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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou recentemente o Banco do Brasil a pagar R$100 mil em indenização por danos morais e materiais devido ao atraso na entrega de imóvel financiado.
O caso envolve a compra de uma unidade habitacional no “Condomínio Residencial Andelim”, em Sorocaba, por M.A.S. O imóvel deveria ser entregue em dezembro de 2017, mas a obra foi paralisada em 2016, deixando o comprador sem a casa própria.
M.A.S. adquiriu o imóvel em 2015, pelo valor de R$ 190 mil, por meio de financiamento com o Banco do Brasil no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. A construtora responsável pela obra entrou em recuperação judicial em 2017 sem concluir a construção.
O Banco do Brasil, como agente financeiro e fiscalizador da obra, deveria ter substituído a construtora para finalizar o empreendimento, conforme previsto em contrato, mas nada fez. Por isso, M.A.S. entrou com processo cobrando a devolução dos valores pagos e indenização.
A construtora alegou problemas financeiros para justificar a paralisação. Já o Banco do Brasil se defendeu dizendo que só financiou a obra e não poderia ser responsabilizado pela entrega do imóvel.
O Banco do Brasil recorreu da sentença que o condenou solidariamente com a construtora alegando ser parte ilegítima na ação e mero agente financeiro. Afirma que não tem responsabilidade pela fiscalização da obra ou substituição da construtora.
A instituição ainda argumentou que a obra foi paralisada por problemas da construtora e suspendeu o repasse de recursos por descumprimento contratual. Defendeu que o comprador não comprovou danos e que não cabe indenização por supostos danos morais.
Justiça decide que banco é responsável por fiscalizar e finalizar obra
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o Banco do Brasil tem responsabilidade solidária por fiscalizar a construção, garantir a entrega do imóvel e substituir a construtora caso necessário, conforme previsto em contrato.
De acordo com o voto do relator, “a apelante integrou a cadeia de fornecimento, seja porque se uniu à construtora para viabilizar o empreendimento a pessoas de baixa renda; porque auferiu vantagem com o recebimento dos pagamentos; ou porque descumpriu a obrigação assumida perante o apelado”.
O acórdão destacou que, apesar de três situações que demandam a substituição da construtora, o banco ficou inerte por mais de três anos, causando prejuízos ao comprador:
“Fato é que, transcorridos 3 (três) anos entre o prazo final de tolerância para encerramento das obras e a propositura desta ação, a credora fiduciária e hipotecária, ora apelante, nada fez para diminuir os danos suportados pelo apelado”.
Decisão condena Banco do Brasil a indenizar comprador
Diante do exposto, o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso do Banco do Brasil e manteve a condenação solidária ao pagamento de danos morais de R$100 mil e materiais, além da devolução de valores pagos pelo imóvel.
O colegiado entendeu que houve conduta ilícita do banco, responsável por fiscalizar a obra e substituir a construtora. O atraso na entrega do imóvel também foi considerado dano moral indenizável.
A decisão reforça o entendimento de que bancos têm deveres específicos em financiamentos habitacionais do Minha Casa Minha Vida e devem ser responsabilizados caso descumpram obrigações.
Processo no 1018790-23.2021.8.26.0602
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Imagem em destaque: Rawpixel