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Plano de saúde cancelado: o que fazer?

O guia definitivo de cancelamento do plano de saúde.

Índice

Um plano de saúde cancelado pode ser motivo de muitas dúvidas e preocupações, seja esse cancelamento uma decisão da operadora ou do próprio beneficiário.

A verdade é que o cancelamento do contrato envolve uma série de questões legais e, se você tem um plano de saúde, é preciso estar familiarizado com o assunto.

Por isso, trouxemos este post que vai abordar as seguintes questões – e, certamente, esclarecer suas dúvidas:

  • cancelamento em plano individual/familiar;
  • quando é possível a operadora cancelar unilateralmente seu plano (rescisão unilateral);
  • cancelamento do dependente;
  • o que acontece se você estiver em tratamento e o plano for cancelado;
  • os planos “falso coletivos”;
  • quando o empregador pode cancelar o plano do empregado;
  • quando o plano pode ser cancelado por falta de pagamento (inadimplemento).

Então, para entender o conceito básico do cancelamento do plano de saúde e as implicações legais, passando por direitos e obrigações de cada parte envolvida, siga na leitura!

Como funciona o cancelamento de plano de saúde?

O cancelamento do plano de saúde é uma rescisão unilateral. Ou seja, essa decisão é do beneficiário ou da operadora.

As etapas do cancelamento variam de acordo com quem pediu a rescisão, com a modalidade do plano de saúde e com as particularidades de cada caso.

Por isso, vamos analisar diferentes cenários, começando pela rescisão unilateral do plano de saúde pela operadora.

Quando o plano de saúde pode cancelar contrato?

A rescisão do plano de saúde não pode ocorrer sem critérios. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem normas claras sobre o tema.

Confira as principais justificativas, baseadas nas normas da ANS, para o cancelamento pela operadora de saúde:

Cancelamento de plano de saúde por fraude

Alguns exemplos de fraude são: omissão de doenças e lesões preexistentes (DLP) pelo beneficiário, alteração da data de nascimento do titular e empréstimo de carteirinha a terceiros.

Caso seja constatada a fraude, a operadora deve informar o beneficiário com antecedência.

Cancelamento de plano de saúde por inadimplência

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) o cancelamento por inadimplência só pode ocorrer se o usuário estiver devendo por mais de 60 dias, sendo eles consecutivos ou não.

A operadora deve enviar notificação prévia de cancelamento por falta de pagamento até o 50º dia de inadimplência.

Um plano de saúde cancelado por falta de pagamento pode ser reativado?

Se o plano de saúde for cancelado por inadimplência, ele pode ser reativado se for comprovado que houve abuso da operadora ou que não houve notificação prévia

Cancelamento por não se enquadrar como dependente

Geralmente, essa justificativa é utilizada quando um casal se divorcia. Isso porque o ex-cônjuge nem sempre é considerado dependente.

A manutenção do contrato de ex-cônjuge depende do acordo de divórcio firmado entre as partes e das normas do plano de saúde.

Regras para o cancelamento de plano de saúde pela operadora

No caso das operadoras, existem regras específicas que devem ser seguidas na rescisão de contrato. Mas, para entendê-las, precisamos primeiramente diferenciar as modalidades de contratação:

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  • Individual ou familiar: aqueles contratados por pessoas físicas, nestes casos, individualmente ou com dependentes no âmbito familiar;
  • Coletivo empresarial: a contratação é realizada pela empresa com seu CNPJ para seus empregados (funcionários dependentes);
  • Coletivo por adesão: realizada por sindicatos, associações, cooperativas, entre outros para os associados e dependentes;
  • “Falso coletivo”: é aquele contratado na modalidade empresarial através de um CNPJ, mas que só tem como beneficiários, as pessoas do mesmo grupo/vínculo familiar.

Cancelamento de plano de saúde individual

Nessas modalidades de contratação, as normas para cancelamento pela operadora de saúde são favoráveis aos consumidores e só permitem a rescisão em duas hipóteses: fraude e inadimplência.

Em ambos os casos, como vimos acima, o consumidor deve ser informado com antecedência.

Cancelamento de plano de saúde familiar

As regras para cancelamento de plano de saúde familiar são as mesmas regras previstas para a rescisão de contratos individuais.

