O contrato de imóvel na planta é o documento mais importante da relação de compra e venda, contendo todos os detalhes, direitos e deveres de ambas as partes envolvidas no negócio.
Por isso, o consumidor deve se atentar às cláusulas contratuais e ler todos os detalhes com atenção antes de assinar o documento. Dessa forma, é possível analisar a situação como um todo e decidir se a compra do imóvel é ou não um bom negócio.
Confira as 7 principais dicas que podem ajudar o comprador na hora de fechar o contrato de imóvel na planta.
1) Pesquise sobre a construtora
Pesquisar sobre a incorporação imobiliária é um passo crucial antes de assinar o contrato de imóvel na planta. O consumidor deve conhecer a procedência da empresa com a qual pretende fechar negócio.
Uma boa pesquisa sobre o histórico da construtora pode poupar o consumidor de entrar em um negócio desvantajoso. Quando o comprador opta por uma empresa de boa reputação, há mais garantia de sucesso na aquisição do imóvel.
Por isso, é fundamental investir algum tempo para saber mais sobre a origem da construtora, as obras que já foram entregues e o relacionamento da instituição com seus clientes passados e atuais.
Para isso, o consumidor pode procurar:
- opiniões sobre as obras já entregues;
- experiências de pessoas que já foram clientes da empresa;
- reputação da empresa em sites como o Reclame Aqui;
- histórico de obras da empresa;
- reclamações por atraso;
- reclamações referentes aos materiais utilizados em obras já entregues;
- queixas de outros clientes relativas a contratempos em geral.
2) Guarde todos os documentos, inclusive o contrato de imóvel na planta
O contrato de imóvel na planta contém todos os detalhes sobre o compromisso firmado entre a construtora e o consumidor. Por isso, é importante que o comprador guarde esse documento com cuidado.
Isso porque, ainda que a incorporação imobiliária tenha boa reputação, é possível que surjam alguns imprevistos. Nesse sentido, o contrato de imóvel na planta serve como uma garantia ao consumidor em caso de violação dos seus direitos.
No entanto, esse não é o único documento que pode ser útil para o proprietário (ou futuro proprietário) do imóvel. O comprador também pode guardar folhetos, e-mails, fotos de maquete ou qualquer outra coisa que sirva como evidência do que foi combinado.
3) Faça uma análise de toda a documentação referente ao imóvel
Antes mesmo do início da construção, o consumidor pode conhecer todas as características do imóvel na planta. Para isso, a incorporadora deve apresentar as informações sobre a propriedade no memorial descritivo e no registro de imóvel.
É essencial analisar essas informações com cuidado e atenção a todos os detalhes para evitar surpresas desagradáveis.
4) Esteja atento às condições de pagamento previstas pelo contrato de imóvel na planta
Ao fechar um contrato de imóvel na planta, o consumidor está concordando em adquirir um bem que ainda não existe. Isso porque o processo de compra é iniciado antes ou durante a construção da propriedade.
Por isso, geralmente, além de adquirir o imóvel por um preço vantajoso, o comprador também pode contar com condições de pagamento mais flexíveis.
A entrada sempre é de até 30% do valor total do imóvel e, para pagar o restante, o consumidor pode optar entre:
- pagamento à vista: essa modalidade é a melhor para garantir bons descontos e evitar o pagamento de juros;
- financiamento imobiliário: nesse caso, o consumidor dá 20% de entrada (que pode ser paga à vista ou em parcelas), e as outras prestações são calculadas com base no valor do empreendimento e o número de meses até a previsão de entrega das chaves, com o acréscimo dos juros;
- consórcio: caso opte pelo consórcio, o comprador não paga juros, mas em compensação deverá arcar com outros custos, como o seguro e taxa de administração, por exemplo.
No entanto, é importante que o comprador esteja atento aos juros e taxas aplicados, especialmente quando o método de pagamento escolhido for o financiamento por meio da própria construtora.
Caso perceba alguma cobrança indevida ou taxas muito altas, o consumidor deve contestar o contrato de imóvel na planta.
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5) Confira a data prevista para a entrega das chaves
O contrato de imóvel na planta deve estabelecer de forma clara qual é a data prevista para a entrega das chaves. Essa previsão é essencial para que o consumidor possa se programar financeiramente e calcular sua mudança.
No entanto, é possível que a entrega da obra atrase alguns dias em relação à data prevista em contrato. Geralmente, essa situação é prejudicial ao comprador, porém não é sempre que a construtora será penalizada.
De acordo com a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), as empresas podem atrasar a obra em até 180 dias sem receber nenhuma penalidade. Se esse prazo de tolerância for excedido, o comprador pode optar entre:
- fazer a rescisão contratual e receber o reembolso integral do valor pago pela unidade dentro de 60 dias;
- receber mensalmente uma multa moratória correspondente a 1% do valor pago à incorporadora (com correção monetária).
6) Leia atentamente a cláusula de distrato
Como observado acima, o consumidor sempre estará exposto ao surgimento de imprevistos ao adquirir um imóvel na planta. Por isso, a Lei do Distrato prevê que em algumas situações seja possível desfazer o contrato.
Esse direito é previsto pelas próprias cláusulas do contrato de imóvel na planta, sendo assegurado tanto ao comprador quanto à incorporadora. No entanto, para executá-lo é necessário que ocorra uma das seguintes situações:
- descumprimento contratual (inadimplência, atraso na entrega, etc);
- acordo entre ambas as partes pelo encerramento da relação de consumo.
Ademais, é necessário que o consumidor esteja atento às regras contratuais referentes ao processo. Isso porque, geralmente, o distrato de imóvel na planta gera algumas obrigações, como por exemplo a devolução de valores e o pagamento de multa.
Além disso, existem algumas regras gerais previstas pela legislação. Confira:
- atraso na entrega: as empresas podem atrasar a obra em até 180 dias sem receber nenhuma penalidade;
- prazo para pagamento dos valores: 30 dias para imóveis com patrimônio de afetação e 180 dias para outros empreendimentos (prazo contado a partir da liberação do Habite-se);
- revenda da unidade: o desistente pode fazer a concessão dos direitos e deveres do contrato de financiamento para outra pessoa;
- taxa de corretagem: a construtora pode reter em torno de 5% a 6% do valor pago pelo comprador;
- tempo de arrependimento: o consumidor que adquirir o imóvel fora da empresa (em uma feira ou stand, por exemplo) tem até 7 dias para desistir da compra após a assinatura do contrato, sem precisar pagar multa;
- valor da multa por desistência: até 50% dentro do regime de patrimônio de afetação e até 25% fora do regime.
7) Busque a orientação de um advogado especialista para avaliar o contrato de imóvel na planta
Geralmente o contrato de imóvel na planta não é tão burocrático pois a construção é nova e não tem um proprietário anterior. No entanto, isso não significa que a execução desse documento seja simples.
Um contrato de compra e venda de imóvel envolve diversos detalhes que devem ser compreendidos de forma clara pelo comprador. Sem esclarecimento, podem surgir surpresas desagradáveis que colocam o consumidor em uma posição delicada.
Adquirir um imóvel exige a transação de um grande volume de dinheiro e, por isso, é essencial que o consumidor tome todos os cuidados a fim de garantir mais segurança para o seu negócio.
Para isso, é recomendável contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário e Direitos do Consumidor e fazer uma análise completa das cláusulas do contrato de imóvel na planta.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito Imobiliário. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. É possível enviar documentos de forma totalmente digital.
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