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Cancelamento de plano de saúde coletivo: o que fazer?

05 de junho de 2020 - Atualizado 10/07/2023

Diante da falha na comunicação da rescisão do contrato aos beneficiários, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a operadora deve manter o plano coletivo pelo prazo de 30 dias.

Ao decidir pelo cancelamento do plano de saúde coletivo, a operadora encarregou o empregador de informar os empregados. Entretanto, houve uma falha na comunicação e os funcionários não foram informados sobre a rescisão.

Diante dessa situação, os empregados decidiram recorrer judicialmente para contestar a decisão da operadora. Foi de entendimento do colegiado que o dever de comunicar os beneficiários estava imposto tanto ao empregador quanto à operadora.

“Evidentemente, o prejuízo decorrente da violação do dever de informar pela operadora do plano de saúde, ou mesmo da falha do empregador ao deixar de ‘repassar a informação da rescisão contratual aos beneficiários vinculados ao plano’, não pode ser suportado pelo usuário, a parte vulnerável da relação jurídica contratual entabulada”, disse a ministra.

Nesse sentido foi determinado que a operadora deve fornecer um prazo de 30 dias para que os funcionários se organizem quanto a contratação de um novo plano. Assim, haverá tempo para escolher a modalidade do plano de saúde com a análise de aproveitamento das carências já cumpridas.

Direitos do beneficiário diante do cancelamento de plano de saúde coletivo

A Lei dos Planos de Saúde prevê que a rescisão unilateral do contrato deve ocorrer apenas diante de fraude ou inadimplência por um período maior que 60 dias. Contudo, essa determinação engloba apenas contratos individuais ou familiares.

O entendimento jurisprudencial do STJ admite o cancelamento de plano de saúde coletivo. No entanto, o posicionamento dos Tribunais se mostra favorável ao beneficiário, priorizando o direito à saúde.

De acordo com a jurisprudência da corte, havendo cancelamento do plano de saúde ou descredenciamento de médicos, hospitais e clínicas, é importante que a operadora informe os beneficiários de forma individualizada.

Esse entendimento atende ao princípio da transparência, e possibilita ao consumidor uma tomada de decisão consciente. Além disso, considera-se que o cancelamento do plano de saúde coloca os beneficiários em situação vulnerável.

Isso porque muitos beneficiários ficam sem plano de saúde durante tratamento médico e as alternativas disponíveis no mercado, além de mais caras, não atendem completamente suas necessidades.

Meu plano de saúde foi cancelado, e agora?

Diante do cancelamento do plano de saúde, os beneficiários que se sentirem prejudicados, podem procurar a Justiça. Essa situação é vista como uma desvantagem ao consumidor, podendo ser considerada uma prática abusiva.

É importante que o beneficiário de plano de saúde coletivo conheça os seus direitos do consumidor e receba a devida orientação.

O consumidor que sofrer com conduta abusiva pelo plano de saúde deve buscar seus direitos. Para isso, é recomendável buscar esclarecimento com advogado especializado em Direito à Saúde para entrar com ação na Justiça.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e do Consumidor e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

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