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De acordo com o último Censo do IBGE (de 2010), cerca de 45 milhões de brasileiros possuem alguma deficiência. Estima-se que 300 mil pessoas tenham Síndrome de Down.
A Síndrome de Down é uma alteração genética, na qual a criança nasce com três cromossomos 21, em vez de dois. Como resultado, ocorrem alterações nas características físicas e cognitivas.
Essas diferenças afetam o desenvolvimento intelectual e as habilidades motoras do portador de Síndrome de Down. Nesse sentido, a comunicação por meio da linguagem e a resposta do corpo a estímulos pode ser mais difícil.
Infelizmente, por preconceito e falta de informação, os deficientes com Down – bem como outras deficiências – precisam encarar a dificuldade de inclusão social. Mas, cada vez mais, existem medidas e oportunidades que favorecem essa inserção.
Respeitar e gerar um meio de inclusão é construir uma sociedade mais justa e igual. Confira abaixo os nove principais direitos da pessoa portadora de Síndrome de Down. Conhecer esses direitos é um exercício de cidadania. Boa leitura!
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é uma assistência financeira para grupos especiais. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é quem fornece, mensalmente, o benefício de um salário mínimo.
Idosos (a partir de 65 anos) e pessoas deficientes com impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais podem receber o BCP. No entanto, é necessário comprovar que o recebedor não possui meios para garantir o próprio sustento.
Além disso, a renda mensal per capita da família do beneficiário deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Pessoas com Síndrome de Down estão isentas do recolhimento do Imposto de Renda, conforme prevê a Lei nº 7.713/88.
De acordo com a Lei nº 8.899/94, o Passe Livre para o transporte interestadual é direito das pessoas portadoras de deficiência. No entanto, é necessário comprovar que o portador esteja em situação de carência (renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo).
A Resolução 304 de 18 de dezembro de 2008, dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.
Segundo a norma, a emissão de credencial é válida por todo o território nacional pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção.
A Resolução 267 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) prevê que portadores de deficiência podem dirigir. Entretanto, tanto para tirar quanto para renovar a CNH, é preciso realizar exames de aptidão física, mental e psicológica.
Além disso, nesses casos, há a isenção do pagamento de taxas na primeira emissão ou renovação da CNH pelo Departamento de Trânsito (DETRAN).
Em 2007, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a Norma Operacional da Aviação Civil (Noac), que trata do acesso de passageiros com necessidades especiais ao transporte aéreo.
Perante a exigência de acompanhante pela companhia aérea, deve haver o desconto de pelo menos 80% da tarifa para o acompanhante.
Além disso, o acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento adjacente ao da pessoa portadora de deficiência.
A disponibilização de vagas em concurso público para portadores de deficiência é prevista pela Lei nº 8112/90, que determina a ocupação de até 20% das vagas de concurso público por deficientes (há variação de acordo com o cargo). De acordo com o Decreto nº 3298/99, o percentual mínimo de vagas é de 5%.
Se o resultado do percentual for um número fracionário, o número de vagas reservadas é arredondado para cima.
A isenção do IPI pode ser exercida uma vez a cada dois anos por pessoas com deficiência ou por seus representantes legais. No entanto, só é possível adquirir automóveis nacionais de passageiro ou veículo de uso misto.
Além disso, o automóvel deve estar classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
Em 2012, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) passou a conceder a isenção do ICMS em compras de automóveis por pessoas com deficiência. No entanto, o benefício só cabe ao automóvel novo com preço inferior a R$ 70 mil.
Além disso, é necessário cumprir algumas regras:
A Lei de Cotas prevê que empresas com cem ou mais empregados devem contratar pessoas com deficiência. A reserva de cargos varia de acordo com o número de empregados da empresa:
De acordo com a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, a reserva de vagas em universidades públicas é obrigatória. A disponibilização de vagas deve ser de 45%, sendo o percentual distribuído em:
Conheça as dificuldades enfrentadas pelas vítimas.
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Tema foi abordado em matéria da InfoMoney, com participação especial do advogado Léo Rosenbaum.
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