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A Aerolíneas Argentinas foi condenada a indenizar uma passageira. A sentença, datada de 09 de agosto de 2023, determinou que a companhia aérea pagasse R$ 5 mil por danos morais devido a um atraso de quase 19 horas na chegada ao destino final.
A cliente comprou passagens aéreas para os trechos Guarulhos-Rosário-Buenos Aires e Rosário-Buenos Aires-Guarulhos com a Aerolíneas Argentinas. Contudo, o voo de retorno foi antecipado sem aviso prévio, resultando na perda do voo pela passageira.
Mesmo após ser realocada, a cliente enfrentou um atraso de aproximadamente 19 horas para chegar a Guarulhos. Durante esse extenso período, a Aerolíneas Argentinas não prestou qualquer assistência.
A defesa da Aerolíneas Argentinas alegou que a antecipação do voo ocorreu devido a um pedido do aeroporto. Afirmaram que todos os passageiros foram informados por e-mail sobre essa mudança.
Além disso, argumentaram que, se a passageira estivesse no aeroporto com a antecedência necessária para o voo internacional, teria embarcado, pois o voo foi antecipado em 2h24min. A companhia também ressaltou que a passageira foi realocada no próximo voo disponível.
O magistrado responsável pelo caso destacou que a relação entre a passageira e a Aerolíneas Argentinas é de consumo. Ele observou que não houve comprovação de que a empresa informou a cliente sobre a antecipação do voo.
O juiz também mencionou que, mesmo que a passageira tivesse recebido o e-mail, a antecipação do voo em 2h24min não teria permitido que ela realizasse todos os procedimentos de embarque em tempo hábil.
O entendimento atual do STJ sobre indenização por danos morais em casos de atraso de transporte aéreo foi citado. O julgador mencionou que o mero atraso do transporte aéreo não acarreta em presunção de ocorrência de dano moral, mas é necessário analisar as peculiaridades de cada caso.
Decisão
Diante dos fatos e provas, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a Aerolíneas Argentinas ao pagamento de R$ 5 mil à passageira por danos morais.
A decisão levou em consideração o sofrimento e os transtornos enfrentados pela cliente devido ao atraso significativo e à falta de assistência da empresa durante o período.
O número do processo é: 1015479-17.2022.8.26.0011
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