Malas prontas, documentos em mãos e muitos planejamentos, seja na ida ou na volta. As viagens geram ansiedade e deparar-se com a informação de atraso de voo não é nada agradável aos passageiros. Transtornos são inevitáveis nessa situação. Conheça as informações para entrar com ação na Justiça, por meio de advogado especializado, e conseguir indenizações pelos seus direitos.
De acordo com dados da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, o atraso de voo está entre os três principais problemas enfrentados pelos passageiros nos aeroportos nacionais. Por que um voo atrasa? O que fazer em caso de voo atrasado? Como conseguir rever os seus direitos diante de um atraso de voo? Essas e outras repostas no artigo abaixo.
5 principais causas para um voo atrasado
Diversos fatores podem levar ao atraso de voo, mas abaixo seguem os 5 mais comuns e que mais causam transtornos aos passageiros.
- Condições climáticas: Chuva forte, ventanias, neblina ou névoa baixa são alguns exemplos de condições que restringem os pousos e decolagens e podem até levar ao fechamento do aeroporto, levando ao atraso de voo.
- Manutenção na aeronave: Existem situações em que as aeronaves precisam passar por manutenções inesperadas, como uma troca de pneu ou reparos elétricos, por exemplo. Na maioria das vezes, não há aviões de reserva e isso leva com que o voo seja atrasado.
- Tráfego aéreo: Alguns fatores que levam ao atraso de voo estão relacionados à infraestrutura dos aeroportos do Brasil. Além disso, más condições climáticas também interferem na no horário dos voos e um efeito cascata é gerado.
- Tripulação: a equipe de piloto e comissários quando chega tarde ou não comparece, leva ao atraso de voo. Mesmo que a companhia acione a equipe reserva, pode haver falha ou demora na chegada da mesma.
- Baixa ocupação no voo e overbooking: Quando há apenas 30% dos assentos ocupados, as companhias tendem a juntar o voo com outro ou mesmo, chegam a cancelar o voo. Por outro lado, há situações em que o voo está superlotado e a realocação dos passageiros pode acarretar em atraso de voo.
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O que fazer em caso de voo atrasado
As regras da ANAC, segundo a Resolução 141, valem tanto para voos domésticos como internacionais em território brasileiro.
Para atraso superior a 2 horas:
A companhia aérea deve disponibilizar alimentação (voucher para almoço, lanche ou jantar) e comunicação.
Quando o atraso do voo é superior a 4 horas:
Há casos em que o atraso vai avançando e as horas passam, mas há casos em que o atraso já é previsto e a espera do passageiro pode ser superior a 4 horas. Em ambos os casos, a companhia aérea deve prestar uma assistência mais completa, incluindo acomodação e transporte. O passageiro tem direito a decidir o que é melhor para si, e nem sempre precisa aceitar a proposta da empresa.
Os direitos do passageiro aéreo em caso de voo atrasado
– Reembolso integral, inclusive do valor da taxa de embarque. Nesse caso, a assistência material pode ser suspensa pela companhia;
– A assistência material não pode ser suspensa nos casos em que o passageiro opte por remarcação de data e horário de voo;
– Embarcar no próximo voo da mesma empresa, caso haja lugares, para o mesmo destino. A assistência material deve ser disponibilizada;
– Embarcar no voo de outra companhia aérea, se houver lugares disponíveis, através do endosso;
– Hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Caso o passageiro esteja em sua cidade, apenas lhe será oferecido o transporte;
Para voo atrasado há mais de 4 horas:
O passageiro deve procurar o atendente da empresa no balcão de check-in e portões de embarque. Informe o ocorrido. Caso haja uma negativa quanto à resolução do problema, ele pode exigir falar com o supervisor. Se mesmo assim não houver solução, importante procurar a ANAC ou o escritório do Juizado Cível do aeroporto. Na ANAC, é possível abrir um registro da reclamação.
Ainda assim, o passageiro deve fazer um registro de tudo o que puder usar como prova. Fotos dos painéis, vídeos, notas fiscais, trocas de e-mails, etc são provas contra a companhia caso haja interesse em procurar um advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo. Cada vez mais os tribunais têm julgado a favor dos passageiros por causa das práticas abusivas por parte das companhias aéreas e as indenizações por danos morais e danos materiais variam de R$ 3 mil a R$ 15 mil.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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