Saiba como pedir o reembolso em caso de cancelamento de passagem aérea por doença grave.
A compra de uma passagem aérea, em geral, é feita com antecedência e o passageiro não sabe se será surpreendido por alguma adversidade que o faça desistir da viagem.
De fato, imprevistos podem ocorrer e se houver interesse no cancelamento da passagem aérea, o passageiro se depara com taxas altíssimas impostas pela companhia para conseguir cancelar a viagem, remarcar a passagem ou mesmo, conseguir o reembolso integral.
Há casos em que o passageiro descobre uma doença grave próximo à data de embarque e tenta com a companhia, o reembolso da passagem aérea já adquirida.
Cada empresa tem suas políticas, mas em geral, o motivo de doença não é suficiente para que o passageiro tenha o valor ressarcido, pelas vias administrativas.
Mas em caso de doença grave, por meio de advogado, é possível conseguir o reembolso integral. Por isso, uma importante opção ao consumidor é tentar pelas vias judiciais, comprovando que a doença grave o impedirá de viajar na data contratada.
Prática abusiva diante de negativa de reembolso de passagem aérea
Vale citar o exemplo de um passageiro, residente em Porto Alegre, que foi diagnosticado com um câncer poucos dias antes de viajar e os médicos pediram urgência para que se iniciasse o tratamento.
Ao tentar o reembolso da passagem, apresentando relatório médico à companhia, teve seu pedido negado. Diante disso, optou por entrar na Justiça, sob orientação de advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor, para pleitear indenização por danos morais e materiais.
A companhia alegou, em sua defesa, que como a passagem aérea possuía taxas promocionais, não poderia haver ressarcimento em caso de desistência ou cancelamento por parte do passageiro.
No entanto, após ajuizar ação, a juíza entendeu que nesse caso de doença, não há como o paciente prever o ocorrido e como estava munido de laudo médico, a companhia agiu de modo a deixar o consumidor em desvantagem exagerada, sendo comprovada a prática abusiva.
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Com respaldo do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, a juíza entendeu a nulidade da cláusula contratual que prevê a retenção da integralidade do valor pago pelo cancelamento do contrato, ainda que seja por passagem aérea promocional.
Segundo a juíza, a abusividade não ocorre em todos os casos. Mas quando a situação evidenciar um fato peculiar que ocasione o cancelamento às vésperas do embarque, como é o caso de receber um diagnóstico de doença grave, a negativa de reembolso é abusiva.
No caso citado, a juíza determinou à companhia aérea o ressarcimento integral do valor pago pela passagem aérea do enfermo e do acompanhante.
Também alegou abusividade quanto ao interesse da companhia em reter as taxas de embarque, que correspondem às despesas advindas da utilização das instalações do aeroporto. Situação que nem ocorreu.
Ação judicial e reembolso
Cada companhia possui sua política diante do cancelamento de passagem aérea pelo cliente. No entanto, a jurisprudência tem se mostrado, cada vez mais, favorável ao consumidor que é surpreendido com a notícia de estar com uma doença grave e ter de cancelar a viagem.
O passageiro que receber uma negativa por parte da companhia aérea quanto ao reembolso de passagem cancelada por motivo de doença grave, poderá entrar na Justiça e pleitear uma indenização por danos materiais e, em alguns casos, por danos morais.
É importante que esteja munido de relatório médico, para comprovar o problema de saúde e assim, ajudar no momento de ajuizar uma ação por meio da orientação de advogado especializado na área de Direitos do Passageiro Aéreo.
A partir do relato do seu caso através do nosso formulário de contato, WhatsApp e/ou telefone (11)3181-5581, teremos satisfação em orientá-lo e analisar se seu caso é passível de indenização. O Escritório Rosenbaum Advogados possui especialidade e vasta experiência em Direitos do Passageiro Aéreo.