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Overbooking: seus Direitos e Indenização

Overbooking apesar de ser uma prática comum das companhias aéreas, gera diversos prejuízos para os passageiros que inclusive têm direito a indenização.

Saiba quando acionar a Justiça em caso de overbooking.

Apesar de ser uma prática abusiva, o overbooking ou preterição de embarque é bastante comum nas empresas aéreas, e pode acontecer com o passageiro. Neste post aborrdaremos o que é o overbooking, seus direitos e como conseguir indenização nestes casos. Se sua intenção já é de entrar com ação contra a empresa aérea confira também este conteúdo com informações valiosas para você.

O que é overbooking?

Overbooking é uma “técnica” utilizada pelas companhias aéreas para que o avião sempre esteja lotado. Nela, a empresa vende um número de passagens maior do que o número de assentos disponíveis, pois prevê que alguns passageiros não comparecerão.

No entanto, se o voo lotar, alguns viajantes ficam sem lugar e sofrem o impedimento ou preterição de embarque. Isso interfere no planejamento de viagem dos passageiros, que podem perder compromissos importantes e sofrer prejuízos financeiros.

Overbooking ou preterição de embarque

Comprar bilhetes aéreos com antecedência faz parte de qualquer viagem planejada. Seja para férias ou viagem de negócios, o passageiro, na grande maioria dos casos, já chega ao aeroporto tendo adquirido as passagens.

No entanto, no balcão, ocorre uma desagradável surpresa: o atendente da companhia informa que não há permissão para embarcar por falta de assentos no avião

Mas, e as passagens que ele comprou antes, com tanto planejamento e horas de pesquisas de preço? Para aquele voo não poderão ser usadas. A empresa poderá fazer sua reacomodação em outros voos, devolução do valor da passagem ou colocar o passageiro no lugar de outro que possa ceder o lugar.

De todo modo, o overbooking é uma prática indevida e causa diversos transtornos ao passageiro que, mesmo com as passagens em mãos, é impedido de voar.

Overbooking e Seus Direitos

A companhia aérea que realizar o overbooking estará praticando uma violação aos seus direitos. Isso porque há uma ruptura na relação de consumo estabelecida entre fornecedor (empresa) e consumidor (passageiro).

A partir do momento que uma empresa vende um produto, é de se esperar que ela cumpra o compromisso de fornecimento do mesmo. No caso do overbooking, o passageiro comprou passagens para viajar, mas não pôde utilizá-las. 

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O voo decola e o passageiro é impedido de utilizar a passagem que comprou.

Essa prática é explicada pelo interesse da companhia aérea em lotar a capacidade do avião, pois prevê que um determinado número de assentos possa ficar livre naquele voo. Por isso, vende mais passagens do que a quantidade de lugares da aeronave.

Prejuízos e danos materiais no overbooking

Muitas vezes, o overbooking acarreta na perda de importantes compromissos, como reservas de hotel, aluguel de carro, voucher de passeios turísticos e outras despesas não previstas.

Mas, com certeza, os gastos inesperados têm a garantia da Justiça para assegurar a responsabilização da companhia aérea por tais prejuízos.

Nos caso de overbooking, o passageiro tem direito à indenização por danos materiais e danos morais.

Danos materiais em caso de overbooking

Em voos internacionais, o cálculo dos danos materiais é feito em DES (Direito Especial de Saque) que vale quase R$ 8, de acordo com as normas das Convenções de Varsóvia/Montreal. Para voos nacionais, o valor da indenização por danos materiais não tem limite definido, pois se aplica o Código de Defesa do Consumidor.

Danos morais em caso de overbooking

Nos casos de preterição de embarque e overbooking, a jurisprudência (decisão dos tribunais) entende que o prejuízo moral deve ser comprovado. Os valores de indenização por danos morais têm variado entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, dependendo das circunstâncias dos casos, nível de gravidade e outros detalhes.

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Em situações extraordinárias, o passageiro tem direito a indenização por danos morais.
Ação de Overbooking

Pelo fato de cada caso possuir peculiaridades, é importante que o passageiro prejudicado procure orientação com especialista em ações de overbooking.

Por meio do formulário nesta página, o passageiro consegue relatar o seu caso e após análise, nossa equipe especializada entrará em contato para fornecer a melhor orientação. O contato também pode ser feito pelo chat no site ou WhatsApp.

As ações que ajuizamos em casos de overbooking demoram uma média de 6 a 12 meses para a obtenção da indenização. Todo o trâmite é feito por envio digital dos documentos (fotos, e-mails, notas fiscais, etc) e não se faz necessária a presença física do cliente ao longo do processo, simplificado ao máximo pelo nosso escritório.

