Espera de 18 horas em viagem para Disney majorou indenização para avós e três netos de R$ 2 mil para R$ 10 mil para cada, totalizando R$ 50 mil de reparação
Era para ser uma viagem dos sonhos, não fosse a má prestação de serviços por parte da companhia aérea que cancelou o voo, não deu as informações necessárias, nem passou qualquer previsão de solução do problema.
Assim começou a viagem de um avô, uma avó e três netos (dois menores) para uma viagem de férias à Disney. Embarcaram na aeronave onde ficaram esperando a decolagem que não aconteceu, desembarcaram e ficaram boa parte da noite no aeroporto sem saber em que momento embarcariam.
Depois de tantas discussões com os funcionários, totalmente despreparados, o grupo foi direcionado a um hotel e só embarcaram no dia seguinte, chegando ao destino com 18 horas de atraso em relação ao originalmente contratado e tendo que arcar com despesas com extensão do seguro viagem e diárias extras. Tudo isso sem falar na frustração de atrasar uma viagem programada e paga com antecedência.
Ao reunir os documentos necessários e procurar um advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Consumidor, ajuizaram uma ação contra a companhia aérea, conseguindo indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 2 mil para cada passageiro envolvido. Diante de inúmeros inconvenientes e dissabores, na apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo majorou a os valores das indenizações para R$ 10 mil por passageiro.
“A perda de um dia de passeio de um casal de idosos com três netos, sendo dois menores de idade, para um destino de sonhos, a Disney, a falta de zelo da companhia aérea com seus passageiros mais vulneráveis e a total falta de informações precisas garante uma indenização maior. Para a fixação do montante indenizatório, deve-se levar em conta a gravidade e a extensão dos danos sofridos e a condição ou necessidade da vítima e a capacidade do ofensor. Dessa forma, a fixação do valor deve atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ressaltando-se que tal quantia deverá servir de forma a impedir que o causador do dano promova atos da mesma natureza perante outros consumidores, além de promover a efetiva compensação do prejuízo suportado Dessa maneira, levando-se em consideração a intensidade dos danos ocasionados, a condição financeira das vítimas e do ofensor, cabe a majoração da indenização ao importe de R$ 10.000,00 para cada um dos Autores. […]”, conclui a decisão.
Cancelamento e Atraso de voo
Cancelamento e atraso de voo é considerado prática abusiva, sobretudo quando a companhia os causa unilateralmente. Diversos são os motivos que levam a isso, valendo citar aqui os principais: más condições climáticas, manutenção não-programada na aeronave, tráfego aéreo intenso que gera congestionamento, jornada de trabalho da tripulação.
De todo modo, a partir do momento em que a companhia vende uma passagem ao seu cliente, está estabelecendo uma relação de consumo e é indevido romper com os compromissos que firmou com seu consumidor.
Para isso, existe o Código de Defesa do Consumidor, que respalda as relações de consumo para que as partes não saiam prejudicadas. No entanto, as violações do mesmo podem levar o cliente, neste caso, a procurar advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo para buscar judicialmente que a companhia revise sua conduta.
Apelação Cível nº 1014490-73.2018.8.26.0068
A partir do relato do seu caso em nosso formulário de contato, WhatsApp ou telefone (11)3181- 5581, poderemos orientá-lo e analisar se no seu caso cabe a indenização. O Escritório Rosenbaum Advogados possui especialidade e vasta experiência em Direito dos Passageiros Aéreos.