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Planejamento sucessório e patrimonial

Entenda do que se trata o planejamento sucessório e patrimonial e descubra porque é importante contar com a assessoria de um advogado para fazê-lo.

No Brasil, um dos grandes problemas que envolvem a gestão patrimonial das famílias brasileiras é a ausência de um planejamento sucessório e patrimonial.

Isso porque, quando um ente querido falece e não deixa instruções claras de como desejava distribuir seus bens e patrimônios, diversos problemas podem surgir.

Por essa razão, o planejamento sucessório é algo eficiente, seguro e pode evitar, inclusive, conflitos familiares. 

Em face do exposto, compreenda qual a importância de fazer um planejamento sucessório e patrimonial adequado e veja porque é fundamental contar com o auxílio de um advogado para executar esse processo.

O que é o planejamento sucessório e patrimonial? 

O planejamento sucessório é o ato de planejar como será feita a transferência dos seus bens após a morte, conforme o disposto em lei.

Na prática, consiste na utilização de um conjunto de instrumentos jurídicos que servem para organizar a distribuição de bens e patrimônios que serão deixados como herança. 

Existe diferença entre planejamento sucessório e planejamento patrimonial?

O planejamento sucessório faz parte de um planejamento patrimonial. No entanto, tratam-se de práticas diferentes entre si.

O sucessório refere-se a como será efetuada a partilha dos bens entre os herdeiros estabelecidos e pretendidos. 

Não obstante, o planejamento patrimonial trata de um espectro mais amplo, englobando todos os ativos envolvidos e as alternativas daquilo que pode ser feito para preservá-los no decorrer dos anos.

Quais são as principais vantagens e benefícios do planejamento sucessório e patrimonial?

Existem diversas vantagens e benefícios de fazer um planejamento sucessório e patrimonial que devem ser levados em consideração. Entre elas:

  • redução de custos de inventário;
  • economia de despesas judiciais, advocatícias e de tempo;
  • evitar a inacessibilidade dos herdeiros aos bens;
  • redução de pagamento de impostos e custos tributários, entre outros benefícios fiscais;
  • evitar litígios, disputas e conflitos entre familiares;
  • proteção do patrimônio frente a riscos empresariais;
  • acelerar os trâmites judiciários e a transferência dos bens, reduzindo a burocracia;
  • manter a sua vontade como autor da herança ao definir o destino de seus bens em vida.

Como fazer o planejamento sucessório e patrimonial? 

A sucessão patrimonial é uma estratégia que organiza como os bens e direitos serão divididos entre os herdeiros ou outras pessoas. 

Isso posto, existem algumas estratégias que ajudam na organização da transição patrimonial, ou seja, na realização do planejamento sucessório e patrimonial.

Quais são os principais instrumentos legais utilizados no planejamento sucessório e patrimonial?

Conheça a seguir quais são os instrumentos  jurídicos de maior relevância que podem ser utilizados no planejamento sucessório e patrimonial. 

Inventário

É um recurso para realizar o levantamento de todos os bens e direitos de uma pessoa, assim como os seus valores atualizados, para que, posteriormente, ocorra a divisão entre os herdeiros.

É fundamental notar que, quando um indivíduo morre, todo o seu patrimônio, incluindo seus bens, direitos e dívidas, é reunido sob a figura do espólio e transferido imediatamente para os herdeiros. 

Entretanto, para que isso aconteça, é preciso formalizar essa transmissão de bens. 

Tal formalização é realizada por meio do inventário, que pode ser dividido entre judicial, que necessita de homologação pelo Poder Judiciário, ou extrajudicial, que pode ser feito no cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo sobre a divisão de bens. 

Em ambos os casos, o pagamento de impostos é similar e há a necessidade de um advogado.

Testamento

O testamento é a ferramenta mais conhecida que compõe o planejamento sucessório e patrimonial e consiste em um documento, de ato personalíssimo, no qual o proprietário dos bens pode determinar a distribuição da sucessão de seus bens e patrimônios, no todo ou em parte, para depois de sua morte.

Vale destacar que esse instrumento deve respeitar todas as formalidades previstas em lei para ser válido, incluindo o limite mínimo de 50% para os herdeiros necessários, ou seja, aqueles que têm direito à parte legítima da herança.

Doação

Trata-se do processo de transferir bens ou vantagens de maneira antecipada aos herdeiros que poderão usar, gozar, reivindicar ou alienar o aludido bem, sendo detentores de todos os direitos que envolvem a referida propriedade.

Vale acrescentar que a doação é feita por livre vontade do autor da herança e deve ser realizada em vida.

Fundo Exclusivo

O Fundo Exclusivo é um tipo de fundo de investimento constituído para investidores profissionais. Ao optar por um fundo exclusivo, o investidor deixa de investir via pessoa física e passa a realizar os investimentos no CNPJ do fundo.

O Fundo Exclusivo é um suporte importante para o Planejamento Sucessório. 

Isso porque, parecido com o que ocorre com uma empresa, os fundos de investimentos possuem cotas que representam o patrimônio total do fundo. 

Dessa forma, um investidor pode utilizar o Fundo Exclusivo como uma ferramenta de sucessão de seu patrimônio em vida.

No caso de um infortúnio, o capital investido nessa modalidade passa para os herdeiros por meio de doação, mantendo o usufruto e evitando as burocracias do inventário.

