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Atraso por cancelamento de voo de mais de 24 horas gera indenização de R$ 16 mil

Empresas parceiras respondem por atraso por cancelamento de voo, e devem pagar indenização de R$ 16 mil a clientes.

26 de agosto de 2022 - Atualizado 21/11/2022

O atraso por cancelamento de voo frustra com os planos feitos sobre uma viagem. Mas a situação é ainda pior quando, além do tempo, os clientes ainda têm gastos que não eram previstos. 

Foi o que ocorreu com um casal que tinha a viagem de férias para o exterior marcada. Nesse sentido, parte do trecho seria operada por uma empresa nacional e a outra por uma companhia estrangeira. 

Eles já estavam no avião quando receberam a notícia de que o voo fora cancelado por motivos operacionais. Além disso, para piorar a situação, as empresas não deram qualquer suporte. Assim, tiveram custos com alimentação e novos testes de Covid-19.

Por tudo isso, chegaram ao destino mais de 24 horas depois do previsto. Então, optaram por mover uma ação contra as empresas e tiveram êxito. Veja a seguir, os motivos que levaram a essa decisão.

Casal em férias teve atraso por cancelamento de voo

Os dois passageiros adquiriram suas passagens para passar férias na cidade de São Francisco, nos EUA. Desse modo, ao comprar os bilhetes com a empresa estrangeira, parte do trajeto dentro do Brasil é feito por uma companhia nacional.

Esse sistema, que leva o nome de codeshare, é muito comum e funciona como uma parceria. Assim, empresas podem compartilhar voos e assim atender mais locais. Nesse sentido, o itinerário previsto de início era o seguinte: 

  • Saída de Navegantes no dia 21.02.2022 às 20h10min para o Rio de Janeiro;
  • Conexão no Rio para Miami, com saída no dia 22.02.2022 às 00h05min;
  • Por fim, embarque em Miami rumo a São Francisco às 08h34min. 

Com isso, os dois chegariam ao destino final no início da tarde do dia 22.02.2022. Então, com tudo pronto para a viagem, eles foram para o aeroporto de Navegantes horas antes do embarque para o check in.

Passageiros já estavam embarcados

Quando já estavam dentro do avião, prontos para decolar, tiveram a informação do cancelamento do voo. Desse modo, ainda sem entender, tiveram que descer e ir até o balcão da empresa para obter mais detalhes

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Casal teve mais de 24 horas de atraso por cancelamento de voo. | Imagem: Freepik (fanjianhua)

Realocação em voo apenas no dia seguinte

Ao buscar detalhes junto à empresa local, que faria o primeiro trecho da viagem, eles foram orientados a contatar a companhia que vendeu as passagens. Assim, por telefone souberam de que seriam realocados em voo com saída no dia seguinte, com itinerário:

  • Embarque em Navegantes às 20h10min do dia 22.01.2022, rumo ao Rio de Janeiro;
  • Conexão no Rio para Nova Iorque, com saída às 00h05min;
  • Enfim, o último trecho de Nova Iorque a São Francisco. 

Pela nova programação, a previsão de chegada ao destino dos autores seria no dia 23.02.2022, às 12h42min. Apesar das súplicas dos clientes para saírem em voo mais próximo, a empresa disse que não havia outra opção.

Atraso por cancelamento de voo de mais de 24 horas

Diante disso, os dois não viram outra opção senão aceitar o voo que lhes foi imposto. Afinal, não podiam comprar novas passagens diante do valor. Portanto, sua viagem teve mais de 24 horas de atraso por cancelamento de voo.

Empresas não prestaram assistência em razão do atraso por cancelamento de voo

Ante a perspectiva de embarcar apenas no dia seguinte, eles pediram assistência material à empresa. Isso porque, residiam em cidade vizinha ao aeroporto, e teriam que se deslocar de volta. 

Também, seria preciso realizar novo teste para a Covid-19, uma vez que o que já tinham estaria vencido para o novo embarque. Porém, de novo, tiveram uma resposta negativa por parte da companhia.

Gastos extras dos passageiros

Diante da recusa, os passageiros tiveram que arcar com novos gastos em razão do atraso por cancelamento de voo. Desse modo, o valor entre novos testes para o coronavírus e alimentação passou de R$ 200.

Clientes ingressaram com ação contra companhias aéreas pelo atraso por cancelamento de voo

Por todo o transtorno que passaram, os passageiros decidiram mover uma ação na Justiça contra as empresas. Nesse sentido, buscaram auxílio de um advogado do ramo de Direito do Passageiro Aéreo para saber como proceder.

No processo, além da restituição dos gastos extras, pediram ainda uma indenização por danos morais. Afinal, tiveram mais de 24 horas de atraso, o que prejudicou seus planos para a viagem. Além disso, sequer tiveram um suporte adequado por parte das empresas.

Empresas respondem de forma solidária

Como atuam em forma de parceria, ambas as companhias foram acionadas. Desse modo, como prevê o Código de Defesa do Consumidor, todos os fornecedores que fazem parte do serviço respondem pelo dano.

A relação comercial entre as duas empresas, portanto, não pode servir para se eximir da responsabilidade perante o cliente. Assim, podem discutir entre elas de quem causou o atraso por cancelamento de voo.

Companhias negaram responsabilidade

Em suas defesas, as empresas tentaram se isentar da reparação de danos. Nesse sentido, a empresa local, que faria o primeiro trecho da viagem, até o Rio de Janeiro alegou problemas operacionais. 

Na tese da ré, o voo foi cancelado por motivos de segurança. Por isso, seria um motivo de força maior, o que exclui a possibilidade de indenização. Além disso, sustentou que os clientes foram realocados no próximo voo disponível.

Parceira alegou não ter dado causa ao atraso por cancelamento de voo

Já a companhia que faria o trecho internacional, e que vendeu as passagens, alegou não ter relação com o atraso por cancelamento de voo. Desse modo, se limitou a atribuir a culpa à parceira.

Sentença condenou ambas as empresas por atraso e cancelamento de voo

Ao analisar o caso, o juiz deu razão aos pedidos dos passageiros. Assim, como pontuou eventual problema técnico não pode ser tido como imprevisível. Afinal, cabe à empresa cuidar da manutenção das aeronaves.

Fora isso, qualquer que fosse o motivo para o atraso, cabia às empresas dar suporte aos passageiros. Porém, não foi o que ocorreu e eles tiveram que arcar com gastos para alimentação e novo teste de Covid-19.

Indenização fixada em R$ 16 mil

Diante dos fatos, a sentença fixou a indenização aos autores em R$ 16 mil ante atraso por cancelamento de voo. Nesse sentido, entre os critérios para determinar o valor do dano moral estão: 

  • A falta de assistência material;
  • O atraso na chegada ao destino, que passou de 24 horas.

Como pontuou na decisão, as duas empresas respondem de forma solidária pelos danos. Isso porque, atuam em sistema de parceria ou codeshare. Por isso, figuram como fornecedoras na relação de consumo.

Assistência de um advogado especializado

Em casos como esse, ter o apoio de um advogado é primordial, pois ele poderá avaliar o caso. Assim, será capaz de indicar os meios cabíveis e esclarecer as dúvidas quanto ao processo. 

O Escritório Rosenbaum Advogados atua há 18 anos no ramo de Direitos do Passageiro Aéreo. Para contato, basta acessar o formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Processo nº 1003362-91.2022.8.26.0011

Imagem em destaque: Freepik (mrsiraphol)

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