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Banco deve suspender parcelas oriundas de golpe do motoboy

Consumidor aciona a Justiça e consegue conter o prejuízo sofrido diante de golpe do motoboy.

30 de julho de 2021 - Atualizado 22/02/2022

Ao receber uma suposta ligação do seu banco, pela qual foi informado sobre uma movimentação desconhecida no seu cartão de crédito, o consumidor prontamente se colocou à disposição do funcionário para resolver a situação.

No entanto, para sua surpresa, o tal funcionário era na realidade um criminoso e a situação se tratava de um golpe do motoboy. A ocorrência foi divulgada pelo veículo jurídico Migalhas, na última quinta-feira (29).

No caso em questão, após ser informado sobre o problema no seu cartão de crédito, a vítima forneceu dados pessoais como seu nome completo e CPF a um dos golpistas, que se passava por representante do banco.

Logo em seguida, o suposto funcionário alegou que o consumidor deveria cortar todos os cartões e entregá-los a um motoboy (outro golpista). Feito isso, seria então realizada uma perícia para averiguar a situação.

Assim que o motociclista chegou e confirmou o “código de coleta” e sua identidade, os cartões foram entregues. Foi só no dia seguinte que o consumidor descobriu que havia sido vítima do golpe do motoboy.

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Em um único dia, os golpistas movimentaram mais de R$ 100 mil e, além disso, o banco não tentou conter o prejuízo da vítima. Por isso, o consumidor decidiu acionar a Justiça com o pedido de suspensão das parcelas oriundas de golpe do motoboy.

Ao analisar o caso, a desembargadora da ação observou que as parcelas oriundas de golpe do motoboy eram completamente distintas das movimentações anteriores, realizadas pelo próprio dono do cartão.

Segundo a magistrada, isso “(…) evidencia uma alteração de comportamento que deve ser obstada, para que não haja prejuízo ao autor”.

Outro ponto ressaltado pela relatora foi que a vítima entrou em contato com o banco para apurar os débitos desconhecidos, “mostrando-se diligente com suas finanças, embora o pedido tenha sido recusado”.

Diante disso, a desembargadora deferiu a tutela para determinar a suspensão das parcelas oriundas de golpe do motoboy.

Leia a matéria do Migalhas na íntegra aqui.

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