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Abusividade da companhia aérea e indenização majorada para R$ 15 mil

17 de dezembro de 2019 - Atualizado 22/11/2021

Passageiro tem atraso de voo de 9 horas e não recebe assistência material. Busca orientação de escritório de advocacia especializado em Direitos do Passageiro Aéreo, para ação indenizatória na Justiça. Majoração de R$ 3 mil para R$ 15 mil.

O tumulto no saguão do aeroporto de Atlanta demonstrava a revolta dos passageiros ao serem avisados do atraso de voo de mais de 9 horas, com destino ao Rio de Janeiro. A conduta da companhia aérea foi de abusividade perante o consumidor, pois não se demonstrou acessível à prestação de serviço mínimo obrigatório.

Um passageiro idoso que deveria embarcar naquele voo, mesmo pedindo para que a companhia prestasse assistência material, teve o pedido negligenciado e viu-se obrigado a esperar no aeroporto, dormir no chão e não recebeu alimentação, traslado e hospedagem.

Ao solicitar assistência material da empresa, esta afirmou que não havia mais hotéis disponíveis na cidade e que o restante dos passageiros, incluindo o idoso, deveria aguardar no saguão do aeroporto até o embarque, na manhã do dia seguinte.

O passageiro optou por procurar advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor para pedir na Justiça, indenização por danos morais diante da abusividade da companhia.

Em primeira instância, o juiz condenou a companhia a indenizar o passageiro em R$ 3 mil, mas o escritório contratado apelou. Na apelação, a indenização foi majorada para R$ 15 mil.

Direitos do passageiro aéreo perante abusividade da companhia

O passageiro é um consumidor ao contratar o serviço de uma companhia e isso cria uma relação consumerista entre as partes. Nesse caso, a empresa deve prestar o serviço a que foi contratada de maneira satisfatória, com base no Código de Defesa do Consumidor e regulamentações da Agência Nacional da Aviação Civil – ANAC.

Desse modo, é obrigação da companhia prestar assistência e caso não o faça, o passageiro tem direito a buscar o poder judiciário para pedir indenização. A assistência material varia de acordo com o número de horas de espera do passageiro, sendo necessário fornecer acesso à comunicação, alimentação adequada ao horário e traslado e hospedagem até o embarque.

Também o passageiro tem direito a requisitar realocação em outro voo, bem como reembolso da passagem. Isso varia com a espera no aeroporto.

Da apelação

“Resta, portanto, incontroverso que os transtornos não foram causados por fortuito externo ou mesmo por fatos alheios ao controle da empresa aérea. Da falta de piloto ocorreu atraso superior a 15 horas o que, sem dúvida, causa transtornos que superam o mero aborrecimento. Some-se a isso a conduta da ré que, diante da impossibilidade de embarque deixou de prestar a devida assistência ao passageiro. Era seu dever, no intuito de minimizar os danos, providenciar transporte, acomodação e alimentação ao passageiro, de forma que esse pudesse aguardar pela partida de seu voo em condições mínimas de dignidades. Não o fazendo, cumpre indenizar o passageiro na extensão dos danos provocados pela sua conduta. Bem por isso, conjugando-se os critérios de sanção exemplar e caráter ressarcitório, possível elevar o valor da indenização para R$ 15.000,00, montante que não é tão elevado a ponto de gerar enriquecimento indevido nem tão baixo dado o poder econômico da ré, que, no caso, assumiu conduta inexplicavelmente contrária ao bem estar do passageiro.”

Apelação Cível nº 1056376-19.2019.8.26.0100

 

 

 

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