Após ser surpreendido com um atraso de voo e perda de conexão totalizando 15 horas, o passageiro buscou seus direitos sob a orientação de advogado especialista, e deverá receber uma indenização por danos morais de R$ 10.000,00.
Diante do surgimento de um compromisso de trabalho, o contratante precisou fazer uma rápida viagem. Contudo, seu itinerário foi comprometido ao ocorrer o atraso de voo de ida, que resultou na perda do voo de conexão.
De acordo com o itinerário programado, o contratante deveria partir de Porto Alegre e fazer uma escala em São Paulo. Dali, o passageiro iria pegar um voo de conexão para Belo Horizonte, seu destino final.
Visto que se tratava de um compromisso profissional, o voo foi contratado com antecedência para evitar qualquer imprevisto.
No entanto, ao chegar ao aeroporto, o passageiro foi informado do atraso de voo e orientado a aguardar. Após um longo período sem maiores informações, o contratante buscou atendimento para tentar sua realocação em outro voo.
Mesmo explicando sua situação, o passageiro teve seu pedido negado, sendo orientado para aguardar a chamada de seu voo original, que ocorreu com 1 hora de atraso do horário original.
Ao chegar em São Paulo, o passageiro correu ao portão de embarque para sua conexão, porém sua entrada não foi permitida. Assim, o passageiro buscou novamente atendimento visando ser realocado no voo mais próximo.
Todavia, os funcionários da companhia aérea alegaram que o próximo voo partiria apenas no dia seguinte, com 13 horas de atraso do itinerário original. Além disso, durante o atendimento foi dito ao passageiro que se ele desejasse embarcar em outro voo com horário mais próximo, deveria arcar com os custos da passagem.
Diante dessa situação, o contratante solicitou assistência material para acomodação e traslado, pedido que, após muita discussão, foi atendido. Dessa forma, o autor acabou perdendo seu compromisso, chegando ao seu destino final com 15 horas de atraso.
Caso do atraso de voo e indenização de R$ 10mil – sentença e julgamento do Tribunal
Diante da conduta da companhia aérea, o passageiro acabou sendo privado de seus direitos e prejudicado pelo descaso dos funcionários. Assim, o contratante decidiu buscar orientação com advogado especialista em ações contra companhias aéreas.
Apesar de ter recebido assistência material, o passageiro aéreo sofreu dano pelo atraso de voo, visto que tal situação levou a perda de sua reunião profissional. Nesse sentido, cabia a companhia aérea fazer o possível para minimizar a diferença entre os itinerários.
Dessa forma, o passageiro, sob orientação profissional, decidiu entrar com ação judicial contra a companhia aérea pedindo indenização pelos danos morais sofridos diante do atraso de voo.
Na ação, a companhia aérea alegou caso fortuito em razão de falha do sistema informatizado de check in o que teria ocasionado todo o problema.
Mas o juiz da vara cível não aceitou esta alegação e considerou a empresa aérea responsável pelo atraso e pelos prejuízos sofridos pelo autor da ação.
Em primeira instância, foi determinado que a companhia aérea deveria pagar R$2 mil de indenização. Na sentença, foi considerado que o dano foi minimizado pela prestação de assistência material.
No entanto, o autor não se conformou e recorreu ao Tribunal de Justiça de S.P. pleiteando a majoração do valor determinado pela sentença. O Tribunal de Justiça elevou o valor da indenização, para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Pelos critérios de equidade, que levam em consideração a posição social da vítima, o comportamento do ofensor e a gravidade e extensão do dano,
o Tribunal considerou o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) muito baixo, não cumprindo as finalidades pedagógica, punitiva e ressarcitória dos danos morais.
Assim, a decisão foi reformada e a indenização foi majorada, sendo o novo valor fixado em R$ 10 mil.
Como entrar com ação contra companhia aérea em caso de atraso de voo?
De acordo com a ANAC, em caso de alteração no voo, a companhia aérea deve informar o passageiro com 72h de antecedência. Caso a mudança ocorra perto do horário de embarque, a determinação é de que o passageiro deve ser informado e atualizado a cada 30 minutos.
O passageiro tem direito à receber opções para minimizar o transtorno gerado pela alteração do seu itinerário. Essas opções são referentes a reembolso, acomodação em outro voo e até mesmo meios de transporte alternativos. Assim também determina o código de defesa do consumidor.
As legislações também conferem o direito de assistência material, respaldo que varia de acordo com o tempo de espera no aeroporto. A assistência material prevê o acesso à comunicação, alimentação, acomodação e traslado.
Caso a conduta da companhia aérea seja abusiva e o contratante se sinta privado de seus direitos, pode ser o caso indenização por danos morais. Além disso, existe a possibilidade de caber também os danos materiais dependendo dos detalhes do caso.
Assim sendo, é importante estar sempre atento aos detalhes do atendimento e serviço prestado, além de coletar documentos que comprovem situações de abusividade e os danos sofridos, principalmente o dano moral.
Alguns dos itens que valem a pena preservar são os bilhetes de embarque, fotos de painéis do aeroporto e documentos que comprovem a perda de compromissos, como reservas de hotel e passeios.
Em caso de falha na prestação de serviço da companhia aérea, é recomendável buscar orientação com advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo. Com ajuda profissional, é possível observar as possibilidades do caso e chances de êxito resultante no dever de indenizar.
O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e do Consumidor, e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Processo nº 1002301-30.2019.8.26.0003.