Home / Artigos e Noticias / Bloqueio de Telemarketing: conheça o “Não me Perturbe”

Bloqueio de Telemarketing: conheça o “Não me Perturbe”

Blog, Dicas
bloqueio-de-telemarketing-conheça-o-não-me-perturbe
Avatar

Redação

maio 18, 2021

No Brasil, milhares de consumidores recebem diariamente ligações indesejadas ou inconvenientes, oferecendo produtos e serviços.

Essa forma de marketing direto, que utiliza o telefone para promover produtos e serviços, é denominada Telemarketing e parte, geralmente, de um call center

Todavia, os consumidores brasileiros que se sentem desrespeitados com essa prática podem restringir esses telefonemas por meio de um serviço virtual disponibilizado pela Anatel.

Saiba como cadastrar uma linha telefônica nesse serviço e descubra quais as empresas participantes.

O que é a Anatel?

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é a primeira agência reguladora a ser instalada no Brasil, criada pela Lei 9.472, de 16 de julho de 1997.

Além disso, a agência é uma autarquia administrativamente independente, financeiramente autônoma, não subordinada hierarquicamente a nenhum órgão de governo.

Contudo, a Anatel é a agência reguladora do setor brasileiro de telecomunicações e tem como principais papéis fiscalizar e editar normas para o setor, assim como intermediar conflitos entre operadoras e consumidores.

O que é o “Não me Perturbe”?

O “Não me Perturbe” é um portal digital que funciona como um cadastro para solicitar o bloqueio do recebimento de ligações relacionadas a ofertas de serviços de telecomunicações, como telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet.

De acordo com o portal oficial do cadastro, “o serviço serve para que os consumidores parem de receber ligações de empresas que não querem receber”.

Enfim, o “Não me Perturbe” é um serviço gratuito que atua em âmbito nacional.

Como surgiu o “Não me Perturbe”?

O cadastro partiu de uma iniciativa do setor de serviços de telecomunicações brasileiro.

Assim sendo, as principais prestadoras de serviços de telecomunicações do país se reuniram para debater boas práticas e padronização de uso desse mecanismo.

Dessa maneira, surgiu a proposta de criar uma base de dados centralizada para coletar as informações de usuários que não desejam receber ligações relacionadas a ofertas de produtos e serviços. 

Enfim, a ideia foi apresentada à Anatel que a formalizou para implantação pelas prestadoras desde de 16 de julho de 2019.

Quais são as empresas participantes do “Não me Pertube”?

Entre as empresas que integram a iniciativa, estão as principais prestadoras de serviços de telecomunicações do Brasil.

Todavia, após a implantação do “Não me Perturbe”, os bancos que atuam com o produto consignado requisitaram a participação no website, visando permitir que os usuários também pudessem solicitar bloqueio de ligações indesejadas relacionadas à oferta de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado.

Isso posto, entre as empresas participantes, estão:

Prestadoras de serviços de telecomunicações

  • Algar;
  • Net – Claro;
  • Oi;
  • Sercomtel;
  • Sky;
  • Tim;
  • Telefônica – Vivo.
não-me-perturbe-quais-empresas-fazem-parte
Empresas de Telemarketing ligam com frequência oferecendo produtos ou serviços aos consumidores.

Também pode te interessar:

Bloqueio de Telemarketing: conheça o “Não me Ligue” do Procon
Como bloquear ligações indesejadas
Aprenda a evitar 7 práticas comuns que violam os Direitos do Consumidor

Instituições Financeiras

  • Agibank;
  • Bancoob;
  • Banco Alfa;
  • Banco C6 Consignado;
  • Banco do Brasil;
  • Banco Máxima;
  • Banrisul;
  • Bari;
  • BMG;
  • Bradesco;
  • Bradesco Financiamentos;
  • BRB;
  • BV;
  • Caixa;
  • Cetelem;
  • CCB Brasil;
  • CCB Brasil Financeira;
  • Digio;
  • Daycoval;
  •  Facta Financeira;
  • Financeira Alfa;
  • Inter;
  • Itaú-Unibanco e Itaú Consignado;
  • Mercantil do Brasil e Mercantil do Brasil Financeira;
  • Olé;
  • PAN;
  • Paraná Banco; 
  • Safra;
  • Santander;
  • Sicredi;
  • Zema Financeira.

Como funciona o “Não me Perturbe”?

O cadastro é realizado no site oficial e, depois de feito, o bloqueio ocorre em até 30 dias corridos a partir da data de solicitação.

Logo, tanto as prestadoras quanto os bancos não poderão realizar ofertas para o telefone informado.

