Uma pesquisa realizada pelo IDEC entre agosto e outubro deste ano indica que os problemas com planos de saúde afetam boa parte dos beneficiários durante a pandemia, especialmente os casos de reajuste abusivo de mensalidade e de demora ou negativa para fornecimento de exames relacionados à Covid-19. Para esses casos, o consumidor tem o direito de procurar defesa de situações abusivas na Justiça.
Os problemas com planos de saúde são uma realidade para muitos beneficiários. Isso foi agravado durante a pandemia de Covid-19, como aponta pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). De acordo com os resultados, cerca de 80% dos 518 participantes enfrentaram situações indevidas.
A pesquisa mostra que a maioria (56%) das reclamações são relativas aos reajustes de mensalidade, tanto anuais quanto por faixa etária. Além disso, 46% dos participantes relataram dificuldades diretamente relacionadas à pandemia.
Entre as diversas situações, destaca-se a demora ou impedimento para marcar consultas e exames relacionados à Covid-19. De acordo com a pesquisa, os problemas vão desde a negativa de cobertura até a falta de hospitais e laboratórios aptos.
Reajuste abusivo de mensalidade
A pesquisa do IDEC contabilizou 290 reclamações por reajuste abusivo de mensalidade, sendo 137 referentes ao aumento anual e 39 reclamações ligadas ao reajuste por faixa etária. Além disso, o Instituto verificou que, do total, havia um grupo de 114 pessoas que tiveram problemas com os dois tipos.
No entanto, esse tipo de queixa contra o plano de saúde não é uma novidade, nem mesmo uma exclusividade da pandemia. A aplicação de reajustes excessivos é uma prática abusiva recorrente.
Se as operadoras aplicarem reajustes descabidos, muitos beneficiários correm o risco de ficar sem plano de saúde. Como resultado, o consumidor é obrigado a procurar outras opções no mercado.
Isso implica não só na perda de tempo e dinheiro, mas também na possibilidade de ficar sem atendimento em momentos que o consumidor mais precisa, pois há necessidade de cumprir carência. Tudo isso é agravado pela pandemia.
Por isso, nessas situações, o beneficiário pode recorrer à Justiça para revisitar cobranças excessivas.
Recomposição do reajuste 2020
A fim de minimizar os impactos da pandemia, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou o congelamento do reajuste de 2020. Além disso, dispôs sobre a forma de recomposição dos valores referentes ao congelamento.
De acordo com o órgão, o valor em aberto deverá ser parcelado ao longo de 2021, em 12 vezes iguais. Contudo, caso seja do interesse do beneficiário, é possível entrar em contato com a operadora para negociar o número de parcelas.
Clique aqui para saber mais sobre a recomposição do reajuste 2020.
Cobertura do teste de Covid-19 pelo plano de saúde
De acordo com a pesquisa, outra questão que vem atormentando os beneficiários na pandemia é a cobertura de exames e consultas para o novo Coronavírus. Isso porque, em muitos casos, as operadoras têm demorado para autorizar certos procedimentos ou até mesmo recusado o fornecimento.
Logo no início da pandemia, a ANS declarou que os planos de saúde devem fornecer tanto a detecção quanto o tratamento da Covid-19. Para evitar possíveis negativas de cobertura, o órgão realizou a inclusive a inserção dos exames no rol de procedimentos obrigatórios.
A cobertura cabe para segurados com plano de segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência, devendo ser indicada pelo médico. No entanto, para saber onde fazer o teste, é recomendável entrar em contato com a operadora.
Havendo recomendação médica, a negativa de cobertura de detecção e tratamento da Covid-19 é abusiva. Nesse caso, o paciente pode procurar a Justiça a fim de assegurar seus direitos como consumidor.
Clique aqui para saber mais sobre a cobertura do teste para Covid-19.
Ações contra planos de saúde
Diante de problemas com plano de saúde é recomendável consultar um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Dessa forma, é possível avaliar as possibilidades de se ajuizar uma ação.
Visto que casos relacionados ao novo coronavírus são urgentes, é possível entrar com um pedido de liminar. Por meio da decisão liminar, o paciente recebe um parecer do Tribunal em poucos dias.
Para entrar na Justiça é necessário ter em mãos os documentos importantes para a ação:
- a carteirinha do convênio;
- a cópia do RG e CPF;
- os comprovantes de pagamento das últimas mensalidades;;
- o contrato com o plano de saúde;
- o laudo médico contendo detalhes da enfermidade;
- indicação médica do tratamento;
- documentos que comprovem o dano sofrido (como as negativas de cobertura por escrito, por exemplo);
- e-mails e mensagens trocados com a operadora e protocolos de atendimento telefônico.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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