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Abandono de incapaz: saiba o que caracteriza esse tipo de crime

Veja quais são as consequências previstas em lei aplicadas a quem é acusado de abandono de incapaz.

18 de agosto de 2022 - Atualizado 26/12/2022

É comum serem noticiadas situações das mais diversas que caracterizam o abandono de incapaz.

Apesar de, na maioria das vezes, esse crime estar associado ao abandono de uma criança deixada sozinha em casa ou no carro, por exemplo, esse tipo de crime pode acontecer de diferentes modos e resultar em diferentes penas para o agente do caso. 

Diante disso, entenda o que configura o abandono de incapaz perante a lei e saiba quais são as consequências sofridas por quem comete esse tipo de crime.

Quando se caracteriza abandono de incapaz?

Conforme prevê o Código Penal Brasileiro, o crime de abandono de incapaz se caracteriza quando uma pessoa que está sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade de terceiros é abandonada e, por qualquer motivo, encontra-se incapaz de se defender de riscos.

Para compreender melhor a ideia de abandono, é preciso ter claro o significado dos seguintes termos:

  • cuidado – quando à assistência eventual, como no caso de cuidadores de idosos;
  • guarda – trata-se da guarda legal, como as dos pais;
  • vigilância – quando está sob a proteção, como um guia de escalada;
  • autoridade – é a relação de poder, como a de um policial sobre um detido algemado.

Assim, o crime de abandono de incapaz pode ser praticado por qualquer indivíduo que tenha sob sua guarda uma pessoa da qual tem o dever de prestar o apoio e assistência necessária para sua segurança.

Qual é a lei que dispõe sobre o crime de abandono de incapaz?

O crime de abandono de incapaz está descrito no artigo 133 do Código Penal e defende não apenas as crianças, mas os idosos ou quaisquer outras pessoas que estejam desprovidas de consciência e não possam responder por seus atos ou agir sozinhas.

Quem é considerado incapaz?

O conceito de incapacidade que determina a vítima desse tipo de crime não está relacionado apenas ao fator cronológico, ou seja, a idade do indivíduo.

Isso porque basta que seja constatado que a vítima não tinha condições de se defender, ainda que de maneira temporária, para o abandono ser qualificado como incapaz.

Logo, o incapaz é todo aquele que por incapacidade civil (idade), mental (psicopatologias) ou física, sejam elas temporárias ou permanentes, é abandonado em situação de perigo da qual não pode se defender.

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A partir de que idade a lei permite que a criança fique sozinha?

De acordo com a lei, a partir dos 16 anos a pessoa é capaz de praticar por conta própria alguns atos da vida civil, consequentemente, inicia-se uma minoração de alguns deveres que recaem sobre os pais.

No entanto, o indivíduo de 16 anos é considerado relativamente incapaz. Assim, pela lei só é realmente capaz a pessoa de 18 anos ou mais, que não tenha outros agravantes que a impeça de cuidar e gerenciar sua própria vida.

Todo abandono é considerado crime?

Não. A ação de abandonar alguém por si só não é suficiente para caracterizar o crime, isso porque é necessário que haja  o desejo de abandonar alguém expondo-o a perigo.

Por essa razão, cada situação deve ser analisada de forma objetiva, para que a falta ou ausência de cuidados por instantes não seja entendida como uma conduta passível de penalização criminal.

Ademais, além do dolo direto, que é quando há intenção e compreensão dos riscos consequentes da ação, no caso do abandono de incapaz, também é admitido o dolo eventual, quando não se deseja o resultado, mas o agente assume o risco de produzi-lo.

É importante ressaltar que quando for detectado a intenção de atingir o resultado morte com o abandono, o crime deixa de ser compreendido como abandono de incapaz e passa a ser tratado como homicídio.

Por fim, o crime de abandono de incapaz só será consumado quando a pessoa abandonada estiver correndo um risco real à saúde ou a sua vida, por tanto, mesmo que o agente retorne, o crime já estará consumado.

Qual é a pena de quem é condenado pelo crime de abandono de incapaz?

Em linhas gerais, quem é condenado por esse tipo de crime está passível de sofrer uma pena que vai de multa a detenção, que pode variar de seis meses a três anos. 

No entanto, o tempo de reclusão pode variar conforme o caso, já que a lei prevê a existência de agravantes que resultam no aumento da pena.

Dessa maneira, o Código Penal prevê os seguintes agravantes:

  • se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave, a pena corresponde a reclusão de um a cinco anos;
  • se o abandono resultar na morte da vítima, a pena corresponderá a reclusão de quatro a doze anos;
  • se o abandono ocorrer em lugar ermo, se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima, se a vítima for maior de 60 anos ou se houver exposição ou abandono de recém-nascido, as penas aumentam em um terço.
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Existem outros tipos de abandono?

Sim. A lei dispõe que é crime não propiciar o sustento, proteger contra negligências, garantir a dignidade humana, proporcionar a educação, o bom desenvolvimento e demais direitos daquele que está sob a sua guarda.

Nesse sentido, além do abandono de incapaz, existe o abandono material, o abandono afetivo e o abandono intelectual, que se diferenciam da seguinte forma: 

  • abandono material – é constatado quando o um responsável que deveria garantir a vida, a saúde, a alimentação, o desenvolvimento de um filho ou um ascendente com idade superior a 60 anos, por exemplo, não cumpre com o dever previsto na própria Constituição Federal.
  • abandono afetivo – é quando o responsável deixam de dar afeto, amor e carinho, ou seja, elementos emocionais essenciais para o desenvolvimento adequado de toda criança ou adolescente;
  • abandono intelectual – quando os responsáveis deixam de promover a instrução primária da criança em idade escolar ou a deixam, por exemplo, frequentar, residir ou trabalhar em locais não adequados à idade e ao desenvolvimento intelectual, como casa de jogos e casas de prostituição.

Imagem em destaque: Freepik (storyset)

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