Após 23 anos de contribuição com o convênio médico, a família do casal de idosos recebeu a notícia de que o plano de saúde seria cancelado pela operadora em razão do uso excessivo dos serviços.
A segurada, de 90 anos, sofre de Alzheimer e seu marido, de 89 anos, tem Mal de Parkinson e esquizofrenia e precisa de cadeira de rodas. Por isso, foi necessário montar uma estrutura hospitalar no quarto do casal.
“Depois de contribuir anos e anos, chega uma correspondência dizendo que o plano vai ser cancelado. [Eles alegam] alta sinistralidade, quer dizer, [os idosos] estão usando muito o plano. Mas é um plano de um grupo de idosos. Eles usam realmente o plano. Já era previsto isso”, comentou o genro do casal.
Diante da fragilidade da saúde dos pacientes, a filha do casal ficou extremamente preocupada com a chance de ter o plano de saúde cancelado, afinal seria muito difícil encontrar outro convênio nas mesmas condições.
Já o genro dos beneficiários levantou a possibilidade de acionar a Justiça para evitar que os beneficiários tenham o plano de saúde cancelado.
De acordo com a Golden Cross, seguradora do plano de saúde cancelado, o convênio utilizado pelo casal era fornecido por meio do vínculo que a empresa possui com a Secretaria da Educação, rede da qual a beneficiária fez parte como professora.
Segundo a prestadora de serviços, há muitos anos não são incluídos novos beneficiários nesse plano de saúde, que é coletivo Além disso, a empresa afirmou que foi alvo de ações judiciais movidas pelos beneficiários e pela própria Secretaria, o que gerou um prejuízo de mais de R$ 10 milhões.
Por isso, a operadora decidiu fazer a rescisão do contrato e, consequentemente, o casal teve o plano de saúde cancelado.
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A operadora pode fazer a rescisão unilateral do plano de saúde?
Não é incomum que segurados idosos tenham o plano de saúde cancelado pela operadora de forma unilateral, especialmente aqueles que são beneficiários de convênios coletivos com poucos usuários.
No entanto, os Tribunais consideram essa prática abusiva quando não há cláusula ou situação que justifique a rescisão. Isso porque, segundo a jurisprudência, o consumidor é considerado parte vulnerável e deve ser favorecido nessas situações.
Quando o segurado tem o plano de saúde cancelado nessas condições, pode ser difícil encontrar outra opção no mercado que ofereça a mesma estabilidade e condições compatíveis com o plano originário.
Por isso, a Justiça entende que o cancelamento unilateral e injustificado é indevido e configura violação dos direitos do consumidor.
Além disso, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/98), “é vedada a suspensão ou rescisão contratual unilateral, exceto por fraude ou falta de pagamento por mais de 60 dias”.
O que o beneficiário deve fazer ao ter o plano de saúde cancelado?
Caso tenha o plano de saúde cancelado pela operadora, é recomendável que o paciente consulte um advogado especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor e peça orientação sobre seu caso e seus direitos.
Visto que a rescisão unilateral do contrato configura prática abusiva, é possível ajuizar uma ação contra o plano de saúde. Para isso, o paciente pode reunir os seguintes documentos:
- o comprovante de rescisão unilateral do contrato (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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