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Adicional de insalubridade: saiba quem tem direito

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Redação

setembro 5, 2022

Existem diversas profissões que expõem os trabalhadores a condições e agentes que podem causar danos à saúde, configurando-se a insalubridade.

Nesses casos, esses profissionais têm direito a receber um benefício trabalhista.

Entretanto, muitas pessoas não sabem quais fatores caracterizam esse tipo de situação.

Em face disso, veja a seguir quais são os agentes nocivos que tornam uma atividade insalubre e descubra qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade.

O que é insalubridade?

A palavra insalubre refere-se a algo que não é salubre, ou seja, que não é bom para a saúde, é doentio, e pode causar doenças.

Logo, no âmbito do trabalho, a insalubridade ocorre quando o local ou a atividade laboral exercida é prejudicial à saúde do colaborador e o expõe a determinadas condições prejudiciais a curto ou a longo prazo.

A insalubridade é, portanto, a exposição do trabalhador a determinados agentes que podem ser físicos, químicos e/ou biológicos.

Quais são as leis que tratam da insalubridade?

Entre os principais instrumentos legais que disciplinam as regras acerca da insalubridade laboral, destacam-se:

  • o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • a Norma Regulamentadora No. 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho (MTE).

Quais são as atividades laborais consideradas insalubres?

As atividades laborais consideradas insalubres são aquelas previstas no art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dá as seguintes providências:

  • Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. 

Quais são os agentes nocivos que tornam uma atividade insalubre?

Os anexos da NR-15 tratam da exposição dos trabalhadores a alguns agentes que são considerados nocivos à saúde. São eles: 

  • ruído;
  • calor ambiente;
  • radiações ionizantes;
  • trabalho sob condições hiperbáricas;
  • radiações não ionizantes; 
  • vibrações;
  • frio;
  • umidade;
  • agentes químicos (incluindo benzeno);
  • poeiras minerais (incluindo sílica, asbesto e manganês);
  • agentes biológicos.

Quais são os graus de insalubridade?

O grau de insalubridade, nada mais é que a medida do nível de exposição, bem como do dano à saúde, aos quais o trabalhador está exposto. Tal nível está dividido em três graus, da seguinte forma:

  • grau mínimo – quando o trabalhador fica pouco tempo exposto a agente nocivos e os danos que isso pode causar são mínimos para a sua saúde;
  • grau médio – trata-se do grau mais comum, no qual a exposição do trabalhador e o risco à sua saúde é mediano. Isso significa que a atividade não é tão prejudicial, mas existe um dano considerável à saúde;
  • grau máximo –quando o trabalhador é exposto a situações que geram muito prejuízo em sua saúde, como radiação e produtos químicos.

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O que é o adicional de insalubridade?

O exercício de trabalho em condições insalubres, ou seja, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho (MTE), assegura um adicional correspondente à insalubridade.

Portanto, o adicional de insalubridade é um benefício trabalhista financeiro concedido ao trabalhador que está exposto a um ambiente laboral potencialmente nocivo.

Como o valor do adicional de insalubridade é calculado?

Tal valor é calculado sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade, da seguinte maneira:

  • 40% – para o grau máximo;
  • 20% – para o grau médio; 
  • 10% – para o grau mínimo.          

Vale lembrar que a base de cálculo do salário mínimo de 2022 é de R$ 1.212,00.

Quais são as principais profissões que recebem o adicional de insalubridade? 

Entre as principais profissões cujas condições caracterizam trabalho insalubre, destacam-se:

  • trabalhadores de construção civil e que lidam com redes elétricas; 
  • enfermeiros; 
  • técnicos de radiologia; 
  • químicos; 
  • mineradores; 
  • soldadores; 
  • frentistas;
  • profissionais que trabalham em frigoríficos.     

Como a insalubridade é comprovada perante a lei?

Segundo as normas do Ministério do Trabalho (MTE), a caracterização e a classificação dos graus da insalubridade e da periculosidade são atestadas por meio de perícia, a cargo do médico ou do engenheiro do trabalho.

Nessa via, é importante frisar que é facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem, ao Ministério do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar, classificar ou determinar atividade insalubre. 

Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), desde que comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.

Por fim, ele ainda deve descrever no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas para atestar a insalubridade.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Enquanto a insalubridade trata da exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, a periculosidade, refere-se a atividades profissionais perigosas que expõe o trabalhador ao risco de morte ou de se machucar gravemente.

As condições de trabalho de periculosidade estão descritas na Norma Regulamentadora No. 16 (NR-16), que contém definições e procedimentos para pagamento do adicional de periculosidade e anexos que tratam das atividades perigosas em específico.

Por conseguinte, são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador aos seguintes agentes e condições:

  • inflamáveis e explosivos;
  • energia elétrica;
  • roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
  • atividades de trabalhador em motocicleta;
  • profissões de risco com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Como é calculado o adicional de periculosidade?

O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

É possível acumular o adicional de insalubridade e o de periculosidade?

Não. A legislação trabalhista não permite que o trabalhador acumule insalubridade e periculosidade. Isso significa que é permitido somente o pagamento de um dos dois benefícios.

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Na periculosidade há o risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador aos materiais perigosos. | Imagem: Freepik (freestockcenter)

Quais medidas devem ser adotadas para lidar com a insalubridade no ambiente de trabalho?

Existem diversas medidas que podem ser adotadas no ambiente de trabalho a fim de reduzir os danos causados pelas atividades laborais consideradas insalubres. 

Nesse sentido, vale destacar o art. 191 da CLT, que dá as seguintes providências:

  • Art. 191 – A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:  
    I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;             
    II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

Ademais, cabe ainda acrescentar o art. 197, do mesmo Decreto-Lei, que delimita as seguinte determinações:

  • Art. 197 – Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional.     

Enfim, o parágrafo único desse artigo ainda define que os estabelecimentos que mantenham as atividades insalubres fixem, nos setores de trabalho atingidos, avisos ou cartazes com advertência quanto aos materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde.

Imagem em destaque: Freepik (aleksandarlittlewolf)

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