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7 consequências para quem não pagar uma dívida judicial

Saiba quais as complicações que podem afetar a pessoa que não pagar a dívida cobrada judicialmente.

14 de fevereiro de 2022 - Atualizado 21/11/2022

Ser notificado por uma dívida judicial é uma situação incômoda, que pode causar constrangimento ao devedor. No entanto, os prejuízos nessa situação vão além do desconforto.

Existem diversas consequências em caso de não pagamento de dívida judicial e, quando o devedor não resolve o assunto rapidamente, essas complicações se acumulam, formando uma bola de neve de problemas.

Por isso, em caso de dívida judicial, é importante que o devedor busque uma alternativa para a situação o quanto antes.

O que acontece se eu não pagar uma dívida judicial?

Quando uma dívida judicial não é paga, o credor pode pedir que sejam tomadas diversas medidas contra o devedor. Essas medidas vão desde o bloqueio do salário até a penhora de bens.

Hoje em dia, existem diversos recursos que visam garantir que o credor receba o dinheiro cobrado através da Justiça e, se o devedor não pagar o que deve ou apresentar uma defesa ao receber a intimação da dívida judicial, ele pode sofrer diversas consequências.

Conheça as sete principais consequências em caso de falta de pagamento da dívida judicial!

1. Penhora de conta bancária

A penhora bancária costuma ser a primeira medida solicitada pelo credor.

Nesse caso, o juiz da ação faz uma pesquisa chamada Sisbajud para localizar o dinheiro que o devedor possui. Após encontrar a conta bancária, o valor disponível é bloqueado até que a situação seja regularizada.

No entanto, é importante ressaltar que, de acordo com a lei, nem todos os valores que estão na conta do devedor podem ser bloqueados. Porém, até mesmo a aposentadoria e o salário podem ser penhorados.

Ainda assim, é importante ressaltar que, até mesmo os valores que não podem ser penhorados acabem bloqueados. Afinal, nem sempre o juiz não tem como saber de onde vem o dinheiro disponível na conta.

Mas, nessa situação, o devedor pode explicar o ocorrido durante o processo, através do seu advogado. Caso contrário, ele fica sem aquele dinheiro.

2. Penhora de bens

A penhora de bens é outra demanda muito comum.

Qualquer coisa com valor econômico pode ser objeto de penhora, até mesmo uma máquina de lavar. Exemplos de bens impenhoráveis são: itens pessoais, objetos de trabalho, roupas, seguro de vida, material de construção quando a obra ainda está em andamento.

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Diversos bens podem ser penhorados, até mesmo os de valor mais baixo. | Imagem: Freepik (yanalya)

Assim, os objetos de penhora mais comuns são:

  • carros;
  • motos;
  • casas;
  • apartamentos;
  • terrenos.

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3. Negativação

Outra consequência muito comum é a negativação do devedor, que é adicionado à lista dos maus pagadores e fica com o nome sujo na praça.

Isso pode trazer muitos prejuízos a longo prazo. Alguns exemplos são:

  • negativas para abrir novas contas-correntes;
  • bloqueio do cheque especial;
  • recusa de contratação de cartões de crédito;
  • dificuldade em renovar matrículas em instituições particulares;
  • dificuldade em encontrar emprego;
  • risco de exclusão de concursos públicos;
  • dificuldade em ser aprovado em análises de crédito.

Se a situação não for regularizada, o devedor pode permanecer nos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito por até cinco anos. Durante esse período, o negativado pode enfrentar diversas dificuldades como as apontadas acima.

Após o período de cinco anos, o devedor deve ser excluído do registro de inadimplentes, pois a dívida prescreve. Caso contrário, a situação configura negativação indevida, podendo ser contestada com a ajuda de um advogado especialista.

4. Protesto em cartório

O protesto em cartório é uma medida parecida com a negativação do devedor, que sofre alguns impedimentos. No entanto, essa situação é um pouco mais complicada, pois o nome do devedor não sai do registro.

Diferente da negativação, o protesto não caduca em cinco anos e, enquanto a dívida judicial não é paga, o devedor segue nos registros.

Na verdade, o que acontece é que, após esses cinco anos, o nome deixa de constar na consulta pública. Contudo, o protesto continuará existindo no cartório.

5. Penhora de bens do cônjuge

Dependendo do regime do casamento, o cônjuge do devedor também pode sofrer com as consequências da dívida judicial.

Se houver separação total de bens, o cônjuge fica livre dessa possibilidade. Porém, nos demais regimes matrimoniais, como o de comunhão parcial (que é o mais comum no Brasil) o credor pode acioná-lo na Justiça.

Com isso, o parceiro do devedor pode perder bens móveis, imóveis, artigos de valor e sofrer a penhora de conta bancária.

6. Penhora de faturamento e/ou cotas sociais

Sócios e pessoas que fazem parte de uma empresa que possua dívida judicial podem ser afetados pela situação. Isso porque existe a possibilidade dos colaboradores terem suas cotas sociais penhoradas.

Além disso, o faturamento da empresa também pode ser objeto de penhora, o que é extremamente prejudicial, afinal, essa quantia é o que mantém a empresa funcionando e as outras despesas em dia.

7. Duração do processo

Quando o devedor não paga a dívida judicial nem possui um bem que seja suficiente para quitar o débito, o credor tem a opção de suspender o processo durante o período de um ano.

Isso é feito sob a expectativa de que a condição financeira do devedor irá melhorar no futuro e o credor poderá receber seu dinheiro.

Passado esse período, o credor pode solicitar o desarquivamento do processo e começar suas demandas novamente. Por isso, o processo em caso de falta de pagamento da dívida judicial pode durar anos.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência em ações envolvendo dívidas. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem: Freepik (wayhomestudio)

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