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Em um caso recentemente julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o Banco Votorantim S.A., conhecido como Banco BV, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por não cumprir um acordo de parcelamento de dívida de cartão de crédito.
Continue lendo para entender os detalhes e o desfecho deste caso intrigante.
O caso e o julgamento de primeira instância
O caso teve origem quando D.B., o cliente do banco, entrou em um acordo amigável para quitar uma dívida de cartão de crédito no valor de R$ 2.290,29. O acordo estabelecia o pagamento de uma entrada de R$ 575,76 e mais quatro parcelas no mesmo valor.
No entanto, o banco emitiu uma fatura subsequente no valor de R$ 3.360,30, desconsiderando o acordo e a entrada paga. O juiz de primeira instância julgou a ação improcedente, alegando que o pagamento da primeira parcela foi feito após a data de vencimento estabelecida.
Argumentos da apelação
Inconformado com a decisão, D.B. recorreu ao Tribunal de Justiça. Ele argumentou que o banco não cumpriu o acordo, emitindo uma fatura com valor injustificado. O banco, por sua vez, alegou que o acordo não foi efetivado porque o pagamento da primeira parcela foi feito após a data de vencimento.
Tribunal entendeu que o caso…
O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o caso, considerou que o banco não apresentou qualquer fato que justificasse o descumprimento do acordo. O tribunal destacou que “o banco apelado não se desincumbiu do ônus de apresentar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do apelante”
Além disso, foi ressaltado que “o argumento principal da peça inaugural se resume ao fato de que as partes pactuaram acordo em 23.09.2021 para quitação da fatura vencida em 20.09.2021”.
Decisão
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso, condenando o Banco Votorantim a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. O tribunal também autorizou a compensação da dívida objeto do litígio com o crédito do autor advindo da condenação.
Processo 1002077-21.2022.8.26.0510
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