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Principais dúvidas sobre overbooking e preterição de embarque

Se eu for impedido de embarcar, a companhia aérea deve me compensar?

Sim. Caso você receba a negativa de embarque, é possível conseguir uma compensação em dinheiro. A quantia a receber é de 250 DES para voos domésticos e de 500 DES para voos internacionais. Atualmente, 1 DES equivale a aproximadamente R$ 7,90 (de acordo com o Banco Central do Brasil).

Como comprovar o overbooking?

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Para comprovar o overbooking é necessário ter algum documento, como: recibo de Uber ou táxi, recibo de estacionamento, foto, vídeo, etc, que demonstre o horário de chegada ao aeroporto e a realização de check-in, a fim de comprovar que o passageiro chegou no horário correto, com a antecedência exigida pela companhia.
Além disso, o viajante deve solicitar a Declaração de Preterição de Embarque junto à companhia aérea.

Overbooking gera o direito à assistência material?

Assim como nos casos de cancelamento de voo, no overbooking, o passageiro também deve receber assistência material. Dessa forma, se o viajante precisar aguardar no aeroporto, ele deverá receber acesso à comunicação, alimentação, hospedagem e transporte.

Quais as minhas opções em caso de preterição de embarque?

Diante do overbooking, o passageiro pode desistir do seu lugar e escolher entre aguardar para embarcar em outro voo ou ainda, receber o reembolso da passagem. No entanto, caso o número de desistentes não seja suficiente para que todos sigam viagem, o passageiro corre o risco de ser impedido de embarcar.

Como funciona a devolução dos valores em caso de overbooking ou preterição de embarque?

Segundo a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, a devolução dos valores deve ocorrer de acordo com a forma de pagamento utilizado. Caso o pagamento já esteja quitado, a companhia aérea deverá reembolsar a quantia imediatamente.

O que eu ganho ao desistir do meu lugar no voo?

Ao se voluntariar para ceder o assento e embarcar em outro voo, o passageiro pode receber passagens extras, milhas de viagem, hospedagem, etc. Contudo, essas vantagens precisam ser negociadas entre o viajante e a companhia aérea. Além disso, as partes deverão assinar um recibo comprovando o acordo.

Se aceitar o acordo e receber valores pela desistência do meu lugar, ainda assim tenho direito à indenização?

Não. Uma vez que o passageiro aceitou receber valores como forma de compensação, assinando termos, não poderá ajuizar ação de indenização, visto que os juízes entendem como recebimento duplicado.

Casos julgados (jurisprudência) de preterição de embarque e indenização

Com intuito de exemplificar, segue uma entre as inúmeras decisões judiciais para casos de overbooking. Esta abaixo é do Tribunal de Justiça de São Paulo e garantiu indenização superior a R$ 10 mil.

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Os Tribunais costumam decidir favoravelmente aos passageiros.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 

Contrato de transporte aéreo internacional de passageiros. Autores que compraram passagens na classe executiva e não conseguiram embarcar em decorrência da prática de overbooking, sendo realocados em outro voo na classe econômica. Sentença de parcial procedência. 

. Overbooking.

Estratégia deliberada da empresa aérea que consiste na venda de passagens além do limite da capacidade da aeronave, que é feita no interesse exclusivo da empresa aérea e voltada ao incremento dos seus lucros, em detrimento do consumidor. Dano material configurado.

Devolução da diferença do valor da passagem da classe executiva e econômica. Dano moral configurado. Caracterização in re ipsa. Quantum arbitrado em R$10.000,00 que deve ser mantido, não comportando minoração, estando consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. ….

(TJSP;  Apelação Cível 1006761-45.2019.8.26.0008; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII – Tatuapé – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2020; Data de Registro: 24/06/2020)

Imagens: Unsplash

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Flavio C
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11/03/2024
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Andre Lee
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08/03/2024
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Guilherme Vieira
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07/03/2024
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Roberto Rosa
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27/02/2024
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LAURE GLYS
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26/02/2024
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Luci Martins Goncalves Murrer
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22/02/2024
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Rosangela Santos
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20/02/2024
Quero deixar aqui uma mensagem de agradecimento, a esta equipe super competentes. Desde o primeiro contato que tive com o escritório até a finalização da causa, eles foram muito atenciosos e prestativos. Me deram todo suporte necessário, sempre esclarecendo as minhas dúvidas com agilidade. Hoje recebi a informação que a causa foi ganha, estou muito feliz. Rosenbaum advogados, minha eterna gratidão. Podem confiar o trabalho deles é sério.
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