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A fim de conscientizar a população sobre o câncer de pulmão, a campanha Agosto Branco promove a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e do tratamento dessa doença.
O tratamento do câncer de pulmão é personalizado, podendo incluir quimioterapia, radioterapia, terapias-alvo e a imunoterapia. Assim sendo, não é incomum que as despesas médicas alcancem valores altíssimos.
Diante disso, muitos pacientes têm como única opção a cobertura do tratamento do câncer de pulmão pelo plano de saúde. No entanto, não é incomum que os beneficiários sejam surpreendidos pela negativa de custeio.
Nesse sentido, também é necessário utilizar essa oportunidade para discutir os direitos dos pacientes oncológicos, especialmente o direito de acesso ao tratamento, que ainda é uma questão muito delicada.
Saiba mais sobre a campanha Agosto Branco e sobre o direito à cobertura do tratamento do câncer de pulmão pelo plano de saúde.
Tratamento do câncer de pulmão pelo plano de saúde
O direito à cobertura do tratamento pelo plano de saúde é previsto e regulamentado pela Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656), que determina o seguinte:
“Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei (….).”
Visto que o câncer de pulmão faz parte da CID-10, o tratamento deve ser custeado pelo plano de saúde, conforme prevê a legislação. Por isso, a negativa de cobertura é uma violação dos direitos do paciente.
Por que ocorre a negativa de cobertura do tratamento?
Existem diversas justificativas por trás das recorrentes negativas de cobertura do tratamento do câncer de pulmão pelo plano de saúde. No entanto, em algumas situações a recusa de custeio é considerada abusiva.
Alguns exemplos de alegações indevidas para negativa de cobertura são:
- a cobrança abusiva de carência no contrato, que excede os limites legais;
- a recusa de fornecimento de próteses, órteses, stents e válvulas por exclusão contratual ou por função estética são os argumentos;
- a negativa de custeio de medicamentos que não constam no rol da ANS, receberam indicação off label ou são de alto custo;
- o impedimento de tratamento para pacientes com doenças pré-existentes que precisam de tratamento urgente;
- a recusa de custeio do tratamento em home care.
Nesse caso, o beneficiário pode contestar a negativa de cobertura e exigir o fornecimento do tratamento necessário. Se a recusa prevalecer, o segurado pode acionar a Justiça para garantir seus direitos.
Como ajuizar a ação contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a recomendação médica do tratamento do câncer de pulmão;
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
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O que é o câncer de pulmão?
O câncer de pulmão se desenvolve a partir de uma disfunção que altera a divisão e reprodução celular. Nessa situação, o processo é alterado e leva à produção excessiva de tecido, que dá origem ao tumor.
Se o tumor for maligno, ele também pode invadir e destruir os tecidos saudáveis que estão à sua volta. Além disso, as células tumorais conseguem se desvincular do local de origem e se espalhar para outras partes do corpo, originando novos tumores.
O câncer de pulmão costuma ser classificado pela aparência, podendo ser do tipo:
- células pequenas (10 a 15% dos casos);
- células não pequenas (80 a 85% dos casos).
Além dessas duas classificações principais, também existem subtipos da doença, que se espalham de formas diferentes. Por isso, é fundamental compreender qual o tipo do câncer de pulmão para utilizar o tratamento mais adequado.
Números do câncer
De acordo com dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de pulmão é o segundo mais comum em homens e mulheres no Brasil (sem contar o câncer de pele não melanoma).
No Brasil, a doença foi responsável por 29.354 mortes em 2019 e estima-se que tenham surgido 30.200 novos casos em 2020.
Em escala mundial, o câncer de pulmão ocupa o primeiro lugar, tanto em incidência quanto em mortalidade. A última estimativa mundial (2012) apontou incidência de 1,8 milhão de casos novos.
Ainda segundo o INCA, cerca de 85% dos casos diagnosticados estão associados ao consumo de derivados de tabaco.
Agosto Branco
A campanha Agosto Branco foi criada pela Clínica de Tratamento Multidisciplinar do Câncer (Oncomed) com o objetivo de alertar e conscientizar a população sobre a prevenção, diagnóstico e tratamento dessa doença que é tão comum.
O movimento ocorre durante todo o mês de agosto e é marcado pela divulgação de uma série de estudos e informações sobre o câncer de pulmão, visando educar as pessoas sobre a gravidade da enfermidade.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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