Cancelamento de plano de saúde empresarial

Nos contratos empresariais, a rescisão unilateral pode ocorrer após um ano de vigência, com notificação antecipada de 60 dias, desde que haja previsão contratual, conforme estabelece a ANS (artigo 23 da Resolução 557/2022).

No entanto, a operadora deve oferecer um plano de saúde individual ou familiar* como alternativa, sem necessidade de novos períodos de carência.

Este ponto é especialmente relevante para as empresas, pois envolve não apenas o empregador mas também os empregados que dependem do plano de saúde.

A falta de um plano alternativo pode levar a sérias complicações, incluindo questões legais e de bem-estar dos funcionários.

* Atualmente, poucas operadoras oferecem contratos individuais e familiares. Quando não houver opção, você tem direito a um novo plano sem carências (art. 1º da Resolução 19/99 do CONSU e Resolução Normativa 438/18).

Plano de saúde cancelado pela empresa: pode isso?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o fornecimento de plano de saúde ao empregado não é uma obrigação das empresas. Na verdade, o convênio empresarial é um benefício.

Então, sim, a empresa pode fazer a rescisão unilateral do contrato sem o consentimento do colaborador.

Eu uso o convênio da empresa. Posso sofrer um cancelamento de plano de saúde após demissão?

Sim.

No entanto, como ex-empregado, você tem direito à manutenção do plano de saúde por ⅓ do tempo em que contribuiu com o mesmo, desde que:

  • você não tenha sido demitido sem justa causa;
  • o plano de saúde seja coletivo, decorrente de contrato de trabalho;
  • você tenha participado do custeio do plano de saúde (mensalidade ou prêmio), não pode ser de custeio integral pela empresa.
  • você não esteja em outro emprego.

O prazo mínimo de manutenção do contrato é de 6 meses e o máximo 24 meses. Além disso, é necessário assumir responsabilidade pelo pagamento integral do plano (mensalidades e coparticipações).

A empresa fechou, como fica o plano de saúde?

Se uma empresa fecha as portas, os empregados podem ser seriamente afetados no que diz respeito ao plano de saúde. Nesses casos, a operadora deve oferecer um plano individual ou familiar como alternativa, sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência.

Cancelamento de plano de saúde coletivo por adesão

Aqui valem as mesmas normas previstas pela ANS para os contratos coletivos empresariais. Ou seja, a operadora pode rescindir o contrato coletivo apenas após um ano de vigência e com notificação prévia de 60 dias.

Cancelamento de plano de saúde “falso coletivo”

Na teoria, esses planos estão sob as normas dos contratos coletivos. Porém, quando se trata de pequenas empresas com beneficiários do mesmo grupo familiar, isso muda.

A Justiça entende que esses contratantes estão em extrema desvantagem em relação às operadoras. Por isso, costuma-se aplicar as normas previstas para contratos individuais e familiares.

Sou beneficiário e quero cancelar meu plano de saúde

Você não precisa justificar um motivo para fazer isso. No entanto, é importante ficar de olho nas regras para não ser prejudicado.

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Confira:

Como cancelar plano de saúde individual/familiar?

O titular deve solicitar o cancelamento, o que pode ser feito em qualquer local indicado pela operadora, inclusive por telefone ou site. Mas, independentemente do canal, guarde o comprovante da sua solicitação.

Feita a solicitação, o plano de saúde é cancelado prontamente e você deve receber o comprovante do cancelamento no prazo de 10 dias úteis.

Essas regras também se aplicam aos planos de saúde disponibilizados por entidades de autogestão.

Como cancelar plano de saúde coletivo por adesão?

Nessa modalidade, para a exclusão de um beneficiário, o titular deve encaminhar a solicitação à entidade responsável pelo contrato (seja a empresa contratante, a administradora de benefícios ou a operadora de saúde).

A exclusão é efetivada quando a operadora recebe a solicitação e, feito o cancelamento, o comprovante deve ser enviado ao titular em 10 dias úteis.

Como cancelar plano de saúde empresarial?

Para cancelar um plano de saúde empresarial, você precisa falar com a sua empresa, que deve informar a operadora em até 30 dias.

Se esse prazo for desrespeitado, você pode solicitar o cancelamento diretamente com a operadora.

Ainda tem dúvidas?

Nós temos a resposta! Confira:

O que fazer quando a operadora cancela o plano?

