Tributação de rendimentos, ativos e investimentos no exterior

Entenda no que consiste a tributação de rendimentos, ativos e investimentos no exterior e saiba como funciona a declaração desses itens perante a Receita Federal.

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Tributação de rendimentos, ativos e investimentos no exterior

Os contribuintes, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas, que possuem rendimentos, ativos e investimentos auferidos fora do Brasil precisam declará-los perante o Fisco.  

É importante ressaltar que a omissão na declaração adequada desses capitais pode gerar consequências.

Compreenda a importância de comunicar os rendimentos, ativos e investimentos no exterior na Declaração de Imposto de Renda (IR) e descubra quais as consequências da não declaração desses itens para fins de tributação.

No que consiste a tributação de rendimentos, ativos e investimentos no exterior?

Além dos rendimentos, ativos e investimentos no Brasil, os contribuintes também são obrigados a declarar tudo o que possuem no exterior.

Portanto, esse tipo de tributação incide sobre os ganhos de capital e dividendos recebidos fora do país.

Como funciona a tributação de rendimentos, ativos e investimentos no exterior? 

Basicamente, semelhante ao que ocorre em território nacional, os rendimentos, ativos e investimentos mantidos no exterior também devem ser devidamente especificados e oferecidos à tributação perante autoridade fiscal competente.

Assim sendo, deve-se realizar todos os meses, determinados procedimentos que averiguam qual foi o real ganho de capital advindo desses.

Como declarar rendimentos, ativos e investimentos no exterior no Imposto de Renda (IR)?

Primeiramente, vale destacar que é obrigatório informar na Declaração do Imposto de Renda (IR), anualmente, os valores auferidos no exterior.

Para isso, existem basicamente duas maneiras de declarar investimento no exterior, via pessoa física ou via pessoa jurídica. Veja a seguir.

Pessoa Física

O investidor deve selecionar a ficha de Bens e Direitos da Declaração de IR e preenchê-la com as informações solicitadas, como a quantia investida em moeda estrangeira, a quantidade de ativos e o preço do câmbio na data em que a remessa foi realizada. 

Depois, o contribuinte deve selecionar a coluna “Situação” em 31/12/XX e preenchê-la com os valores dos investimentos convertidos em real. Aqui, a cotação oficial da moeda deve ser informada na modalidade “Compra” no campo do último dia do ano;

Pessoa Jurídica

O procedimento é bem mais simples, tendo em vista que no Brasil, o entendimento é de que a própria firma é o único ativo existente. Portanto, basta declarar unicamente a empresa, sem a necessidade de declarar os ativos que ela possui.

Vale frisar que, nesses casos, é necessário declarar apenas quando receber dividendos distribuídos por essa empresa na sua conta bancária no exterior. 

Além do mais, em caso de investimentos superiores a US$ 100 mil, além da Receita Federal, também é preciso prestar contas ao Banco Central do Brasil.

O que é e para que serve o Carnê-leão?

O Carnê-leão é a forma de recolhimento do imposto sobre a renda que deve ser pago mensalmente, de forma obrigatória, pelas pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Assim, o imposto de rendimentos, lucros ou dividendos deve ser recolhido pelo Carnê-leão.

Quem é obrigado ao recolhimento do Carnê-leão?

  • pessoas físicas residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior;
  • serventuários da Justiça, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.

Quais rendimentos estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão?

  • trabalho sem vínculo empregatício;
  • locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
  • arrendamento e subarrendamento;
  • pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
  • prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas, ou a organismos internacionais;
  • prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  • emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
  • prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

Ademais, estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por pessoa física residente no Brasil, observada a existência de acordos, tratados ou convenções internacionais entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos ou tratamento de reciprocidade, para evitar a dupla tributação.

Não obstante, os rendimentos recebidos por não residentes de fontes situadas no Brasil são tributados exclusivamente na fonte. 

Vale acrescentar que os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, não são alcançados pela tributação brasileira.

