Comprar a passagem aérea, se preparar para a viagem e então se deparar com o voo atrasado ou, pior ainda, perder uma conexão é decepcionante, não?
Embora os atrasos de voo ou perdas de conexão possam ocorrer por diversos motivos, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) direciona algumas medidas que devem ser cumpridas pelas empresas aéreas caso esses problemas ocorram.
Há situações, por exemplo, em que cabe indenização de R$ 3 mil a R$ 15 mil por passageiro por danos morais, além dos gastos efetivamente comprovados com danos materiais.
Acompanhe a leitura e veja se é o seu caso.
Atrasos de voo e perda de conexão. O que esperar?
Imprevistos podem acontecer, porém é obrigação das companhias cumprirem com as orientações impostas pela ANAC e tentarem, assim, proporcionar o máximo de bem estar aos viajantes.
É direito seu que a companhia avise pelo menos 72 horas antes do voo marcado que a alteração precisou ser feita. Em atrasos de voo superiores a 4 horas, a falta de aviso prévio é passível de indenização por danos morais, desde que o fato não se dê por casos fortuitos e/ou de força maior (condições climáticas, greve geral, guerra ou outros).
Ainda assim, cuidado com as passagens compradas com meses de antecipação, pois a chance de serem remarcadas é considerável.
Algumas vezes ainda, os atrasos de voo geram outra situação desagradável: a perda da conexão com outro voo, visto que te impede de chegar a tempo em um dos trechos.
O conselho mais óbvio para você evitar a perda de conexão com outros voos é tentar comprar passagens que já possuam o trecho direto ao local do destino. Ou busque ao menos, se o aeroporto tiver disponibilidade, comprar as passagens da mesma empresa aérea.
Então, de acordo com o seu tempo de espera, são direitos seus as seguintes assistências materiais, de acordo com a Regulamentação da ANAC:
- a partir de 1 hora: comunicação (Wi-Fi gratuito e telefonemas);
- a partir de 2 horas: alimentação e bebidas;
- a partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem e transporte. Caso você esteja no local em que você more, a companhia só oferecerá transporte de ida para sua casa e a volta para o aeroporto no horário correto.
Há ainda algumas peculiaridades com relação ao aeroporto, que pode ser o de local de partida ou o de escala e conexão.
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Aeroporto de partida e atraso superior a 4 horas
São 3 possibilidades aqui:
- você poderá receber o reembolso da passagem, inclusive a tarifa de embarque. Se você optar por isso, você não tem mais direito à assistência material;
- você pode aceitar a remarcação para outra data que seja mais conveniente para você e sem custos adicionais. Nesse caso, você também não terá mais o direito à assistência material;
- ou você pode aceitar embarcar no próximo voo da mesmo empresa. Isso lhe dará o direito à assistência material.
Frisamos que quando o atraso se dá por culpa da companhia aérea (problemas técnicos ou outros) caberá o ajuizamento de uma ação de indenização por danos morais em valores que variam de R$ 4 mil a R$ 12 mil dependendo das peculiaridades do caso.
Aeroporto de escala ou conexão e atraso superior a 4 horas
São 5 possibilidades aqui.
- você pode escolher voltar ao aeroporto de origem e ter o reembolso integral, sem custos. Você continua com o direito à assistência material;
- se você optar por permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e ao mesmo tempo receber o reembolso do trecho não utilizado, você não terá mais direito à assistência material;
- você pode esperar o próximo voo que sairá, seja da mesma empresa ou de outra, para o mesmo destino e sem custos. Você continua com o direito à assistência material;
- tem também a possibilidade de continuar a viagem por outra modalidade (ônibus, táxi etc.). A companhia oferecerá a assistência material;
- ou você pode preferir a remarcação do voo para outro dia, e sem custos. Aqui você não tem mais o direito à assistência material.
Frisamos que nestes casos também, quando o atraso se dá por culpa da companhia aérea (problemas técnicos ou outros), caberá o ajuizamento de uma ação de indenização por danos morais em valores que variam de R$ 4mil a R$ 12mil, dependendo das peculiaridades do caso.
Assim, fique atento ao que a empresa lhe oferecerá e, caso não cumpram com as orientações, caberá ação contra a companhia aérea.
Um recente processo no TJDFT deu decisão positiva aos autores que perderam uma conexão pelo atraso de um dos voos. A companhia alegou como desculpa uma manutenção emergencial e de última hora. A juíza condenou a companhia aérea pelos prejuízos causados e decidiu ser culpa exclusiva dela.
Segundo o argumento da juíza, “os fornecedores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, conforme dispõe o art. 20 do CDC. No caso, a falha mecânica da aeronave caracteriza fortuito interno, que integra os riscos suportados pelas companhias aéreas”.
O atraso de voo ou ainda a perda de conexão, quando não feitos os devidos ajustes para a comodidade do passageiro, é uma quebra de contrato, e como tal, pode ser exigida a reparação de danos.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Imagem em destaque: Unsplash (Anete Lüsina)