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Antecipação de voo gera indenização de R$20 mil

Direitos Contra Companhias Aéreas
Antecipação de voo gera indenização de R$20 mil
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Redação

julho 8, 2020

Justiça determina que passageiros aéreos deverão receber R$20 mil de indenização por não terem sido informados da antecipação de voo.

Para realizar uma viagem de 3 dias para Santiago, os passageiros optaram por adquirir  passagens por meio de uma agência de viagens. No entanto, a antecipação de voo comprometeu completamente a estadia dos viajantes.

Na data de embarque, os passageiros se dirigiram ao aeroporto de acordo com o horário indicado no voucher. Todavia, ao tentarem realizar o check-in, foram informados pelos funcionários que este já havia se encerrado.

Ocorre que o horário do voo havia sido antecipado, porém a agência de viagens e a companhia aérea não comunicaram a situação. Assim, não seria mais possível realizar o embarque para o voo contratado.

Visto que já haviam reservado hotel e guia turístico, os passageiros solicitaram que a companhia aérea os acomodasse em outro voo o quanto antes. Porém, os funcionários alegaram que eles deveriam contatar a agência de viagens para que esta realizasse o pedido de reacomodação. 

Sem outra opção, os passageiros permaneceram no aeroporto por várias horas, tentando resolver sua situação. Contudo, seguiram recebendo recusas, sem solução para o problema.

Apenas no dia seguinte, a agência de viagens entrou em contato para informar a data em que os passageiros seguiriam viagem. Como resultado, os contratantes viajaram três dias após a data originalmente prevista.

Falha da companhia aérea e ação na Justiça

Diante falha no serviço de comunicação quanto à antecipação do voo pela companhia aérea e pela agência de viagens, os passageiros chegaram a Santiago com 3 dias de atraso em relação à data original.

Diante desse transtorno, decidiram buscar orientação acerca do caso com advogado especialista em ações contra companhias aéreas. Dessa forma, foi possível entrar na Justiça em busca de reparação pelos danos morais por meio de indenização.

Nesse sentido, a companhia aérea alegou que os culpados pela perda de voo foram os autores, que não se apresentaram para embarque no horário correto. No entanto, foi observado pelo Tribunal que tal justificativa não exclui a responsabilidade da companhia de reduzir os danos sofridos.

“Por certo que o cancelamento, antecipação ou atraso de voo pode ocorrer, no entanto, deve ser amenizado pela companhia aérea, com o oferecimento do mínimo possível de conforto aos passageiros lesados, como alimentação adequada e acomodação confortável.”

Além disso, foi ressaltado que a falha de comunicação causada pela agência de viagens teve como resultado estresse e frustração aos passageiros, que perderam diversos serviços previamente agendados.

Assim, foi decisão do Tribunal que os autores deveriam ser indenizados em R$20 mil pelos danos morais sofridos.

Antecipação de voo e os direitos do passageiro aéreo

Nas regulamentações da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor estão contidas regras que consolidam os Direitos do Passageiro Aéreo em caso de alterações como o atraso, cancelamento e antecipação de voo.

De acordo com a ANAC, qualquer alteração quanto ao itinerário do voo deve ser informada ao passageiro no prazo de até 24 horas antes da data do voo original. Havendo notificação prévia, a companhia aérea pode alterar voos domésticos em até 30 minutos e internacionais em até 1 hora.

Contudo, caso a alteração não seja comunicada ao contratante ou ultrapasse o tempo máximo previsto, são geradas algumas obrigações à companhia aérea, que deverá oferecer a opção de reembolso integral da passagem ou de reacomodação em outro voo.

Caso o passageiro não seja informado a tempo de evitar sua ida ao aeroporto, a empresa aérea deverá oferecer, além das opções de reembolso e acomodação, a prestação de assistência material (exceto em caso de fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação de autoridades).

Outros transtornos causados por má conduta da companhia aérea

Além da antecipação de voo sem aviso prévio, o passageiro pode se deparar com outros transtornos que acarretam na perda do planejamento de viagem. É fácil as pessoas se sentirem frustradas diante de uma prestação de serviços falha.

Este texto irá ressaltar abaixo, os quatro principais problemas que o passageiro pode enfrentar. É importante estar ciente de que todos são passíveis de ação judicial para a defesa dos direitos de consumidor e direitos do passageiro aéreo, pois são serviços ou produtos que o passageiro adquire

O primeiro transtorno, e talvez um dos mais comuns, é o cancelamento de voo. A companhia deve prestar assistência material de acordo com o tempo de espera do passageiro que teve o voo cancelado.

Essa regra também vale para os casos de atraso de voo, em que o passageiro espera por horas no aeroporto. Em ambos os casos, a assistência material deve ser acesso à comunicação para até 2 horas de espera; alimentação adequada ao horário de 2h a 4h e hospedagem e transporte caso ultrapasse 4 horas de espera.

Também é situação comum de má conduta da companhia aérea o extravio de bagagem. O passageiro chega ao destino e a bagagem não, podendo ter sido perdida em outro voo. Além disso, pode haver furto ou avaria que também figuram violação dos direitos do consumidor do passageiro.  

Por fim, é importante destacar os casos de overbooking ou preterição de embarque, em que a companhia vende mais passagens aéreas do que o número de assentos na aeronave. Então, alguns passageiros, mesmo com os tíquetes de embarque em mãos, são impedidos de viajar

A afronta a essas regras configura ofensas que são, muitas vezes, passíveis de entrada com ação judicial. Nesse caso, é recomendável buscar orientação com Advogado Especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor, e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

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