Como é efetuado o cálculo do Carnê-leão?

Para o cálculo do imposto, o programa aplica a tabela progressiva mensal do respectivo ano-calendário, sobre o rendimento total recebido no mês de pessoa física e do exterior, depois de subtraídas as deduções relativas ao livro Caixa, dependentes, previdência oficial e pensão alimentícia paga.

Para isso, é preciso contabilizar a soma dos rendimentos sujeitos ao Carnê-leão, mesmo que o valor de cada um seja inferior ao limite da primeira faixa da tabela mensal (R$ 1.903,98 – a partir do ano 2021), 

Caso o total dos rendimentos recebidos no mês for menor ou igual a R$ 1.903,98, o contribuinte está dispensado de apurar o Carnê-leão naquele mês.

Ademais, o valor recebido deve ser incluído como rendimento tributável na declaração, no mês do seu recebimento.

Tabela progressiva mensal

A partir do ano 2021:

Base de cálculo mensal(em R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir(em R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65  7,50142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515,00354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,50636,13
Acima de 4.664,6827,50869,36
Fonte: portal do Ministério da Economia/Receita Federal

Quando e onde você deve pagar o Carnê-leão?

O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.

No que tange o pagamento, esse pode ser feito em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, utilizando-se as duas vias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) emitido eletronicamente pelo programa Carnê-leão.

Mas afinal, como você acessa o Carnê-leão?

Para acessar o Carnê-leão é preciso informar os rendimentos e emitir o DARF.

Para isso, sigo o passo-a-passo abaixo:

  • acesse o sistema “Meu Imposto de Renda” (e-CAC) da Receita Federal;  
  • clique em “Acessar Carnê-Leão”;
  • preencha as informações necessárias para emitir o DARF.

Para rendimentos recebidos antes de 2021, é necessário baixar o programa correspondente ao respectivo ano.

A partir do ano calendário 2021, a apuração do Carnê-leão passou a ser realizada direto na internet, sem necessidade de baixar o programa.

Como evitar a dupla tributação de rendimentos, ativos e investimentos mantidos no exterior?

Para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal, o governo brasileiro possui acordos internacionais com diversos países.

Logo, quando os rendimentos, ativos e investimentos são mantidos no exterior por pessoa física, é possível aproveitar os impostos que já foram pagos em outros países.Para consultar esses acordos e suas respectivas legislações, acesse o portal da Receita Federal no link “Acordos para evitar a dupla tributação“.

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O que acontece se você não oferecer à tributação os rendimentos, ativos e investimentos no exterior, de forma adequada? 

Antes de mais nada, é importante lembrar que aqueles que descumprem suas obrigações fiscais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, podem sofrer uma autuação fiscal.

Em outras palavras, quando a Receita Federal considera que não houve declaração fiscal adequada de rendimentos, ativos e investimentos no exterior, pode ser lavrado um auto de infração e feito um lançamento tributário de ofício.

Ou seja, ocorre um processo administrativo de caráter punitivo que visa constituir o tributo devido e punir o contribuinte com pesadas multas.

Vale destacar que esse lançamento pode ter alíquota de 27,5% e é acompanhado de multa de ao menos 75% , acrescido, ainda, da Taxa SELIC. Contudo, é válido frisar que essa multa pode chegar a 225%.

Dessa forma, em algumas situações específicas, o lançamento pode gerar um débito tributário superior a 50% ou 60% dos rendimentos, ativos e investimentos no exterior que não foram declarados da maneira adequada.

A não tributação de rendimentos, ativos e investimentos no exterior é crime?

Para além das consequências tributárias, o descumprimento às obrigações fiscais relativas ao pagamento de impostos pode, sim, incidir em crimes tributários, como a sonegação ou evasão fiscal.

Nesses casos, é indispensável o auxílio de um advogado especializado em Direito Tributário.

Imagens do texto: Freepik (pch.vector)

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