Home Artigos e notícias Assalto em joalheria deixa vítima paraplégica e gera indenização de R$900 mil

Assalto em joalheria deixa vítima paraplégica e gera indenização de R$900 mil

27 de abril de 2020 - Atualizado 22/11/2021

A ação judicial movida pela vítima, sob orientação de advogado especialista em Direitos do Consumidor, condenou as empresas responsáveis ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

O caso ocorreu em 1998 no Rio de Janeiro quando a vítima, que na época tinha apenas 12 anos, foi atingida por uma bala enquanto voltava da escola. A origem da bala foi uma troca de tiros entre assaltantes de uma joalheria e os seguranças particulares contratados pelos comerciantes locais.

A bala atingiu o pescoço da jovem, que perdeu totalmente o movimento de todos os membros. Após diversos procedimentos médicos e anos de fisioterapia, o seu quadro médico melhorou e ela pôde recuperar o movimento dos seus braços, mas não das pernas.

Quebra dos direitos do consumidor: quando cabe a indenização por danos morais?

Em análise desse cenário, houve a quebra do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que os estabelecimentos comerciais são responsáveis pela segurança de seus clientes.

Havendo violação do Código de Defesa do Consumidor, é recomendável buscar orientação com advogado especializado em Direitos do Consumidor sobre entrada de ação judicial com pedido de indenização por danos morais e materiais.

A sentença

A ação chegou até o Superior Tribunal de Justiça onde, por unanimidade, decidiram pela condenação das quatro empresas envolvidas no caso. Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, “A orientação jurisprudencial deste Tribunal firmou-se no sentido de que é dever dos estabelecimentos comerciais, como shoppings centers e hipermercados, zelarem pela segurança de seu ambiente, não havendo que falar em caso fortuito ou força maior, com intuito de afastar a responsabilidade civil decorrente dos atos violentos praticados no interior de suas dependências”.

Segundo o ministro, “ao reagirem de maneira imprudente à tentativa de roubo à joalheria, dando início a um tiroteio, os vigilantes frustraram a expectativa de segurança legitimamente esperada, a qual foi agravada, no caso, uma vez que a autora foi atingida por projétil de arma de fogo, sendo o fato suficiente para torná-la consumidora por equiparação, ante o manifesto defeito na prestação do serviço”.

Ao final da ação, as quatro empresas foram solidariamente condenadas a pagar R$450 mil de indenização por danos morais e outros R$450 mil por danos materiais, além de pensão vitalícia no valor de um salário mínimo e custear todos os tratamentos médicos da vítima. Todos os valores ainda precisam ser recalculados para atender aos juros e correções monetárias.

Os responsáveis pelo assalto, que foram condenados por roubo seguido de morte (latrocínio), já cumpriram suas penas de nove anos de prisão.

Artigo por Joshua Sassoon de Lacerda, estagiário da Rosenbaum Advogados, cursando Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Imagem por Freepik.

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