O Sistema Único de Saúde (SUS) representa uma conquista da sociedade brasileira porque promove a justiça social com atendimento na área de saúde a todos os indivíduos.
Além disso, é o maior sistema público de saúde do mundo, atendendo a cerca de 190 milhões de pessoas, sendo que 80% delas dependem exclusivamente do sistema para tratar da saúde.
Entenda quais são os principais direitos de acesso à saúde dos usuários do SUS e saiba o que fazer em caso de violação de algum deles.
O que é o direito à saúde?
De acordo com o art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar, a ele e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive, alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis.
Logo, o direito à saúde é indissociável do direito à vida!
Quem tem direito à saúde no Brasil?
No Brasil, a conquista pelo acesso à saúde aconteceu por conta da promulgação da Constituição Federal de 1988, que trata do direito à saúde dos artigos 196 ao 200.
Destarte, o art. 196 dá a seguinte providência:
- Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Portanto, todos os cidadãos têm direito à saúde no Brasil, e é dever do estado assegurar isso.
O que é o SUS?
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo.
Nesse sentido, os serviços oferecidos por este sistema vão desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da “Atenção Primária”, até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país.
Qual a legislação que regulamenta o SUS?
O Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil é definido nos artigos 196 a 198 da Constituição Federal e delineado na Lei n˚ 8.080/90 e Lei n˚8.142/90, Lei Complementar n˚141/2012, e no Decreto n˚7.508/11.
Quem tem direito a utilizar o SUS?
Todo brasileiro é usuário do SUS e, desde o nascimento, tem direito a serviços de saúde gratuitos, como vacinação, transplantes, medicamentos de alto custo, entre outros que visam a saúde da população.
Ou seja, o SUS deve atender a todos, sem distinções, de acordo com suas necessidades e sem cobrar nada.
Quais os direitos dos usuários do SUS?
Os direitos dos usuários do SUS estão previstos na “Carta dos direitos dos usuários do SUS” elaborada pelo Ministério da Saúde, através do Conselho Nacional de Saúde, e estabelecida pela Portaria nº 1.820/2009.
A carta em questão traz informações para que você conheça seus direitos na hora de procurar atendimento de saúde.
Em vista disso, ela reúne os seis princípios básicos de cidadania que asseguram ao brasileiro o ingresso digno nos sistemas de saúde, seja ele público ou privado.
Resumo das diretrizes da Carta de direitos dos usuários SUS
- Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.
- Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde.
- Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, acolhedor e acessível a todos.
- Toda pessoa deve ter seus valores, cultura, crença e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde.
- Toda pessoa é responsável para que seu tratamento e sua recuperação sejam adequados e sem interrupção.
- Toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde e as diversas formas de participação da comunidade.
- Toda pessoa tem direito a participar dos conselhos e das conferências de saúde e de exigir que os gestores federais, estaduais e municipais cumpram os princípios desta carta.
Por fim, o paciente tem direito a um serviço humano, atencioso e respeitoso por parte dos profissionais de saúde, além de um local e tratamento dignos e adequados para seu atendimento.
Vale acrescentar que o paciente deve ser identificado pelo nome e sobrenome, não devendo, em nenhuma hipótese, ser chamado pelo nome da doença ou de forma genérica, imprópria, desrespeitosa ou preconceituosa.
Não obstante, o paciente também tem direito a identificar o profissional da saúde por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo.
E na prática, quais os outros direitos essenciais garantidos aos pacientes do SUS?
