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Bolsonaro sanciona lei que acaba com o rol taxativo da ANS

Projeto de Lei que prevê retomada do rol exemplificativo é aprovado pelo presidente.

28 de setembro de 2022 - Atualizado 20/07/2023

Ontem (21) o presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 2033/22, que dá fim ao rol taxativo.

A cerimônia, que ocorreu no Palácio da Alvorada, não constava na agenda oficial de Bolsonaro nem na de Marcelo Queiroga, ministro da saúde do Brasil.

Visto que o prazo final para sanção do projeto de lei seria na próxima segunda-feira (26), a cerimônia ocorreu antes do esperado, uma vez que o presidente costuma seguir os prazos para sanção na íntegra.

Inclusive, na última quinta-feira (15), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou duas audiências públicas que poderiam ser afetadas pela decisão de Bolsonaro.

No entanto, o evento foi confirmado por fontes próximas às autoridades que estavam presentes e o texto, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), foi aprovado de forma integral.

Siga na leitura para entender o que muda com a aprovação do PL 2033/22.

O que muda com o fim do rol taxativo?

Agora que o projeto virou lei, o consumidor pode solicitar a cobertura dos tratamentos não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pelo plano de saúde.

Embora antes já fosse possível solicitar a cobertura de procedimentos que não constam no rol, as chances de o beneficiário realmente obter o tratamento nessas condições foram reduzidas após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecer o rol taxativo.

Isso porque, com a decisão da Justiça, foi estabelecido que:

  • O rol da ANS é, em regra, taxativo;
  • A operadora de plano de saúde não será obrigada a cobrir o tratamento não previsto no rol da ANS, se houver medicamento que seja eficaz, efetivo e seguro, já incorporado ao rol;
  • Será possível a contratação de cobertura ampliada ou aditivo contratual para cobertura de procedimento não incluída no rol;
  • Não havendo tratamento substituto ou esgotados os procedimentos previstos no rol, pode haver, a título excepcional, cobertura do tratamento, desde que: (a) a inclusão do medicamento solicitado não tenha sido expressamente indeferida pela ANS; (b) haja comprovação da eficácia do tratamento, com evidências científicas; (c) haja recomendações de órgãos científicos nacionais e internacionais para adoção do tratamento; (d) os magistrados poderão realizar consultas a entes ou pessoas com especialidade técnica para poderem amparar as decisões.

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Assim sendo, mesmo que na teoria fosse possível conseguir a cobertura do tratamento não previsto no rol taxativo, na prática o beneficiário precisaria se submeter a um processo extremamente burocrático e se enquadrar em todos os requisitos.

Por isso, muitos consumidores e autoridades que fazem a defesa do consumidor expressaram descontentamento com a decisão do STJ e o público incentivou a aprovação do PL 2033/22 pelo presidente.

Novas regras para obtenção do tratamento não previsto no rol da ANS

De acordo com o texto aprovado, o tratamento não previsto no rol da ANS deve ser fornecido quando cumprido pelo menos um dos seguintes critérios:

  • eficácia comprovada com base em evidências científicas e plano terapêutico;
  • recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS; ou
  • recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional (neste caso, deve haver autorização para uso do tratamento pelos cidadãos do país que sediar esse órgão de renome internacional).

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