Anvisa prevê que 13 milhões de pacientes sejam beneficiados com a venda dos medicamentos à base de cannabis no Brasil. Negativa de cobertura de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde é abusiva.
Na última terça-feira, 3 de dezembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regulamentação do registro e da venda de medicamentos à base de cannabis sativa, nome científico da maconha, em farmácias e drogarias do Brasil. A venda ocorrerá mediante apresentação de receita médica. A decisão foi unânime e a norma entrará em vigor em 90 dias.
Segundo a Agência, estima-se que 13 milhões de pacientes serão beneficiados com a comercialização desses medicamentos aqui. A utilização do canabidiol é direcionada aos pacientes com autismo, epilepsia, dores crônicas, Alzheimer e esclerose múltipla, principalmente. Com isso, cria-se uma nova classe de medicamentos, a de produtos à base de cannabis, termo que já vem sendo utilizado no exterior.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RCD) deverá passar por reavaliação em até 3 anos. As empresas não devem abandonar as pesquisas de eficácia e segurança deste tipo de medicamentos, já que a formulação dos produtos à base de cannabis se assemelham aos procedimentos dos medicamentos convencionais.
Fabricação de produtos à base de cannabis
A aprovação exige que a empresa que tem interesse em fabricar o medicamento à base de maconha deve seguir regulamentações e autorizações específicas, além de ter certificado de boas práticas de fabricação emitido pela própria Anvisa.
Os fabricantes que optarem por importar o substrato de cannabis para manipulação dos medicamentos deverão, de acordo com a Anvisa, realizar a importação da matéria-prima semielaborada, ou seja, não podem importar a planta ou parte dela. A diretoria da Agência não aprovou o plantio e cultivo da maconha no Brasil.
Negativa de cobertura de medicamentos de alto custo
A cobertura dos planos de saúde para medicamentos de alto custo nem sempre é eficaz. Muitas vezes, o paciente precisa de determinado medicamento mas os custos são muito elevados, chegando à casa das dezenas de milhares de reais por uma caixa.
Para os medicamentos à base de cannabis a situação não é diferente. Os planos de saúde apresentam negativa de cobertura de medicamentos de alto custo, alegando que não consta no rol da ANS ou que não estão previstos em contrato.
No entanto, se há prescrição médica para o uso do medicamento à base de cannabis e se a doença está prevista em contrato, o plano de saúde é obrigado a cobrir, sendo abusiva a negativa de cobertura de medicamento de alto custo.
Para reverter uma negativa de cobertura de medicamentos de alto custo do plano de saúde, é recomendável ao paciente buscar orientação com advogado especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Por meio de ação judicial e pedido de liminar, o paciente consegue a autorização que obriga o plano de saúde a custear o medicamento à base de cannabis e com isso, consegue dar início ao tratamento o quanto antes.
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