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Em um recente julgamento, a Allianz Seguros foi condenada a indenizar uma cliente após lançamentos indevidos em sua conta bancária. Acompanhe os detalhes e desfecho deste caso intrigante.
TJ-SP julga caso de lançamentos indevidos
G.D.S.L. alegou ter sido surpreendida com lançamentos mensais em sua conta bancária nos valores de R$ 25,03 e R$28,00 entre março e julho de 2019, totalizando R$103,09.
Ela ajuizou a ação após desconhecer a origem dessas cobranças, já que não havia contratado nenhum serviço da seguradora.
A Allianz Seguros, por sua vez, não conseguiu comprovar a contratação dos serviços, levando o magistrado de primeira instância a reconhecer a inexistência da relação jurídica entre as partes e a declarar a inexigibilidade da dívida.
A seguradora foi condenada a devolver os valores descontados e a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
Argumentos da Apelação pela majoração da indenização
Insatisfeita com o valor da indenização por danos morais, G.D.S.L. recorreu ao tribunal, solicitando a majoração do valor para R$10 mil. Além disso, ela também pediu a majoração dos honorários advocatícios conforme a tabela da OAB/SP.
Tribunal entendeu que o caso necessitava de reavaliação
Ao analisar o recurso, o tribunal considerou que a indenização por danos morais deve ser justa e proporcional ao dano sofrido, sem se tornar uma fonte de enriquecimento.
Levando em conta a ofensa e o sentimento de injustiça, o tribunal entendeu que o valor de R$ 2 mil era insuficiente e decidiu majorar a indenização para R$ 5 mil.
Quanto aos honorários advocatícios, o tribunal reconheceu que o valor inicial de 10% do proveito econômico, equivalente a R$210,00, era irrisório. Assim, decidiu fixar a verba em R$ 1.200,00, considerando o trabalho do advogado e a complexidade da causa.
Decisão: Em sua decisão final, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento ao recurso, majorando a indenização por danos morais para R$5mil e fixando os honorários advocatícios em R$ 1.200,00.
Processo nº 1024672-38.2022.8.26.0405
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