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Após serem submetidos a um atraso de voo de mais de dez horas, dois passageiros buscam orientação com advogado especialista e ajuizam ação contra a companhia aérea, garantindo R$10 mil por danos morais para cada.
Ao fim do passeio de férias em Recife, dois amigos se dirigiram ao aeroporto da cidade para retornar a Navegantes. No entanto, foram informados do atraso de voo, sem previsão de decolagem.
Imediatamente, pediram reacomodação em outro voo, a fim de não perder a conexão que fariam em São Paulo. Inclusive, pesquisaram opções de voo, e mesmo com alternativa em mãos, a companhia se negou a deixá-los embarcar em outro voo.
Foram, por fim, encaminhados à sala de embarque, onde ficaram aguardaram por três horas, sem receber informação ou outro tipo de assistência material. Até que chegou a notícia: seriam reacomodados em outro voo, mas que só partiria na madrugada seguinte.
Companhia aérea se negou a fornecer assistência material
Diante de um pernoite não programado, a companhia deve fornecer alimentação, transporte e hospedagem aos passageiros que estão em espera para embarcar. No caso dos amigos, houve recusa por parte da companhia quanto a esse fornecimento.
Os viajantes, conhecendo os seus direitos de consumidor, exigiram que a companhia fornecesse a devida assistência material, e após muita insistência, receberam apenas um voucher alimentação.
Como resultado, os passageiros precisaram arcar com a hospedagem e traslado, para evitar dormir no chão do aeroporto. Além disso, foi necessário custear a diferença para alimentação, pois o voucher foi insuficiente.
Os viajantes chegaram, então, ao seu destino final com mais de dez horas de atraso e com um prejuízo de aproximadamente R$100. Além disso, a situação gerou danos morais em consequência do descaso da companhia em relação aos clientes.
Ação judicial com pedido de danos morais: passageiros garantem indenização
Nesse cenário, os amigos decidiram ajuizar uma ação por meio de advogado especialista, pedindo a indenização por danos morais e materiais.
Em contrapartida, a empresa se defendeu alegando que o atraso de voo se deu devido ao tráfego aéreo intenso. Ademais, a transportadora ressaltou que não cabe indenização pois não houve conduta ilícita e os passageiros receberam um voucher.
De acordo com o juiz do caso “a justificativa apresentada pela requerida não exclui a sua responsabilidade pelo evento (…)”. Isso porque “(…) o fluxo intenso no tráfego aéreo é mais do que previsível (…)” e a companhia aérea deve tomar providências para resolver a situação.
O juiz diz ainda que “nenhuma atitude eficaz foi tomada, já que os autores chegaram ao seu destino com mais de 10 horas de atraso, em razão da perda da conexão e tiveram que pernoitar na cidade de conexão”.
Portanto, segundo a sentença, a companhia aérea deveria ressarcir os danos materiais e fornecer R$6 mil de danos morais (R$3 mil para cada).
Recurso e elevação do valor da indenização
Ainda que a sentença tenha sido favorável, os passageiros não se conformaram com a quantia fixada para os danos morais. Assim sendo, decidiram recorrer pedindo a elevação do valor da indenização.
Para os desembargadores do caso “a importância de R$ 3.000,00 não atende aos parâmetros das funções ressarcitória e punitiva da reparação”.
“Com efeito, a ré, na qualidade de empresa de transporte, obriga-se a prestar o serviço adequado aos clientes, conforme contratado, cumprindo levá-los ao seu destino no tempo contratado. Não agindo dessa forma, deixou de prestar o seu serviço de forma eficiente, devendo responder pelos danos impingidos aos autores em razão dessa falha”, ressaltam.
Considerando as peculiaridades do caso, segundo os desembargadores, o valor é insuficiente quanto aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim sendo, a decisão foi elevar o valor para R$ 20 mil (R$ 10 mil para cada).
Atraso de voo e os direitos do passageiro aéreo
Diante do atraso de voo, o passageiro pode sofrer inúmeros contratempos, como perda hospedagens, passeios, reuniões, consultas, etc. Além disso, é muito comum que o viajante perca os voos de conexão.
Contudo, existe uma série de direitos previstos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que visam minimizar o dano sofrido pelos passageiros nessas situações. São elas:
O fornecimento de informação
O passageiro deve ser informado sobre qualquer alteração significativa no horário de embarque com 24 horas de antecedência. Se a mudança for imprevista, a companhia aérea deve prestar esclarecimentos de meia em meia hora.
Reembolso integral da passagem ou reacomodação em outro voo
O reembolso integral da passagem ou reacomodação em outro voo são devidos em duas situações: quando o passageiro é informado em cima da hora ou quando a alteração ultrapassa os limites impostos pela ANAC, que são de:
- 1 hora para voos internacionais;
- 30 minutos para voos domésticos.
Além disso, em alguns casos, o passageiro pode optar por realizar o trecho por outro meio de transporte.
Assistência material
Nos casos em que o passageiro precise aguardar para embarcar, a companhia deve fornecer assistência material, conforme o tempo de espera no aeroporto:
- 1 hora: a companhia aérea facilitar a comunicação, fornecendo internet, telefone, etc;
- 2 horas: o passageiro deve receber vouchers, refeições, lanches ou bebidas para se alimentar;
- 4 horas: em caso de pernoite no aeroporto, há direito à hospedagem* e traslado de ida e volta ao aeroporto.
*Estando o passageiro em seu local de domicílio, cabe somente o transporte de ida e volta ao aeroporto.
Quando ajuizar ação contra a companhia aérea e conseguir indenização por danos morais
Se a companhia aérea violar as regulamentações da ANAC, o passageiro pode contatar um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor e se informar sobre as possibilidades de se ajuizar uma ação.
Visto que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que em casos de cancelamento ou atraso de voo o dano moral não é presumido, é importante analisar as peculiaridades do caso e verificar se cabe a indenização.
Para isso, o viajante deve refletir sobre alguns pontos, como por exemplo:
- Qual foi tempo que a companhia aérea levou para solucionar o problema?
- Foram disponibilizadas alternativas para resolver a situação dos passageiros?
- A companhia aérea informou os passageiros sobre o atraso/cancelamento de voo?
- Houve fornecimento de assistência material (comunicação, alimentação, traslado e hospedagem)?
- O atraso ou cancelamento de voo levou à perda de algum compromisso inadiável ou estadia e passeios previamente programados?
Além disso, é fundamental reunir documentos que são importantes para ação e provas do ocorrido. Alguns exemplos são:
- cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
- comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
- recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
- trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
- fotos e vídeos de painéis do aeroporto.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Processo nº: 1002054-15.2020.8.26.0003.
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