Se o cancelamento do plano de saúde violou algum dos seus direitos, você pode fazer uma reclamação junto à operadora.
Caso seu problema seja negligenciado, é recomendável procurar os canais de proteção ao consumidor, como a ANS e o Procon do seu estado. Além disso, você pode acionar a Justiça.

Eu preciso pagar multa para cancelar um plano de saúde?

Não.
Muitos planos de saúde têm cláusulas de fidelidade para impor a cobrança de multas quando o cancelamento do contrato ocorre antes de certo prazo – geralmente, um ano.
No entanto, a Justiça tem considerado essa cláusula ilegal. Por isso, se houver cobrança, exija seus direitos.

Eu preciso pagar mais 60 dias ao plano de saúde até o cancelamento efetivo do contrato?

Não. O entendimento judicial sobre a multa por cancelamento também vale no caso de cobranças adicionais.

Posso receber cobrança de parcela após cancelamento de plano de saúde?

Não! A Justiça proíbe cobranças extras no cancelamento do plano de saúde.

A operadora pode cancelar o contrato quando um beneficiário está em tratamento?

Se o paciente estiver em tratamento de doença grave, o contrato não pode ser cancelado pela operadora.

A operadora pode cancelar o contrato quando um dependente está em tratamento?

Não. Dependente também é beneficiário e, por isso, a norma que proíbe o cancelamento nessa situação é mantida.

Quanto tempo posso usar o plano de saúde após o cancelamento?

Após o cancelamento do plano de saúde, o beneficiário pode utilizar os serviços até o último dia de vigência do contrato ou até o prazo estipulado na notificação de cancelamento.

Eu consigo reativar o contrato de um plano de saúde cancelado pela operadora?

Em alguns casos, é possível buscar a reversão do cancelamento por meios legais, especialmente se a operadora não seguir as normas da ANS ou se a rescisão for injusta.

Posso usar o plano de saúde após o cancelamento?

Você só pode utilizar os serviços até o último dia de vigência do contrato ou até o fim do prazo estipulado na notificação de cancelamento.
Agora vejamos como funciona o cancelamento do plano de saúde pelo beneficiário.

Qual o prazo legal para cancelamento de um plano de saúde?

O prazo legal para cancelamento pode variar de acordo com a situação e as regras do contrato, mas a operadora deve notificar o beneficiário com antecedência.

Posso cancelar meu plano de saúde antes de um ano de contrato?

Como já vimos, as operadoras entendem que o consumidor não pode cancelar o plano de saúde antes de um ano e, por isso, cobram multas.

Existe indenização por cancelamento unilateral do plano de saúde?

A rescisão unilateral de um plano de saúde pode levar a casos de dano moral, especialmente se resultar em falta de acesso a tratamentos médicos necessários. Nesses casos, o consumidor tem o direito de buscar reparação judicial.

O Poder Judiciário tem atuado fortemente contra práticas abusivas de rescisão unilateral. Em muitos casos, as decisões judiciais favorecem o consumidor, especialmente quando a operadora não segue as diretrizes da ANS.

Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde empresarial. Cláusula de rescisão unilateral. Impossibilidade no caso específico, que se trata de contratante de pequeno porte, com sete beneficiários (pág. 27). Aplicação dos ditames do CDC, nos termos da Súmula 608 do STJ, face à abusividade caracterizada. Observância do artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.656/98, por analogia. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ e desta E. 3ª Câmara de Direito Privado. Observância ainda ao Tema 1082 do C. STJ. Sentença de parcial procedência reformada.” Ação julgada procedente… (TJSP;  Apelação Cível 1028576-74.2023.8.26.0100; Data do Julgamento: 21/08/2023)

É crucial conhecer seus direitos e obrigações em casos de cancelamento do plano. A jurisprudência tem atuado contra práticas abusivas, e em muitos casos, é possível buscar reparação judicial.

Se você cancelou ou teve o seu plano de saúde cancelado e seus direitos foram violados, é possível entrar na justiça. Neste post a gente fala sobre isso.

Se você ainda tem dúvidas sobre o tema, possuímos especialistas prontos para orientá-lo.

Ao preencher o formulário em nosso site, nossa equipe entrará em contato para orientá-lo sobre as chances de sucesso em uma ação judicial contra planos de saúde.Você também pode nos contatar via Whatsapp, pelo telefone (11) 3181-5581 ou através do chat em nosso site durante o horário comercial.

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