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Atraso de voo e danos morais de R$ 15 mil

03 de julho de 2020 - Atualizado 10/07/2023

Em função do atraso de voo, o passageiro foi submetido a 12h de espera sem receber assistência material da companhia aérea. O contratante decidiu entrar na Justiça e deverá receber R$15 mil por danos morais.

O passageiro aéreo se dirigiu ao aeroporto de Salvador para embarcar no voo contratado, com destino final em Porto Alegre. No entanto, seus planos foram prejudicados devido ao atraso de voo e falta de prestação de assistência material pela companhia aérea.

Identificada a necessidade de manutenção na aeronave, a companhia aérea informou o passageiro que ocorreria um atraso no itinerário. Porém, contratante não imaginava que a situação causaria tamanha demora.

Durante o período de espera, o passageiro buscou atendimento com a companhia aérea para solicitar assistência material. Todavia, suas solicitações foram negadas pelos funcionários, privando o contratante de seus direitos.

Diante do atraso de voo, o passageiro chegou ao seu destino final com 12h de atraso em relação ao horário originalmente contratado.

A sentença

Devido aos transtornos decorrentes da alteração em seu itinerário e da falta assistência material, o passageiro foi submetido a uma situação totalmente indevida. Assim, o contratante decidiu buscar seus direitos por meio judicial.

Para isso, o viajante entrou em contato com advogado especialista em ações contra companhias aéreas para buscar orientações sobre seu caso. Dessa forma, foi possível dar entrada com ação judicial pleiteando a indenização pelos danos morais sofridos.

De acordo com as alegações feitas pela companhia aérea, o atraso de voo se deu devido à súbita necessidade de manutenção da aeronave, porém foi decidido pelo Tribunal que tal justificativa era insuficiente.

Em primeira instância, foi determinado que o autor deveria receber R$5 mil a título de danos morais pelo aborrecimento sofrido. Contudo, o passageiro não se conformou com a sentença e decidiu recorrer.

Para o relator do caso, apesar de o atraso de voo não ser culpa da empresa, ao negar a prestação de assistência material, a companhia aérea deixou de arcar com suas responsabilidades.

“Assim, ainda que tenha ocorrido atraso em decorrência de manutenção não programada da aeronave, a companhia aérea continua sendo a responsável pela reparação dos danos causados aos passageiros.

A indenização, portanto, é devida e deve ser arbitrada em observância aos princípios informadores da punição, indenização, proporcionalidade.”

Por fim, foi decidido pelo Tribunal que o valor indenizatório deveria ser elevado, sendo então fixado na quantia de R$15 mil.

Atraso de voo: quando devo entrar com ação judicial?

O atraso de voo é uma situação muito comum que pode causar inúmeros transtornos ao passageiro aéreo, sendo o principal deles a perda de conexão. Além disso, pode trazer transtornos como perda de hospedagem, vouchers, reuniões, aulas, palestras, etc.

Havendo alteração significativa do horário programado para embarque, é direito do passageiro ser reacomodado em outro voo. Caso isso não seja possível, a empresa contratada tem por obrigação minimizar os danos ao viajante

De acordo com a regulamentação da ANAC, o atraso de voo gera para as companhias aéreas o dever de fornecer assistência material aos passageiros. Esse respaldo pode ser diferente para cada situação, sendo determinado de acordo com o tempo de espera:

  • 1 hora: a companhia aérea deverá auxiliar o passageiro a se comunicar, fornecendo internet, telefone, etc;
  • 2 horas: deve ser fornecida alimentação ao passageiro aéreo, por meio de vouchers ou então da disponibilização de refeições e lanches;
  • a partir de 4 horas: o passageiro passa a ter direito, em caso de pernoite, à acomodação e transporte de ida e volta ao local da hospedagem. Caso o passageiro esteja em seu local de domicílio, a empresa deverá fornecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.

Caso a conduta da companhia aérea seja indevida e o passageiro se sinta prejudicado pelo atraso de voo, pode ser o caso de buscar os meios judiciais.

Nesse caso, é recomendável entrar em contato com advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. Cada caso tem suas particularidades e, com ajuda profissional, é possível garantir o melhor resultado e obter maiores chances de êxito.

Conheça os principais casos de problemas com companhias aéreas

Além do caso citado acima, em que houve atraso de voo por manutenção não programada da aeronave, diversos são os motivos que levam o passageiro perder o voo por atraso e também por cancelamento. 

Para citar alguns exemplos, vale destacar o mau tempo, sobrecarga da malha aérea, problemas na pista, mudança de turno da tripulação. Confira os motivos mais comuns para atraso de voo e voo cancelado.

Ainda nesse contexto, é importante ressaltar os problemas que os passageiros encontram em situações de extravio de bagagem e overbooking. Todos esses são casos passíveis de ação judicial por meio de advogado especializado.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e do Consumidor, e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

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