# Tratamento não consta no rol da ANS. Como agir?

> 311 decisões favoráveis comentadas em plano de saúde. Material informativo de jurisprudência.Consultar biblioteca → A falta de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de

- URL: https://www.rosenbaum.adv.br/tratamento-nao-consta-no-rol-da-ans/
- Published: 2018-10-03

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**311 decisões favoráveis** comentadas em plano de saúde. Material informativo de jurisprudência.[Consultar biblioteca →](https://www.rosenbaum.adv.br/direito-a-saude/#decisoes)
A falta de previsão no **Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde** da **Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)** é utilizada como **justificativa para as recusas pelos planos de saúde**. A maioria das operadoras nega o custeio se o tratamento não consta no rol da ANS.

Nessa situação, pouquíssimos beneficiários conseguem a cobertura do tratamento diretamente, pois **as operadoras de plano de saúde costumam ser inflexíveis e dificilmente voltam atrás após negar a cobertura de um procedimento**.

Por isso, **muitos consumidores acabam recorrendo à Justiça para exigir o direito à cobertura do tratamento**.

Mas, agora que **o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol é taxativo**, muitas pessoas estão com dúvidas sobre **o que pode ser feito quando o tratamento não consta no rol da ANS**.
    
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      ](https://wa.me/551131815581)
    

Visto que a lista de procedimentos de cobertura obrigatória se tornou taxativa, a maioria dos segurados entende que, atualmente, quando o tratamento não consta no rol da ANS, não é possível conseguir a cobertura.

Porém, **existem exceções para a taxatividade do rol da ANS** e, em alguns casos, **ainda é possível exigir a cobertura das despesas médicas quando o tratamento não consta no rol da ANS**, inclusive **através da Justiça**.

Siga na leitura para saber como!

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### **Em que casos é possível conseguir a liberação de procedimentos não previstos no rol da ANS?**

De acordo com a decisão do STJ, **se o tratamento não consta no rol da ANS, é possível conseguir a cobertura pelo plano de saúde quando**:

- não existe tratamento substitutivo previsto no Rol ou, caso exista uma alternativa, a mesma deve estar esgotada;

- a inclusão do procedimento solicitado não foi expressamente indeferida pela ANS;

- a eficácia do tratamento é comprovada com evidências científicas;

- existirem recomendações de órgãos científicos nacionais e internacionais para o uso do tratamento.

**O plano de saúde recusar porque o tratamento não consta no rol da ANS?**

Sim. **Se a solicitação do paciente não cumprir todos os requisitos citados acima, não há direito à cobertura do tratamento** e, por isso, a operadora de saúde pode recusar e sugerir uma terapia alternativa.

Além disso, **existe a possibilidade de o plano de saúde recusar mesmo quando os requisitos são cumpridos**. No entanto, essa situação pode configurar uma recusa abusiva.

Observatório Rosenbaum · dados públicos do TJSP87,4%de êxito do consumidor
(4.316 decisões de mérito)Mesmo quando o tratamento está **fora do rol da ANS**, as decisões públicas do TJSP foram favoráveis ao paciente em 87,4% dos casos analisados (a tese do rol exemplificativo segue forte após a Lei 14.454/2022). [Ver o Observatório completo →](https://www.rosenbaum.adv.br/advogado-plano-de-saude/observatorio-planos-de-saude/)Levantamento de **decisões públicas do TJSP** (jun/2025–jun/2026), não de casos do escritório. Percentuais descritivos — não constituem promessa de resultado. Cada caso é único.

#### **O que fazer diante de conduta abusiva ?**

Nesse caso, **é recomendável** **entrar em contato com o plano de saúde** e pedir que recusa seja reconsiderada. Além disso, se a operadora manter a recusa, o **paciente pode registrar uma reclamação nos seguintes órgãos**:

- ANS;

- Procon;

- Consumidor.gov.

Em último caso, também há a opção de ajuizar uma ação **e exigir o fornecimento **.

**Como ajuizar a ação**

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um [especialista](https://www.rosenbaum.adv.br/advogado-plano-de-saude/). Além disso,** o paciente deve reunir alguns documentos**:

- a prescrição médica e o relatório médico demonstrando que o tratamento é o mais indicado para o seu caso, justificado através de estudos científicos (quanto mais detalhes o médico incluir no relatório, melhor);

- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);

- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;

- o comprovante de residência;

- a carteirinha do plano de saúde;

- o contrato com o plano de saúde (se possível);

- cópias do RG e do CPF;

- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

**Quanto tempo dura o processo judicial?**

**Uma ação  costuma durar entre 6 e 24 meses**. No entanto, existem **tratamentos  devem ser iniciados **imediatamente.

Por isso, costuma-se ajuizar a ação com o pedido **de urgência**, que é uma **ordem judicial provisória que costuma sair dentro de poucos dias**, garantindo o fornecimento o mais rápido possível.

O contato conosco pode ser feito através do [**formulário no site**](https://www.rosenbaum.adv.br/contato/), [**WhatsApp**](https://api.whatsapp.com/send?1=pt_BR&phone=551131815581) ou pelo telefone **(11) 3181-5581**.

**Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital**, sem necessidade da presença do cliente.

*Imagem em destaque: Freepik (freepik)*

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