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Após 2 dias de pernoite em função de atraso de voo e perda de conexão, família ajuiza ação contra transportadora e garante indenização.
A família, que já havia programado o itinerário completo para aproveitar o passeio na Disney, foi informada no dia anterior à viagem sobre o cancelamento de voo em função de problemas climáticos, recebendo novas passagens para viajar em três dias.
Diante disso, foi necessário reprogramar toda a viagem, ajustando a estadia em hotéis e remarcando passeios.
No dia do voo, os viajantes chegaram ao aeroporto com antecedência e embarcaram normalmente. Porém, a decolagem atrasou por motivos operacionais, e os passageiros chegaram em Guarulhos (onde fariam conexão) com 1 hora de atraso.
A família se viu diante de uma infeliz surpresa: ao chegar ao portão de embarque, o voo para Atlanta já havia decolado sem eles.
Pernoite não programado
Ao buscar orientações no balcão de atendimento, os viajantes relataram o atraso de voo e perda de conexão, e explicaram que precisavam chegar a Atlanta pois deveriam pegar outro avião para Orlando.
A família inclusive pesquisou outros voos, encontrando 3 opções de viagem que não causariam tanto atraso ao itinerário. Porém, a companhia aérea alegou que os passageiros só poderiam viajar no trecho contratado, que seria realizado somente no dia seguinte.
Visto que era necessário pernoitar na cidade, os viajantes solicitaram que fosse ao menos prestada assistência material. Após muita insistência, a empresa concordou em encaminhar a família para um hotel, oferecendo um quarto com apenas duas camas de solteiro para acomodar o casal e a filha.
Impedimento de embarque
No dia seguinte, os passageiros voltaram ao aeroporto para embarcar, conforme orientação dos funcionários. No entanto, ao chegar no balcão de atendimento, a família foi informada de que não poderia viajar naquele dia.
De acordo com a companhia aérea, a reacomodação naquele voo não era uma garantia, pois os viajantes teriam sido encaixados em uma “lista de espera”, e como havia outros passageiros na frente, não seria possível acomodá-los.
Inconformados, exigiram embarcar, pois já estavam sendo muito prejudicados na viagem. No entanto, a empresa explicou que eles só poderiam viajar no dia seguinte, afirmando ainda que deveriam ser gratos pela reacomodação.
Como resultado, foi necessário mais um pernoite em Guarulhos e os passageiros só puderam seguir viagem no dia seguinte, chegando em Orlando com mais de 53 horas de atraso.
Visto que foi necessário prolongar a estadia no hotel e o seguro-viagem, a família teve R$2.8 mil de prejuízo com gastos adicionais diante do atraso de voo e perda de conexão.
Família recorre à Justiça e garante indenização pelos danos morais e materiais sofridos
Como se não bastasse o transtorno causado pelo atraso de voo e perda de conexão, os passageiros também tiveram que lidar com o desprezo e falta de consideração da companhia aérea, que os fez esperar por um tempo absurdo para que pudessem seguir viagem.
Por isso, sob a orientação de um advogado especializado em ações contra companhias aéreas, a família decidiu entrar na Justiça com um pedido de indenização pelos danos morais e materiais sofridos.
De acordo com a juíza da ação, diante dos fatos apresentados, a companhia aérea é responsável pelo prejuízo causado aos viajantes diante do atraso de voo e perda de conexão.
A juíza explica que “o dano moral é evidente, ante a frustração e quebra da expectativa em chegar no horário ao destino”, mas que é importante considerar que a empresa prestou assistência material e reacomodou os passageiros.
Por isso, ela decidiu que o valor de R$12 mil (R$4 mil para cada viajante) por danos morais era suficiente para reparar os danos morais. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$2.8 mil por danos materiais.
Passageiros entram com recurso e conseguem a elevação do valor dos danos morais
Os viajantes não se conformaram com a decisão em primeira instância e decidiram recorrer, pedindo a elevação dos danos morais para uma quantia condizente com os transtornos sofridos em função do atraso de voo e perda de conexão.
Segundo os desembargadores da ação, era “induvidoso que os fatos narrados causaram os abalos de ordem moral propalados, diante dos aborrecimentos vivenciados”. Além disso, foi ressaltado que, como o caso se tratava de falha na prestação de serviço, a companhia aérea era responsável.
Nesse sentido, não havia razão para discutir se a indenização cabia ou não, pois era evidente que o dano deveria ser reparado.
Quanto ao valor, os desembargadores decidiram que, diante da gravidade dos fatos apresentados, a indenização por danos morais deveria ser majorada para R$30 mil (R$10 mil para cada um).
Processo nº: 1022251-25.2019.8.26.0003.
Direitos do passageiro aéreo em caso de atraso de voo e perda de conexão
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em caso de atraso de voo e perda de conexão, a companhia aérea deve garantir uma série de direitos aos passageiros aéreos para minimizar os danos causados.
Essas garantias são:
Fornecimento de informação
O passageiro deve ser informado sobre qualquer alteração significativa no horário de embarque com pelo menos 24 horas de antecedência.
Se a mudança não for programada e o viajante receber a informação somente no aeroporto, a transportadora deve fornecer atualizações a cada 30 minutos.
Reembolso integral da passagem ou reacomodação em outro voo
O reembolso integral da passagem ou reacomodação em outro voo são opções em dois casos:
- quando o passageiro é informado em cima da hora;
- quando a alteração ultrapassa os limites impostos pela ANAC (de 1 hora para voos internacionais e de 30 minutos para voos domésticos).
Além disso, quando possível, o viajante pode optar por realizar o trecho por outro meio de transporte (carro, ônibus, etc).
Assistência material
A assistência material varia conforme o tempo de espera no aeroporto:
- 1 hora – a companhia aérea facilitar a comunicação, fornecendo internet, telefone, etc;
- 2 horas – o passageiro deve receber vouchers, refeições, lanches ou bebidas para se alimentar;
- 4 horas – em caso de pernoite no aeroporto, há direito à hospedagem* e traslado de ida e volta ao aeroporto.
Caso a alteração de voo seja decorrente do fechamento de aeroportos ou fronteiras por determinação das autoridades, a companhia aérea não é obrigada a prestar o serviço.
*Estando o passageiro em seu local de domicílio, cabe somente o transporte de ida e volta ao aeroporto.
Como ajuizar ação contra companhia aérea?
Para ajuizar uma ação em caso de atraso de voo e perda de conexão, é recomendável buscar a orientação de um advogado Especialista em Direitos do Passageiro Aéreo.
Além disso, é necessário reunir documentos, como por exemplo:
- cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
- comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
- recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
- trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
- provas do atraso de voo e perda de conexão;
- fotos e vídeos de painéis do aeroporto.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.