamento.

Frequentemente, as seguradoras usam a inadimplência, ou a falta de pagamento, como justificativa para suspender ou até cancelar o contrato do segurado. Mas não é sempre que a seguradora pode fazer isso.

As regras para ocorrer o cancelamento ou a suspensão são claras e é importante o consumidor conhecê-las, para ter certeza de que seu contrato não será afetado injustamente.

Neste artigo, o leitor poderá saber em quais situações a falta do pagamento pode ou não ser usada como alegação para a suspensão ou rescisão do contrato. Além disso, saiba como é possível reverter o cancelamento do plano.

O que a lei diz sobre a suspensão e rescisão por falta de pagamento?

A Lei n° 9656/98 (Lei dos planos de saúde) estabelece quais são os critérios para o cancelamento dos planos de saúde contratados a partir de 1999. Nesse caso, o cancelamento só pode acontecer em duas situações: caso haja fraude do consumidor ou pela falta de pagamento.

A rescisão por falta de pagamento depende de duas condições para ser válida:

  • a fatura deve estar atrasada há mais de 60 dias, consecutivos ou não, ao longo de um ano;
  • o consumidor deve ter sido notificado pessoalmente e não por um terceiro, até o 50º dia de inadimplência (art. 13, II, Lei 9.656/98). 
  • Vale destacar três detalhes importantes: 
  • os dias de atraso do pagamento em um ano podem ser somados;
    a lei não permite que o plano seja cancelado pela seguradora se o contratante estiver internado;
    é dever da seguradora provar que o beneficiário recebeu a notificação da maneira devida.
cancelamento-de-plano-de-saúde-por-falta-de-pagamento-2
O plano de saúde pode ser cancelado por inadimplência desde que a operadora respeite as regras.

Caso não tenha sido devidamente informado pelo plano, é possível reverter a rescisão, como prova a jurisprudência abaixo:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO CONDENATÓRIO – TUTELA DE URGÊNCIA PARA REATIVAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. Recurso contra decisão liminar inaudita altera parte que deferiu a reativação de vínculo contratual, pretendendo a operadora a revogação da medida – Cancelamento do plano, por falta de pagamento, a depender de regular notificação a ser enviada à beneficiária, a permitir a purgação da mora, fato que ainda pende de comprovação, pela dúvida instaurada, eis que nega o recebimento a beneficiária, ao passo que o documento foi recebido por terceiro – Regular instrução probatória que coletará subsídios, esclarecendo o fato, permitindo o julgamento final – Reversibilidade da medida. Recurso desprovido.(Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP – Agravo de Instrumento : AI 2254525-84.2018.8.26.0000 SP 2254525-84.2018.8.26.0000)

A ANS estabelece quais informações devem constar na notificação da inadimplência, sendo elas: identificação da operadora, do beneficiário, o plano de saúde contratado e o número de dias de inadimplência. 

Além disso, o aviso da falta de pagamento e possível rescisão do contrato deve ser feito por meio de uma correspondência que tenha essa finalidade exclusiva. O aviso em faturas e no boleto não é considerado aviso efetivo da inadimplência e possível rescisão – isso deve ser notificado em documento à parte.

Já para os planos anteriores a 1999, vale o que diz no contrato, pois não há uma norma que os regule da mesma maneira que regula os novos contratos. Porém, isso não dá liberdade aos planos de imporem cláusulas abusivas aos contratantes

O contrato deve estar de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor, em especial as normas dos Art. 51 a 53, que definem as cláusulas abusivas, e caso não esteja, o contratante pode buscar a Justiça para reverter a rescisão do seu contrato.

É possível reverter o cancelamento do meu plano de saúde?

Sim. Todo cancelamento de plano de saúde pode ser revertido, mesmo que tenha sido resultado de inadimplência e tenha ocorrido totalmente dentro da lei.

No caso do cancelamento por não pagamento de uma dívida, os tribunais têm considerado que aceitar o pagamento em atraso é também implicitamente perdoar o atraso, e dessa forma o consumidor pode voltar ao seu plano sem nenhuma nova carência.

