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Companhia aérea deve pagar R$8 mil de indenização por danos morais após não realocar passageiro

Empresa descumpre medida da ANAC e não realoca passageiro após voo cancelado, gerando indenização por danos morais.

22 de fevereiro de 2022 - Atualizado 21/11/2022

Uma das piores situações durante uma viagem é ter o voo cancelado. Se a viagem for de trabalho, isso acarreta diretamente na perda de compromissos, atraso no cumprimento de prazos e diversos outros danos. Já nas viagens de férias, o mais comum é o efeito dominó: com o voo cancelado, perde-se uma conexão, horário de check-in em hotel, reserva em restaurantes, passeios guiados…

Dessa forma, o passageiro pode estar protegido por meio dos seus direitos. Todavia, muitas companhias aéreas falham em cumpri-los, resultando em danos morais e danos materiais para quem sofreu com o cancelamento.

Assim, o caso analisado neste artigo mostrará como um passageiro conquistou na Justiça, o direito de receber indenização por danos morais após diversas falhas por parte da companhia aérea.

Férias no Brasil e voo para a Espanha

Morador e com emprego fixo na Espanha, o sujeito deste caso tem família no Brasil, motivo pelo qual veio passar as férias no país.

Inicialmente, tudo correu bem. Os voos de vinda correram perfeitamente e as férias também foram aproveitadas conforme o esperado. A viagem de volta já estava agendada e não parecia haver empecilhos nesse sentido.

Entretanto, ele foi informado via e-mail que seu voo tinha sido cancelado, como ocorreu com vários voos no início da pandemia. Também recebeu a informação de que havia sido realocado para outro voo, sendo que sairia do Brasil apenas quatro dias depois do original. Com isso, a volta marcada para 15 de fevereiro de 2021 saltou para 19 de fevereiro.

Como possuía diversos compromissos importantes, entrou em contato com a companhia, tentando conseguir uma vaga mais próxima da data original. A empresa alegou que o único voo disponível seria aquele, o que não era verdade. Pesquisando, o passageiro conseguiu encontrar um voo com apenas um dia de atraso, operado por outra companhia.

Companhia aérea deve alocar passageiro em voo de outra empresa

Uma dúvida que aparece nesse momento é: o passageiro tem direito de ser realocado em um voo que não seja da empresa original?

Em caso de cancelamento, a resposta da ANAC é sim! A resolução nº400 mostra:

Art. 28. A reacomodação será gratuita, não se sobreporá aos contratos de transporte já firmados e terá precedência em relação à celebração de novos contratos de transporte, devendo ser feita, à escolha do passageiro, nos seguintes termos:

I – em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade; ou

II – em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro.

Assim, não cabe a operadora realocar o passageiro para o voo que quiser, mas sim para o primeiro disponível ou para o que for escolhido pelo cliente. Por fim, a negativa por parte da empresa pode acarretar em indenização por danos morais e materiais acarretados pela situação. Comentamos melhor sobre o assunto neste artigo.

Atraso de 31 dias após voo cancelado

Não havendo alternativas, o passageiro aceitou o novo voo, mesmo com os quatro dias de diferença. Todavia, nem mesmo isso se concretizou. Na semana em que embarcaria, recebeu a informação de que novamente o voo havia sido cancelado.

Após isso, mais uma reacomodação, desta vez para 3 de março. Ou seja, 16 dias de atraso em relação à data original. Mais uma vez, voos operados por outras empresas permitiriam um atraso muito menor, mas a alternativa foi negada sob o argumento de que o valor para a realocação seria alto demais.

Entretanto, o voo de 03 de março foi cancelado e o passageiro foi realocado para um novo voo, no dia 19 de março. E mais uma vez, um dia antes de embarcar, outro cancelamento. Dessa forma, o desespero tomou conta do rapaz, principalmente pelos danos materiais que sofreria após tanto tempo longe do trabalho.

O custo para adquirir novas passagens por conta própria seria absurdo, mas foi a única alternativa após mais um cancelamento, desta vez de um voo marcado para 04 de abril. Comprou, então, a passagem para um voo no dia 19 de março, pagando por conta própria os R$3.185,76 cobrados.

Danos morais e danos materiais

Não restou alternativa além da busca na Justiça por uma compensação por tamanhos danos causados. Assim, com o auxílio de um escritório especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor, o cliente ingressou com uma ação contra a companhia aérea.

Dessa forma, obteve sucesso em primeira e segunda instância, com a empresa sendo sentenciada ao pagamento de indenização no valor de R$3.185,76 pelos danos materiais e R$5 mil pelos danos morais. Nas palavras do relator do recurso em segunda instância:

Em assim sendo e considerando que não se configura na hipótese desistência do consumidor, mas necessidade de obter recursos que lhe permitissem a realização da viagem, entendo correta a determinação de reembolso do valor despendido pelo autor para consecução da finalidade apontada compra de passagem aéreas para a Espanha.

Por outro lado, a ausência de demonstração de esforço da companhia aérea com vistas a auxiliar o autor no impasse colocado e a repercussão que toda essa circunstância perdurada em significativo período de tempo justificam alguma compensação por dano moral, razão pela qual entendo que a sentença também merece ser mantida nesse capítulo.

Processo nº: 1070337-56.2021.8.26.0100 (jusbrasil.com.br)

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Pixabay (viarami)

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