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Atraso de voo superior a 11 horas gera indenização de R$ 10 mil a passageiros

Direitos Contra Companhias Aéreas
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Redação

agosto 17, 2022

O atraso de voo superior a 11 horas gera um enorme transtorno para quem viaja. Afinal, ao planejar uma viagem, a pessoa tem a expectativa de chegar no horário para aproveitar o lazer ou descanso, ou até mesmo cumprir compromissos de trabalho.

Foi o que ocorreu com um casal que voltava de viagem de Recife com destino a Guarulhos. Eles compraram o bilhete do voo para chegar em casa um dia antes de retornar ao trabalho. Assim, poderiam se recuperar melhor e organizar a rotina.

Ao chegar para o embarque, no entanto, souberam que seu voo fora cancelado. Então tiveram que esperar novo horário e chegaram mais de 11 horas após o previsto. Desse modo, entraram com uma ação contra a empresa pelo transtorno.

Na Justiça, tiveram êxito e ganharam indenização de R$ 10 mil por dano moral. Nesse sentido, entenda o que ocorreu no caso e quais as regras aplicáveis em caso de atraso de voo.

Casal sofreu com atraso de voo superior a 11 horas

O casal voltava de viagem para sua cidade natal, no interior de São Paulo. Nesse sentido, o itinerário previsto de início seria: 

  • Partida de Recife/PE às 18h05min no dia 02.11.2019;
  • Chegada a Guarulhos/SP por volta das 21h25min do mesmo dia. 

Do aeroporto eles ainda iriam de ônibus até a cidade de Cândido Mota, onde residiam. Contudo, ao chegar no aeroporto para check in em Recife, tiveram a notícia de que seu voo não partiria. 

Empresa alegou motivos operacionais

Os dois solicitaram e receberam a declaração que constava como motivo do cancelamento, que seria por problemas operacionais. Então, questionaram sobre a realocação em novo voo.

Para a surpresa dos passageiros, a companhia disse que só haveria novo horário para o dia seguinte pela manhã. Por isso, teriam atraso de voo superior a 11 horas em relação ao planejado.

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Passageiros ganharam R$ 10 mil de indenização por atraso de voo superior a 11 horas. | Imagem: Pixabay (Jim Black)

Companhia aérea não forneceu assistência material aos passageiros

Indignados com a demora, os dois ainda tentaram solicitar a acomodação em voo anterior. No entanto, a empresa informou que não haviam mais saídas disponíveis para aquele dia. Portanto, teriam que aguardar para decolar no dia seguinte.

Não bastasse todo o transtorno, a situação ficou ainda pior porque a empresa não forneceu assistência material. Desse modo, a resposta que tiveram foi de que teriam que passar a noite no aeroporto se não tivessem para onde ir.

Empresa pagou apenas o traslado

Por sorte, os dois tinham alguns conhecidos na cidade e puderam esperar na casa deles. Desse modo, após muito insistir, a empresa concedeu um voucher de táxi para que fossem até lá.

Atraso de voo superior a 11 horas fez com que tivessem sua programação interrompida

Na manhã seguinte, voltaram ao aeroporto para seguir viagem, após o  atraso de voo superior a 11 horas. Então, chegaram ao destino no dia 03 de novembro, o que alterou tudo o que haviam planejado.

Como ainda tinham que percorrer um trecho de ônibus após chegar a Guarulhos, perderam quase todo o dia. Por isso, toda a expectativa de aproveitar um dia de descanso após a viagem foi frustrada.

Quais as regras da ANAC sobre atraso de voo?

A Agência Nacional de Aviação Civil, a ANAC, fixa algumas regras que as companhias devem observar. Nesse sentido, a Resolução nº 400 do órgão estabelece as medidas a serem tomadas que em caso de atraso de voo:

  • Acima de duas horas: deve fornecer voucher de alimentação;
  • No atraso de mais de 4 horas, deve custear hospedagem e traslado de ida e volta. 

Como se vê, no caso dos passageiros que voltavam de Recife, a empresa não cumpriu com o fixado. Desse modo, tendo em vista o atraso de voo superior a 11 horas deveria ter sido disponibilizado hotel para descanso. 

Passageiros sem suporte

Ao invés disso, a companhia os deixou à própria sorte. Assim, se não tivessem conhecidos na cidade, teriam que pernoitar no saguão do aeroporto. Afinal, seu voo original sairia às 18h25 min, enquanto a nova partida ocorreria apenas às 05h00 da manhã seguinte.

Passageiros processam companhia por atraso de voo superior a 11 horas

Diante de todo o transtorno que passaram, o casal resolveu acionar a empresa na Justiça. Então, buscaram um advogado do ramo de Direito do Passageiro Aéreo para obter as orientações sobre o caso.

Na ação, pediram a condenação da empresa a pagar indenização por danos morais. Nesse sentido, o pedido se baseou na previsão do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a reparação por falha do serviço.

Sentença julgou improcedente

Na análise do juiz de primeira instância, o pedido não foi acolhido. Desse modo, segundo sua decisão, os autores não teriam provado os danos que teriam sofrido. Ou seja, em sua opinião mesmo com o atraso de voo superior a 11 horas não caberia indenização.

Por não concordar com a posição do juiz, os autores recorreram da decisão. Com isso, o processo passa por uma nova análise, dessa vez por uma turma de julgadores. 

Em recurso, autores ganharam R$ 10 mil de indenização por atraso de voo superior a 11 horas

O Tribunal paulista reverteu a decisão de primeiro grau e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais. Desse modo, constatou que houve falha na prestação de serviços por parte da empresa aérea. 

Como constou no acórdão, embora não se presuma o dano, a falta de suporte aos clientes gerou claros transtornos. Nesse sentido, os dois tiveram que se hospedar na casa de conhecidos até o horário da nova partida.

Orientação de um especialista em Direito do Passageiro Aéreo

Em casos como esse é importante contar com o auxílio de um advogado com experiência no ramo. Afinal, por vezes pode ser preciso recorrer de uma decisão, por exemplo. Assim, o profissional possui maior técnica para redigir o pedido e tomar as medidas cabíveis.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no ramo de Direito do Passageiro Aéreo. No site, consta o formulário de contato, bem como o Whatsapp. Além disso, é possível falar também pelo telefone (11) 3181-5581.

Processo nº 1003483-17.2020.8.26.0003.

Imagem em destaque: Pixabay (StockSnap)

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