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Bloqueio de Telemarketing: conheça o “Não me Ligue” do Procon

Entenda como funciona o serviço de bloqueio de telemarketing de instância estadual oferecido pelo Procon-SP.

19 de abril de 2021 - Atualizado 22/11/2021

A maior parte das pessoas já recebeu algum tipo de ligação indesejada, em um momento inconveniente, daquelas conhecidas como telemarketing.

Esse tipo de ligação é uma forma de marketing direto que utiliza o telefone para promover produtos e serviços, geralmente a partir de um call center.

Todavia, o Procon de vários estados e municípios brasileiros oferece opções de bloqueio regionais para esses tipos de ligações.

Nesse sentido, os consumidores do Estado de São Paulo que se sentem desrespeitados com essa prática, podem restringir esses telefonemas por meio de um serviço virtual disponibilizado pelo Procon-SP chamado “Não me Ligue”.

O que é o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon)?

O Procon é um órgão de Proteção e Defesa do Consumidor que atua em âmbito estadual. 

A instituição pode receber nomes diferentes nos vários estados e ter uma posição diferente na estrutura estatal, mas a sigla é sempre Procon.

Em São Paulo, foi criada pela Lei nº 9.192 de 23 de Novembro de 1995 e Decreto nº 41.170 de 23 de setembro de 1996, e está vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.

Entre as principais atribuições, o Procon-SP é conhecido por receber reclamações dos consumidores e realizar processos administrativos para apurar e punir más práticas dos fornecedores.

O que é o “Não me Ligue”?

De acordo com o portal oficial do Procon-SP, o “Não me Ligue” é um cadastro no qual os consumidores titulares de linha telefônica do Estado de São Paulo que não querem receber ligações de telemarketing de qualquer segmento, incluindo as automáticas ou robocalls, podem inscrever os respectivos números e, assim, evitá-las.Contudo, o serviço não inclui empresas de cobrança, entidades filantrópicas, pesquisas de satisfação de pós-venda ou de relacionamento.

Por que esse serviço surgiu?

O “Não me Ligue” foi instituído pela Lei estadual n˚ 13.226/2008,  regulamentado pelo Decreto n˚53.921 de dezembro do mesmo ano e entrou em vigor no início de 2009.  O cadastro tem instância estadual e é gerenciado pelo Procon-SP.

Assim sendo, foi criado com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços.

Como funciona o “Não me Ligue”?

Dentre as funcionalidades disponibilizadas pelo serviço estão as seguintes possibilidades:

  • cadastrar linhas telefônicas para não receber ligações de telemarketing;
  • realizar denúncias e reclamações;
  • desbloquear linhas telefônicas cadastradas apenas para uma ou mais empresas.

Nesse sentido, os consumidores paulistas podem inscrever no cadastro os números de sua titularidade, sejam elas correspondentes a um telefone fixo ou celular.

Por conseguinte, após trinta dias contados a partir do dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números.

Em suma, uma vez inscrito, o número de telefone permanece no cadastro por tempo indeterminado. Entretanto, o desbloqueio das linhas telefônicas pode ser feito a qualquer momento, sendo possível também desbloquear a linha apenas para uma ou mais empresas.

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O seu número de telefone pode estar no cadastro de empresas, bancos e outros.

Para isso, é necessário uma autorização que deve ser feita para cada empresa em particular, neste link clicando na função “TERMO DE AUTORIZAÇÃO”. 

Após o preenchimento, a Fundação Procon-SP disponibiliza aos fornecedores a informação de permissão de chamada por parte do consumidor.

No caso de necessidade de registrar uma denúncia para as ligações recebidas após a inclusão do número de telefone, o consumidor pode realizá-la neste link clicando na função “NOVA DENÚNCIA”. No mais, vale ressaltar que as empresas de cobrança não estão incluídas no cadastro de bloqueio.

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Como cadastrar a linha no “Não me Ligue”?

Tanto a inscrição, como a reclamação e o desbloqueio podem ser feitos de maneira pessoal, nos Postos do Poupatempo (serviço temporariamente suspenso devido à pandemia de covid-19) ou por meio do site do Procon-SP.

O serviço virtual é feito no portal oficial.

Segundo dados apurados pelo Procon-SP, desde que entrou em vigor, no ano de 2009, foram cadastradas 2.828.981 linhas telefônicas e registradas 209.850 reclamações

Além disso, de janeiro até março deste ano, foram cadastradas 60.526 linhas e 16.659 reclamações. Ainda de acordo com o órgão, as reclamações contra ligações indesejadas cresceram 75% em relação ao ano passado.

Assim sendo, caso deseje evitar as tais ligações indesejadas siga o passo a passo:

  • na página inicial do site “Não me Ligue” clique na função “CADASTRE SEU NÚMERO TELEFONE AQUI”;
  • preencha o formulário, cadastrando quantos telefones desejar, desde que você seja titular de todos os números;
  • depois de completar e submeter o cadastro, um aviso informará que “deverão ser aguardados 30 dias para inclusão do número cadastrado”;
  • deve-se ler e aceitar o aviso de aplicação. O cadastro está concluído.

Vale frisar, que as denúncias de ligações indesejadas poderão ser feitas somente depois de completados os trinta dias da validação do cadastro.

WhatsApp e SMS entram para lista de bloqueio

A partir de agora, os consumidores paulistas também podem optar por não receber acionamentos de telemarketing por aplicativos de conversas, como Whatsapp, e por mensagens de SMS.

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O Procon-SP ampliou os serviços do programa “Não me Ligue”.

Essa novidade foi possível devido à criação de uma nova legislação estadual instituída pela Lei nº 17.334 /2021, que atualizou a Lei nº 13.226/2008, proibindo que as empresas entrem em contato com consumidores via SMS e WhatsApp para fins de telemarketing.

Desse modo, essa medida passou a valer a partir do dia 10 de março, com a finalidade de ampliar os direitos previstos pelo cadastro de bloqueio de telemarketing.

“Não me Ligue” x Não me Perturbe”: qual a diferença?

Além dos serviços de bloqueio disponibilizados em âmbito estadual pelo Procon, existe também o “Não me Pertube”, que é comumente confundido com o “Não me Ligue”.

O tema foi inclusive pautado em uma nota de esclarecimento emitida pelo Procon-SP em julho de 2019.

Na nota em questão, a instituição delimita que apesar das listas “Não me Ligue” e “Não me Perturbe” estarem relacionadas ao bloqueio de telemarketing, há algumas diferenças.

Nessa via, é importante destacar que o “Não me Perturbe”, diferentemente do “Não me Ligue”, é gerenciado pela  Anatel e não pelo Procon-SP.

Além disso, o “Não me Perturbe” configura uma lista nacional de consumidores que não querem receber chamadas que tenham como objetivo oferecer serviços especificamente de telefonia, TV por assinatura e internet, que tem de ser criada pelas operadoras de telefonia por determinação da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.

De acordo com a Anatel, a medida vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.

Em outras palavras, essas empresas deverão criar uma plataforma digital que permita ao cliente registrar seu número de telefone para não receber mensagens de telemarketing.

Enfim, a disponibilização para o cadastro nesses serviços são essenciais aos consumidores que não querem mais receber ligações, mensagens ou mesmo spams indesejados provenientes de empresas de telemarketing.

Todavia, em caso de uma situação na qual seja necessária a formalização de uma denúncia, pode ser necessário contar com o auxílio de um profissional especializado em direito do consumidor. Em caso de dúvidas, sempre consulte um advogado.

Imagens do texto: Freepik (@vectorjuice)

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