Por essa razão, é recomendável que o consumidor busque um advogado especializado na área da Saúde, porque há muitos detalhes que as seguradoras devem respeitar para que possam cancelar o contrato de um segurado, e o descumprimento de alguma norma pode invalidar todo o processo de cancelamento.

Um advogado especializado em ações contra planos de saúde saberá como verificar a validade do cancelamento do seu plano, nos mínimos detalhes, e caso tenha sido feito da maneira errada saberá também como reativá-lo sem que haja aumento do valor da mensalidade ou novo período de carência.

Saiba também que, na hipótese de o plano ter sido cancelado pelo segurado de maneira voluntária, o Código de Defesa do Consumidor permite que, em até 7 dias a partir do cancelamento, o consumidor se arrependa da decisão e possa reaver seu plano de saúde sem qualquer prejuízo.

Cabe um pedido de liminar para reaver meu plano de saúde?

Muitas pessoas sofrem de problemas crônicos de saúde e não podem esperar até o fim de uma ação judicial. Por essa razão, um dos meios de reaver seu plano de saúde mais rapidamente é por meio de um pedido de liminar.

A liminar é um pedido que se faz ao juiz no início da ação. Assim, a pessoa pode ter o pedido que deu origem ao processo atendido antes que o seja finalizado.

O cancelamento indevido de um plano de saúde com certeza se enquadra no quadro de situações urgentes, frequentemente sendo deferido o pedido de liminar que tenha como objetivo reestabelecer o plano de saúde.

O pedido de liminar costuma ser analisado rapidamente pelo juiz responsável, levando, em média, dois dias para ser atendido, virando uma decisão.

O advogado é a pessoa indicada para orientar sobre quais documentos serão necessários para ação com pedido de liminar, quais os custos envolvidos e outros detalhes.

Há jurisprudência para cancelamento de plano de saúde?

É muito frequente que ao cancelar o plano de saúde de um segurado, a seguradora não observe todas as normas envolvidas no processo, deixando escapar algum detalhe que pode ser usado a favor do segurado.

cancelamento-de-plano-de-saúde-por-falta-de-pagamento-3
O entendimento judicial é favorável aos consumidores.

Abaixo, dois julgamentos que exemplificam como essas situações podem virar a favor do consumidor:

Apelação nº 1043314-82.2014.8.26.0100, Tribunal de Justiça de São Paulo

Notificação indevida, a seguradora continuou a receber as mensalidades posteriores ao cancelamento.

Neste caso, uma pessoa teve seu plano cancelado devido à falta de pagamento de uma mensalidade antiga. A seguradora então decidiu cancelar o plano de saúde, mas se esqueceu de notificar a sua segurada, como prevê a lei.

Como se não bastasse a falta da notificação, a seguradora também continuou a receber os pagamentos das mensalidades seguintes sem nenhuma forma de manifestação no sentido de que o plano ainda seria cancelado.

Tendo esses dois pontos em vista, o tribunal julgou liminarmente que a seguradora não podia ter cancelado o contrato. Dessa forma, ordenou que o contrato fosse restabelecido, sem nenhum prejuízo à segurada, no prazo de cinco dias, sob multa diária de R$500,00 no caso de não cumprir a decisão.

“PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO – INADIMPLEMENTO DA MENSALIDADE – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO – RECEBIMENTO DAS MENSALIDADES POSTERIORES – CANCELAMENTO DO PLANO – INADMISSIBILIDADE – LEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA DE SAÚDE – A rescisão do plano de saúde por inadimplemento da mensalidade por mais de 60 dias deve ser precedido de regular notificação do consumidor[…] ainda mais se foram regularmente recebidas as mensalidades posteriormente vencidas, sem qualquer ressalva. (TJ-SP – APL: 1043314-82.2014.8.26.0100 SP)”

Apelação Cível nº 1092530-70.2018.8.26.0100, Tribunal de Justiça de São Paulo

Notificação indevida, plano cancelado sob argumento de rescisão automática no caso de inadimplência.