Dentre os direitos garantidos aos usuários do SUS na prática do dia a dia, destacam-se:
- a garantia de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e gestantes;
- o direito a receitas e prescrições terapêuticas contendo o nome genérico (princípio ativo) das substâncias prescritas;
- a continuidade do atendimento com apoio domiciliar;
- o direito a acompanhante em consultas, exames e procedimentos de pré-parto, parto e pós parto, bem como para crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e idoso;
- o direito a visita diária não inferior a duas horas durante a internação;
- o direito à informação sobre possibilidades terapêuticas para sua situação clínica, considerando-se evidências científicas e relação custo-benefício;
- o direito ao recebimento de visita do médico de preferência do paciente, mesmo que não atuante na unidade de internação, que deverá ter livre acesso ao prontuário;
- acesso do paciente e terceiro, por ele autorizado, ao prontuário e recebimento de laudo médico;
- direito à indicação de um representante legal, de sua livre escolha, que tome decisões em caso de incapacidade do paciente para exercer sua autonomia;
- liberdade para procurar uma segunda opinião em qualquer fase do tratamento;
- o direito a participar na indicação e eleição do representante da sociedade civil nas conferências, conselhos de saúde e conselhos gestores dos serviços;
- direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse 30 minutos;
- direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório;
- direito a consentir ou recusar procedimentos terapêuticos ou diagnósticos a serem realizados nele. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida e com adequada informação. Se ocorrerem alterações significativas no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, esse consentimento deverá ser renovado.
Também pode te interessar:
SUS: saiba quais são as vacinas oferecidas pela rede pública
Conecte SUS disponibiliza acesso à Carteira Nacional Digital de Vacinação
STF decide pelo fornecimento de medicamentos para doenças raras pelo SUS
Quem tem plano de saúde pode usar o SUS?
Sim, mesmo aqueles que possuem planos de saúde podem utilizar os serviços do SUS.
Entretanto, se você é beneficiário de um convênio médico e utiliza algum serviço do Sistema Único de Saúde (SUS), seu plano de saúde tem que ressarcir o governo.
Dessa maneira, o reembolso ocorre sempre que beneficiários de planos de saúde são atendidos na rede pública para realizar procedimentos que estão previstos nos contratos firmados com as operadoras.
Para isso, as suas informações são cruzadas com o banco de dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cujo cadastro de usuários é abastecido pelos planos de saúde, sempre que for atendido pelo SUS .
Ao identificar que um usuário com plano de saúde foi atendido no SUS, a agência reguladora notifica as operadoras sobre os recursos que devem ser ressarcidos e dá início a um processo administrativo.
Tal medida é prevista pelo art. 32 da Lei dos Planos de Saúde e regulamentado pelas normas da ANS, que determinam que o reembolso ao SUS é obrigação legal das operadoras de planos de saúde privados.
Todavia, é importante frisar que a operadora tem o direito legal de contestar a necessidade do reembolso.
Qual a relação entre o serviço de saúde do SUS e dos planos de saúde?
Além dos planos de saúde serem obrigados a ressarcir o SUS quando os seus beneficiários utilizam o referido sistema, estes podem participar também da saúde pública.
A atuação da iniciativa privada na área da saúde pública é denominada de saúde complementar.
Tal serviço é efetuado via contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Sendo assim, o Estado utiliza-se da iniciativa privada para aumentar e complementar a sua atuação em benefício público.
Nesse sentido, o art. 199 da Constituição Federal define o seguinte regramento:
- Art. 199 – A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º – As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Vale destacar que é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios às instituições privadas com fins lucrativos e a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei.
Contudo, mesmo com a participação da iniciativa privada, é a legislação que define sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados.
O que fazer em caso de violação dos seus direitos no SUS?
Diversas atitudes podem ser tomadas em caso de violação dos seus direitos ao utilizar o SUS.
No entanto, o Idec aponta que a primeira delas é formalizar a ocorrência da situação por meio de uma representação dirigida tanto ao responsável da unidade de saúde quanto ao Secretário Municipal de Saúde, caso necessário.
Além do mais, a depender do caso, você pode fazer uma reclamação junto ao Conselho de Saúde local, enviar uma representação ao Ministério Público solicitando a resolução da questão, ou, ainda, propor uma ação judicial.
Enfim, o direito à saúde não se restringe apenas a poder ser atendido no hospital ou em unidades básicas, implicando, também, na garantia ampla de qualidade de vida em associação a outros direitos básicos, como educação, saneamento básico, atividades culturais e segurança.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Imagem em destaque: Freepik (rawpixel.com)