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9 direitos dos portadores de Síndrome de Down

A Síndrome de Down é causada por uma alteração genética que traz o preconceito e a exclusão social como consequências. Nesse sentido, é fundamental entender e lutar pela inclusão. Neste post, serão abordados os principais direitos dos portadores com Síndrome de Down, com intuito de gerar uma reflexão sobre o tema e diminuir, cada vez mais, as injustiças.

De acordo com o último Censo do IBGE (de 2010), cerca de 45 milhões de brasileiros possuem alguma deficiência. Estima-se que 300 mil pessoas tenham Síndrome de Down.

A Síndrome de Down é uma alteração genética, na qual a criança nasce com três cromossomos 21, em vez de dois. Como resultado, ocorrem alterações nas características físicas e cognitivas.

Essas diferenças afetam o desenvolvimento intelectual e as habilidades motoras do portador de Síndrome de Down. Nesse sentido, a comunicação por meio da linguagem e a resposta do corpo a estímulos pode ser mais difícil.

Infelizmente, por preconceito e falta de informação, os deficientes com Down – bem como outras deficiências – precisam encarar a dificuldade de inclusão social. Mas, cada vez mais, existem medidas e oportunidades que favorecem essa inserção.

Respeitar e gerar um meio de inclusão é construir uma sociedade mais justa e igual. Confira abaixo os nove principais direitos da pessoa portadora de Síndrome de Down. Conhecer esses direitos é um exercício de cidadania. Boa leitura!

1. Pessoas com Síndrome de Down podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) 

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é uma assistência financeira para grupos especiais. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é quem fornece, mensalmente, o benefício de um salário mínimo.

Idosos (a partir de 65 anos) e pessoas deficientes com impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais podem receber o BCP. No entanto, é necessário comprovar que o recebedor não possui meios para garantir o próprio sustento.

Além disso, a renda mensal per capita da família do beneficiário deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

2. Isenção no Imposto de Renda

Pessoas com Síndrome de Down estão isentas do recolhimento do Imposto de Renda, conforme prevê a Lei nº 7.713/88.

3. Uso do passe Passe Livre em transporte interestadual

De acordo com a Lei nº 8.899/94, o Passe Livre para o transporte interestadual é direito das pessoas portadoras de deficiência. No entanto, é necessário comprovar que o portador esteja em situação de carência (renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo).

4. Síndrome de Down também dá direito à vaga especial no estacionamento

A Resolução 304 de 18 de dezembro de 2008, dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção

As vagas especiais são garantia para todas as pessoas com deficiência.|Imagem: Freepik

Segundo a norma, a emissão de credencial é válida por todo o território nacional pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção.

5. Tirar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dirigir

A Resolução 267 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) prevê que portadores de deficiência podem dirigir. Entretanto, tanto para tirar quanto para renovar a CNH, é preciso realizar exames de aptidão física, mental e psicológica.

Além disso, nesses casos, há a isenção do pagamento de taxas na primeira emissão ou renovação da CNH pelo Departamento de Trânsito (DETRAN).

6. Acompanhantes de passageiros com Síndrome de Down recebem 80% de desconto nas passagens aéreas

Em 2007, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a Norma Operacional da Aviação Civil (Noac), que trata do acesso de passageiros com necessidades especiais ao transporte aéreo.

Perante a exigência de acompanhante pela companhia aérea, deve haver o desconto de pelo menos 80% da tarifa para o acompanhante.

Além disso, o acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento adjacente ao da pessoa portadora de deficiência.

7. Portadores de Síndrome de Down e outras deficiências têm vagas reservadas em concurso público

A disponibilização de vagas em concurso público para portadores de deficiência é prevista pela Lei nº 8112/90, que determina a ocupação de até 20% das vagas de concurso público por deficientes (há variação de acordo com o cargo). De acordo com o Decreto nº 3298/99, o percentual mínimo de vagas é de 5%.

Se o resultado do percentual for um número fracionário, o número de vagas reservadas é arredondado para cima.

8. Isenção de IPI e ICMS na compra de automóveis

Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI)

A isenção do IPI pode ser exercida uma vez a cada dois anos por pessoas com deficiência ou por seus representantes legais. No entanto, só é possível adquirir automóveis nacionais de passageiro ou veículo de uso misto.

Portadores de deficiência estão isentos de alguns impostos aplicados sobre automóveis.|Imagem: Freepik

Além disso, o automóvel deve estar classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Em 2012, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) passou a conceder a isenção do ICMS em compras de automóveis por pessoas com deficiência. No entanto, o benefício só cabe ao automóvel novo com preço inferior a R$ 70 mil.

Além disso, é necessário cumprir algumas regras:

  • o comprador não pode estar em débito com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital;
  • o veículo deve ser registrado no DETRAN em nome do deficiente;
  • para requerer o benefício novamente, é necessário aguardar o prazo de dois anos;
  • durante o período de dois anos, é necessária uma autorização do fisco para vender ou alienar o veículo;
  • se o automóvel for completamente destruído ou então ficar desaparecido, é possível refazer o pedido de isenção.

9. Cotas em empresas privadas e universidades públicas

Empresas privadas

A Lei de Cotas prevê que empresas com cem ou mais empregados devem contratar pessoas com deficiência. A reserva de cargos varia de acordo com o número de empregados da empresa:

  • 100 a 200 empregados: 2% das vagas;
  • 201 a 500 empregados: 3% das vagas;
  • 501 a 1000 empregados:  4% das vagas;
  • a partir de 1001: 5% das vagas.

Universidades públicas

De acordo com a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, a reserva de vagas em universidades públicas é obrigatória. A disponibilização de vagas deve ser de 45%, sendo o percentual distribuído em:

  • 20% para estudantes da rede pública de ensino;
  • 20% para negros;
  • 5% para pessoas com deficiência ou integrantes de outras minorias étnicas.
Redação

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