Neste outro, uma segurada teve seu contrato cancelado devido à falta de pagamento de mais de uma mensalidade. Indignada, entrou com uma ação e um pedido de liminar para reaver seu plano de saúde. A liminar foi concedida.

A seguradora alegou que o contrato previa o cancelamento automático do contrato em caso de inadimplência, mesmo que o segurado não fosse notificado devidamente, como a lei ordena que seja feito.

Como era de se esperar, o tribunal julgou abusiva a atitude da seguradora, ordenando o restabelecimento do contrato, tendo em vista que a Lei dos planos de saúde diz claramente em seu Art. 13, inciso II que:

“A suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.”

“AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO COM PEDIDO LIMINAR DE DEPÓSITO DE VALORES E OBRIGAÇÃO DA RÉ DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO. Plano de saúde. Rescisão unilateral sob o argumento de inadimplência. Sentença de procedência. Ré que apela sustentando rescisão automática do contrato diante do evidente inadimplemento. Postura inadmissível. Inadimplência temporária. Ademais, falta da notificação do consumidor conforme preconizado[…] (TJ-SP – APL: 1092530-70.2018.8.26.0100 SP)”

Agravo de Instrumento nº 2000029-55.2019.8.26.0000, Tribunal de Justiça de São Paulo

Notificação indevida, indispensável que seja o próprio beneficiário a receber a notificação e não um terceiro.

A ação tinha por objetivo restabelecer um plano de saúde que foi cancelado unilateralmente pela seguradora. Inconformado, o segurado alegou que não recebeu qualquer notificação nesse sentido, sendo indevido o súbito cancelamento.

A seguradora alegou que a notificação foi devidamente encaminhada ao endereço da beneficiária e recebida por um parente. Havia inclusive um aviso de recebimento (AR) daquela notificação.

O juiz responsável pelo caso ressaltou que é indispensável para o cancelamento que a notificação seja feita diretamente à pessoa que integra o contrato, e não um parente ou qualquer terceiro. Dessa forma, a notificação apresentada não pôde ser usada como justificativa para o cancelamento do plano.

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – […] Notificação sobre o inadimplemento enviada a pessoa estranha à relação contratual impossibilitando a purgação da mora pela segurada – Recurso não provido. Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP – Agravo de Instrumento: (AI 2000029-55.2019.8.26.0000 SP)”

Apelação Cível nº 1012096-66.2018.8.26.0562, Tribunal de Justiça de São Paulo

Cancelamento por mensalidade atrasada, porém paga dentro do prazo de 60 dias. Ação com indenização por danos morais.

Neste caso, um beneficiário teve seu plano de saúde cancelado pela seguradora, mesmo tendo realizado o pagamento com atraso inferior a 60 dias.

Mesmo que a notificação do atraso tenha sido feita conforme a lei, o plano não pode ser cancelado sobre atraso de pagamento inferior a 60 dias.

Os coautores do processo não apenas tiveram seus contratos devidamente restabelecidos, como também receberam R$4.000,00 em indenização por danos morais, cada um deles.

“VOTO DO RELATOR EMENTA – PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Danos que, segundo a inicial, decorem da rescisão unilateral do contrato por inadimplência imputada ao coautor – Decreto de parcial procedência –  Equivocado o cancelamento do contrato[…] Pagamento que, ademais, acabou sendo efetuado pelo coautor – Dano moral ocorrente, tendo em vista o cancelamento indevido do plano e a negativa de atendimento aos menores autores, beneficiários do plano – Fixação em R$ 12.000,00 (R$ 4.000,00 em favor de cada um dos autores) que atende à finalidade da condenação[…] (TJ-SP – APL: 1012096-66.2018.8.26.0562 SP)”

Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no siteWhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagens: Freepik

Avatar
Relate seu caso online
Shares
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.