Quem tem direito a utilizar o “Não me perturbe”?

Os serviços oferecidos por meio do website estão disponíveis para:

  • pessoas físicas que sejam Titulares e/ou Usuários autorizados de códigos de acessos telefônicos móveis ou fixos e que não desejam receber ofertas de serviços de telecomunicações (fixo, móvel, banda larga e TV por assinatura);
  • pessoas físicas que não queiram receber ofertas de crédito consignado.

Dessa forma, não é permitido o cadastro de pessoas jurídicas, por meio de um CNPJ. 

De  acordo com a Anatel, “o cadastro de pessoa jurídica poderá ser realizado pelo representante legal ou pelo Usuário Autorizado que estiver na posse do código de acesso telefônico móvel ou fixo, mediante uso de seu CPF, ficando responsável por estes e por eventual atualização ou exclusão do cadastro na hipótese de cancelamento do código de acesso telefônico ou na hipótese de transferência de titularidade deste”.

Como cadastrar a linha no “Não me Perturbe”?

Para realizar o cadastro, o cidadão deve acessar o website oficial e informar o número de telefone para o qual deseja realizar o bloqueio, bem como a Prestadora e/ou Instituição Financeira das quais não deseja mais receber ligações.

Para se cadastrar, siga o passo a passo abaixo:

  • acesse  o portal do “Não me Perturbe”;
  • clique em cadastrar;
  • informe os seguintes dados: 
não-me-perturbe-como-se-cadastrar
  • leia os termos de uso e clique em “Li e concordo com os termos de uso”;
  • selecione o campo “Não sou um Robô”;
  •  clique em enviar.

Para acessar posteriormente, basta:

  • acessar o portal e informar os seguintes dados:
não-me-perturbe-como-acessar
  • selecione o campo “Não sou um Robô” e  clique em enviar.

Ligações que o “Não me Perturbe” não bloqueia

Por fim, vale destacar que o bloqueio do “Não me Perturbe” não se aplica a ligações que forem realizadas ao consumidor para: 

  • confirmação de dados;
  • prevenção a fraudes;
  • realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento;
  • oferta de outros produtos bancários e outras modalidades de crédito.

Qual a diferença entre o “Não me Perturbe” e o “Não me Ligue”?

Os dois serviços são comumente confundidos, tendo em vista que ambos servem para realizar bloqueio de ligações de telemarketing.

Todavia, o “Não me Perturbe” é gerido pela Anatel e foi criado para que o usuário possa escolher de quais Prestadoras de Serviços de Telecomunicações não deseja receber chamadas de Telemarketing e de quais Instituições Financeiras e ou seus correspondentes não deseja receber ligações de oferta do produto consignado e.

Já, as listas de bloqueios “Não me Ligue” do Procon, permitem, também, o pedido de bloqueio de chamadas de outros setores.

Imagens: Freepik (@pch.vector)

Avatar

Redação

MAIS ARTIGOS

Notícias e Artigos relacionados

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
Flavio C
Flavio C
11/03/2024
Trabalho de extrema qualidade!
Andre Lee
Andre Lee
08/03/2024
Excelente atendimento! Estão sempre disponíveis e são experts em processos contra companhias aéreas.
Guilherme Vieira
Guilherme Vieira
07/03/2024
Recebi minha indenização sem dor de cabeça! Excelente!!!
Roberto Rosa
Roberto Rosa
27/02/2024
Infelizmente tive que recorrer ao judiciário em 2 ocasiões por conta de problemas com companhias aéreas e em ambos os casos utilizei os serviços da Rosenbaum. Eles são especializados neste assunto e fomos vitoriosos nas 2 ocasiões. Todo o contato feito por e-mail, whatsapp e telefone. Atendimento muito bom. Recomendo.
LAURE GLYS
LAURE GLYS
26/02/2024
Muito bem atendido, recomendo
Luci Martins Goncalves Murrer
Luci Martins Goncalves Murrer
22/02/2024
Excelente trabalho na ação contra Azul.
Rosangela Santos
Rosangela Santos
20/02/2024
Quero deixar aqui uma mensagem de agradecimento, a esta equipe super competentes. Desde o primeiro contato que tive com o escritório até a finalização da causa, eles foram muito atenciosos e prestativos. Me deram todo suporte necessário, sempre esclarecendo as minhas dúvidas com agilidade. Hoje recebi a informação que a causa foi ganha, estou muito feliz. Rosenbaum advogados, minha eterna gratidão. Podem confiar o trabalho deles é sério.
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Relate seu caso online
Shares
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.
Whatsapp