Holding familiar patrimonial

Holding é uma estrutura empresarial em que os sócios são os próprios familiares.

Ou seja, trata-se de uma sociedade empresarial composta pela unidade familiar, com o objetivo de proteger, controlar e administrar o patrimônio.

Cabe acentuar que, nesse caso, os familiares são sócios e possuem uma quota de participação nessa sociedade. Contudo, o patrimônio fica no nome da holding.

Portanto, uma holding familiar nada mais é do que uma empresa constituída com o objetivo de administrar o patrimônio da família, não tendo o objetivo de executar uma atividade comercial específica, mas, sim, de gerenciar, manter e desenvolver esses bens.  

Previdência privada

Os planos de previdência privada funcionam como uma alternativa de investimento para garantir complementação à aposentadoria do INSS.

Nessa modalidade, os planos mais conhecidos são os de previdência privada aberta, entre os quais destacam-se o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e a VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre):

  • PGBL – indicado para quem entrega a declaração completa do imposto de renda e já contribui para a Previdência Social ou regime próprio de previdência de servidores públicos, principalmente se não tiver acesso a um fundo de pensão;
  • VGBL – indicado para quem entrega a declaração simplificada do imposto de renda e/ou não contribui para a Previdência Social ou regime próprio de previdência de servidores públicos. Indicado também para quem está apto a deduzir as contribuições a um PGBL, mas deseja investir mais de 12% da renda bruta tributável anual em previdência.

Entretanto, o VGBL é a modalidade mais indicada para fazer planejamento sucessório, uma vez que o IR incide apenas sobre os rendimentos e, em caso de falecimento do titular, não há burocracias para passar o patrimônio financeiro adiante, já que esse processo é automático.

Seguro de vida

O seguro de vida é um contrato entre um titular de apólice de seguro e uma seguradora, que se compromete a pagar ao beneficiário designado uma quantia em dinheiro em caso de morte do segurado.

Quais são os custos tributários de um planejamento sucessório e patrimonial?

No Brasil, há legislações de tributação específica para a sucessão e transmissão de bens, direitos, patrimoniais e dívidas.

Logo, a tributação que irá incidir nesse processo depende da alternativa escolhida para realizar o planejamento sucessório e patrimonial.

Contudo, existem três tipos mais comuns de impostos que incidem sob essas práticas. Confira abaixo quais são eles.

Imposto de Renda (IR)

Bastante conhecido e popular, o imposto de renda também é uma taxa tributária aplicada no recebimento de herança.

Vale frisar que nesses casos a cobrança é feita sobre o ganho de capital dos investimentos derivados da herança, ​​entre 15% e 22,5%, e não sobre o montante total.

Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI)

O ITBI é o imposto gerado pela transmissão de bens imóveis.

É um imposto municipal instituído com alíquota variável e é calculado diretamente em cima do valor de venda dos imóveis ou de direitos imobiliários. As alíquotas variam a depender do município.

Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD)

O ITCMD, diferente do ITBI, é um imposto coletado pelos Estados e o Distrito Federal em caso de qualquer transmissão de bens e/ou direitos de herança ou doação.

Toda e qualquer transmissão feita após a morte, como testamento, inventário ou doação (transmissão feita em vida), aplica-se o ITCMD. 

Por fim, cada estado pratica sua alíquota, não excedendo o limite de 8% em cima do valor dos bens transmitidos. As datas de vencimento e isenções ficam também a cargo dos estados.

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Imagem: Freepik (vectorjuice)

Por que você deve fazer um planejamento sucessório e patrimonial?

O planejamento sucessório e patrimonial é uma forma de proteger o patrimônio familiar, garantir a otimização da sucessão e reduzir a incidência de tributos.

Nesse contexto, existem inúmeras razões para se realizá-lo. Entre elas, destacam-se:

  • a destinação racional e a preservação dos seus bens; 
  • a preservação da atividade empresarial familiar; 
  • a liberação rápida dos recursos e ativos disponíveis; 
  • a prevenção de discussões sucessórias pela herança;  
  • a proteção de herdeiros ou terceiros. 

Por que é importante contar com um advogado no planejamento sucessório e patrimonial? 

O planejamento sucessório consiste em uma forma antecipada de organização da sucessão dos seus patrimônios.

Assim, antes de mais, é necessário fazer um levantamento e avaliação dos tipos de bens e patrimônios que você possui.

Além do mais, é crucial compreender que a elaboração do planejamento sucessório e patrimonial deve ser realizada baseando-se nas características e particularidades de cada família. 

Vale ressaltar que um planejamento sucessório é um instrumento que depende de alguns conhecimentos específicos na área do direito. Assim sendo, o advogado especialista nas áreas do Direito de Família, Direito Sucessório e Direito Tributário é o profissional mais balizado para auxiliá-lo.

Portanto, o ideal é contratar uma assessoria advocatícia, com o intuito de encontrar as formas mais eficientes de realizar a sucessão.  

É importante frisar que a opção por um planejamento sucessório sem o auxílio de um advogado pode culminar em erros e ainda gerar prejuízos financeiros. 

Enfim, o planejamento sucessório e patrimonial é um instrumento legal de extrema importância para aqueles que possuem um patrimônio e desejam que a partilha, após a sua morte, seja feita de forma eficiente e transparente.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito Tributário. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

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