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As consequências da dificuldade de acesso ao tratamento oncológico

Saiba qual a importância do tratamento para pacientes com câncer.

06 de fevereiro de 2023 - Atualizado 06/02/2023

O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima que em 2023 sejam registrados 704 mil casos novos de câncer no Brasil e, para enfrentar essa realidade, é necessário aumentar o acesso ao tratamento oncológico.

Esse dado faz parte da publicação Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil, que foi lançada pelo órgão em novembro do ano passado, e compõe uma projeção que abrange até o ano de 2025.

De acordo com o INCA, a média de 704 mil casos novos deve ser repetir em todos os anos do triênio 2023-2025. Além disso, o instituto estimou as ocorrências para 21 tipos de câncer mais incidentes no país, dois a mais do que na publicação anterior.

Números do câncer

Informações disponibilizadas pelo órgão apontam que o tipo de câncer mais comum no Brasil é o de pele não melanoma (31,3%), seguido pelo de mama feminina (10,5%), próstata (10,2%), cólon e reto (6,5%), pulmão (4,6%) e estômago (3,1%).

Fazendo a separação por gênero, percebe-se que o câncer de próstata é a segunda maior ocorrência em homens, com estimativa de 72 mil casos novos a cada ano deste triênio, atrás apenas do câncer de pele não melanoma.

Já nas mulheres, depois do câncer de pele não melanoma, a maior incidência é de câncer de mama, com 74 mil casos novos previstos para cada ano deste triênio 2025.

Estratégias de combate

Segundo Liz Maria de Almeida, coordenadora de Prevenção e Vigilância (Conprev) do INCA, a Estimativa marca o momento para se pensar em estratégias de combate ao câncer.

“Hoje, por exemplo, quando a gente diz ‘olha, nós temos que combater o sendentarismo’, precisamos avaliar se as pessoas têm locais em sua região para caminhar, para andar de bicleta ou para fazer qualquer outro tipo de exercício; se a gente está falando do combater a obesidade, tem que ver como estamos discutindo com as populações locais os padrões de alimentação”, pontuou.

Marianna Cancela, chefe da Divisão de Vigilância e Análise de Situação da Conprev, acredita que “o primeiro passo para combater a doença é conhecê-la: saber onde, quando, como e quem ela acomete para que as ações de controle possam ser planejadas”.

“Esperamos que essas informações sirvam de subsídios não apenas para gestores, mas à conscientização de toda a população para a adoção de boas práticas de controle do câncer”, disse Ana Cristina Pinho, diretora-geral do INCA.

Sobre as estratégias de combate ao câncer, podemos citar as campanhas dos “meses coloridos”, que nada mais são do que movimentos de conscientização sobre essa doença e os seus riscos.

Nelas fala-se principalmente sobre a importância do diagnóstico precoce e do acesso ao tratamento, afinal a combinação desses dois elementos pode determinar o destino de um paciente oncológico.

Consequências da falta de tratamento

Após o diagnóstico, o tratamento deve ser iniciado com urgência.

Isso porque, em todas as suas variadas formas, o câncer é uma doença com grande potencial para afetar a saúde do paciente e, até mesmo, tirar a sua vida.

O tratamento adequado na hora certa aumenta as chances de cura e ajuda a preservar a qualidade de vida, reduzindo significativamente as chances de o paciente desenvolver sequelas graves.

Por isso, é importante que o acesso ao tratamento seja priorizado.

No entanto, infelizmente, o acesso ao tratamento oncológico ainda é uma questão complicada no Brasil (e em diversos outros lugares do mundo) e muitas pessoas sofrem com isso.

Muitos pacientes não têm condições de fazer o tratamento e questões como a demora na saúde pública e até mesmo recusas de cobertura por planos de saúde os impedem de cuidar da saúde e melhorar.

Porém, lutando pelos seus direitos, o paciente pode iniciar o tratamento o quanto antes.

É possível ter acesso ao tratamento oncológico pelo plano de saúde?

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656), sim:

“Art. 10.  É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei (….).”

Visto que o câncer faz parte da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), a cobertura é um direito do paciente previsto em lei.

No entanto, é necessário explicar que, embora ilegal, a negativa injustificada ou não fundamentada  de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é uma prática extremamente comum.

Por isso, é necessário estar familiarizado com os seus direitos.

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Por que o plano de saúde se nega a cobrir o tratamento do câncer?

Existem três justificativas recorrentes. Entenda:

Falta de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Nessa situação, a operadora alega que não é obrigada a custear os procedimentos que não constam no rol. Porém, de acordo com a Lei nº 14.454, há o dever de cobertura de tratamentos não previstos na lista quando:

  • não existir tratamento substitutivo previsto no Rol ou, caso exista uma o tratamento tenha eficácia comprovada com base em evidências científicas e plano terapêutico;
  • houver recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS; ou
  • existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional (neste caso, deve haver autorização para uso do tratamento pelos cidadãos do país que sediar esse órgão de renome internacional).

Tratamento experimental ou off-label

Há muito tempo os planos de saúde alegam que o tratamento experimental ou off-label (indicado para algo não previsto na bula) representa risco para a saúde do paciente, numa tentativa de se livrar da obrigação de cobertura.

No entanto, a Justiça costuma entender o contrário, afinal o profissional de saúde é plenamente capaz de determinar o tratamento mais indicado para o paciente e de fazer uma escolha segura.

Além disso, de acordo com a Resolução Normativa nº 555 da ANS, os medicamentos e terapias off-label são de cobertura obrigatória, desde que aprovados pela disponibilização do Sistema de Saúde Único (SUS).

Medicamento de uso domiciliar

A negativa de cobertura de medicamentos orais é uma prática comum, que ocorre sob a justificativa de que o fornecimento de remédios de uso domiciliar não é obrigatório.

No entanto, a cobertura de medicamentos orais de uso domiciliar para o tratamento do câncer é um direito do paciente. Inclusive, essa possibilidade é prevista na RN 555 da ANS:

“Art. 39. O art. 3º da Resolução Normativa nº 259, de 17 de junho de 2011, passa a vigorar acrescido das seguintes alterações:

XV – tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamento para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes: em até 10 (dez) dias úteis, cujo fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo; e

XVI – tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar: em até 10 (dez) dias úteis, cujo fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo.”

É possível reverter uma negativa de cobertura?

Diante de negativas indevidas, é recomendável entrar em contato com o plano de saúde e tentar resolver de forma amigável. Porém, se não houver sucesso, o segurado pode acionar órgãos de defesa ao consumidor como, por exemplo:

Por fim, há ainda a possibilidade de acionar a Justiça e solicitar a cobertura do procedimento.

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • comprovantes da abusividade sofrida;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

Imagem em destaque: Freepik (freepik)

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