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Banco do Brasil condenado por atraso na entrega de imóvel e cobrança indevida de taxa de obra

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agosto 15, 2023

Tribunal de Justiça de São Paulo decide que o Banco do Brasil é solidariamente responsável por danos causados devido ao atraso na entrega de empreendimento imobiliário.

Em recente decisão, o Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) por atraso na entrega de um imóvel adquirido na planta e pela cobrança indevida de taxa de obra após o prazo de entrega.

Acompanhe os detalhes e desfecho deste caso que chamou a atenção no cenário jurídico.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão datada de 10 de agosto de 2023, analisou o caso envolvendo a aquisição de um imóvel na planta.

A autora, identificada pelas iniciais A.C.G., alegou atraso na entrega da unidade autônoma adquirida e cobrança indevida de taxa de obra pelo Banco do Brasil após o prazo estipulado para a entrega, incluindo o período de tolerância.

Nos argumentos apresentados, o Banco do Brasil, apelante no processo, defendeu sua ilegitimidade passiva, alegando ser apenas um agente financiador e, portanto, não ter responsabilidade pelo atraso na entrega ou pela cobrança da taxa.

No entanto, a autora sustentou que a instituição financeira tinha o dever de fiscalizar o desenvolvimento do empreendimento e, em caso de atraso, acionar a seguradora e substituir a construtora.

O Banco do Brasil, em sua apelação, reforçou que não teria participação ou responsabilidade no atraso da obra. Alegou ainda que a cobrança da taxa da obra após o prazo ajustado no contrato para entrega das chaves da unidade autônoma, incluído período de tolerância, seria legítima.

O TJSP, ao analisar o caso, entendeu que o Banco do Brasil não só tinha legitimidade para figurar no polo passivo devido à cobrança da taxa de obra considerada indevida, mas também tinha responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel.

O Tribunal baseou-se em precedentes envolvendo as mesmas partes e no entendimento firmado no IRDR desta Corte, que considera ilícito o repasse de “juros de obra” ou equivalentes após o prazo ajustado no contrato para entrega das chaves, incluindo o período de tolerância.

Diante dos argumentos apresentados e das evidências do caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu negar provimento ao recurso do Banco do Brasil

A instituição financeira foi condenada a restituir as verbas referentes à taxa de obra desde o término do prazo de entrega e, solidariamente, a indenizar a autora em lucros cessantes de 0,5% sobre o valor atualizado do imóvel, por mês de atraso das obras, até a efetiva entrega das chaves.

Número do processo: 1007144-16.2021.8.26.0602

Como processar banco e construtora como no caso do Banco do Brasil pelo problema cobrança indevida no setor imobiliário e conseguir indenização

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Imagem em destaque: Freepik (Drazen Zigic)

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