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Arimidex® (Anastrozol) pelo plano de saúde

Havendo recomendação médica, a cobertura do Anastrozol pelo plano de saúde é um direito do paciente.

19 de julho de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Bula do Arimidex® (Anastrozol): principais informações

O Arimidex® (Anastrozol) é um medicamento usado no combate ao câncer de mama em mulheres na pós-menopausa. É indicado no estágio inicial da doença.

O que devo saber antes de usar o Arimidex® (Anastrozol)?

De acordo com a bula do Arimidex® (Anastrozol), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:

  • dor de cabeça;
  • vômito;
  • náusea.

Como devo usar o Arimidex® (Anastrozol)?

O Arimidex® (Anastrozol) é um medicamento que deve ser administrado por via oral, com água, não devendo ser mastigado ou partido.  A dosagem varia de acordo com a resposta ao tratamento.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula alerta que o uso do medicamento é contraindicado para pessoas com hipersensibilidade ao componente anastrozol ou outro componente do medicamento.

Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Astrazeneca, diretamente na Anvisa clique aqui.

Preço do Arimidex® (Anastrozol)

Este é um medicamento de uso contínuo e de alto custo, cujo preço de uma única caixa pode ultrapassar o valor de R$ 1 mil

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O Arimidex® (Anastrozol) é um produto liberado e, por isso, pode ser encontrado em diferentes faixas de preço.

O plano de saúde cobre o tratamento?

Como as doenças tratadas pelo medicamento fazem parte do CID-10, a legislação garante o tratamento pelo plano de saúde

Negativa de cobertura pelo plano de saúde

Devido ao alto custo do tratamento, é comum que os beneficiários solicitem a cobertura do Arimidex® (Anastrozol) pelo plano de saúde. No entanto, muitos pacientes são surpreendidos pela negativa de custeio do remédio.

A principal alegação é a de não constar no rol da ANS. Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo entende que a recusa é abusiva, de acordo com as Súmulas 95 e 102:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)

“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, TJSP)

Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • a recomendação médica do tratamento com Arimidex® (Anastrozol);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Cabe uma liminar nesse caso?

A ação costuma durar entre 6 a 24 meses. No entanto, em razão da urgência no tratamento do câncer de mama, é possível pedir liminar para que o plano custeie e o tratamento possa ser iniciado o quanto antes

Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Plano de saúde. Autora em tratamento de câncer de mama que pleiteou o fornecimento do medicamento antineoplásico Anastrozol (…)” (TJSP, Apelação 1029125-47.2020.8.26.0114)

Ementa: APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Autora diagnosticada com câncer de mama. Sentença de parcial procedência para condenar a requerida a custear integralmente os medicamentos Anastrozol e Denosumabe (…)” (TJSP, Apelação 1124396-62.2019.8.26.0100)

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Unsplash (@towfiqu999999)

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